DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 02 de dezembro de 2009

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 1-12-2009
Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas, da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE Profª Wilson Pires César
Classe - Nº de Aulas - Disiciplina
5ª B - 03- Inglês - 03 Arte
5ª C -02 Matematica -01 Inglês.
5ª D - 01 Portugues - 01 Inglês
6ª a - 02 Portugues - 03 Arte
6ª B - 02 de Ingles - 02 Arte
7ª a - 02 Geografia - 07 - Historia -01- Ciência-01 -Inglês -01 Leitura - 01 Arte
7ª B - 02 Matematica -02 Ingles
8ª B - 01 Inglês
8ªc -03 Ciências 02 Inglês
1º a - 01 Matematica - 01 Quimica-01 Filosofia
1ºb -01 Filosofia
1º C- 02 Artes- 02 Quimica -01 Filosofia
1º D -02 Artes -01 Quimica -01 Filosofia
1º e - 01 Portugues -02 Historia - 01 Inglês -002 Ed. Fisica
2º a - 01 Geografia - 01 Educação Fíosica- 02 Arte
2º B -02 Portugues - 01 Matematica - 01 Geografia-02 Arte-01 Quimica
2º C -01 Portugues - 02 Goegrafia-01 Biologia-02 Arte -01 Quimica
2º D -03,Português; 03,História; 04,Inglês; 02,Educação Física.
3ªA- 06,Língua Portuguesa; 03,geografia; 01,Inglês. 01,Educação Física; 01,Química.
3ªB-04,Língua Portuguesa; 03,Educação Física; 02,DACPortuguês.
3ªC-04,Língua Portuguesa; 03,Educação Física.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 30/11/2009
Designando
Com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de Vice- Diretor de Escola, o Docente abaixo identificados, conforme segue:
no período de 16/11/2009 a 15/12/2009, SILVANA FERREIRA BAPTISTA DOS SANTOS, RG: 21.260.937, PEB-II-SQC-II-QMClassificada na EE PROFº JOSÉ FÉLIX , no município de Potim, para exercer as funções acima citada na EE PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CESAR, no município de Pindamonhangaba, em substituição á Sandra Maria Zangrandi, RG: 23.575.367-1, em virtude de se encontrar afastada junto a direção da escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Despacho Do Diretor De Escola De 1-12-2009
Os Diretores das Unidades Escolares abaixo relacionado as , base no artº, inciso I do Secreto nº 17.329/81, combinado com artº 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes atos decisórios:
EE PROFª ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES
ATO DECISORIO Nº 10/2009- MARLI FLORENTINO VITORINO, RG: 16.950.456-6, PEB-II-SQF-I-QM , nesta Unidade Escolar Acumula com PEB- I-Efetivo no ciclo I na REMEFI “ Félix Adib Miguel” na Prefeitura de Pindamonhangaba Acumulo Legal.
EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO
ATO DECISÓRIO Nº 08/2009 - ALESSANDRA CUNDARI ROCHA - RG: 26.195.465-9, PEB-II na EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO Acumula com PEB-I na Escola Remefi “ Profº
Manoel César Ribeiro” da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Acumulo Legal.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 01/12/2009
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA APARECIDA RONCONI SALGADO RIBEIRO, RG. 5.543.960, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP nº 0332/1995. Certidão nº 0133/2009 - período de 30/10/2004 a 28/10/2009 -
saldo: 90 (noventa) dias.
ODAIR DOS SANTOS, RG. 18.845.071, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP nº 00956/2009. Certidão nº 0134/2009 - período de 01/09/2003 a 29/08/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.
Portaria Do Diretor De Escola De 01/12/2009
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
REGINA CÉLIA DA SILVA OLIVEIRA, RG. 28.409.153, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP nº 0113/1998. Certidão nº 0135/2009 - período de 25/09/2004 a 23/09/2009 - saldo: 90 (noventa) dias.

Resolução SE 89 - Diário Oficial de 02 de dezembro de 2009

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação
O Secretário De Estado Da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando:
as normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo;
o direito do cidadão à informação sobre a organização e funcionamento da Secretaria de Estado da Educação;
o papel da Ouvidoria de prestadora de serviços públicos, visando à melhoria dos serviços prestados aos usuários, à garantia de acesso a informações de seu interesse, à correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação de serviços públicos;
a necessidade de definir a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria, no âmbito da Pasta, para imprimir maior eficiência e eficácia no atendimento ao usuário;
a necessidade de sistematizar e agilizar o atendimento ao usuário, facilitando-lhe o acesso a todas as informações educacionais, funcionais e institucionais disponíveis no âmbito da Secretaria da Educação,
Resolve:
Artigo 1º - a Ouvidoria, instituída na Secretaria da Educação pela Lei nº 10.294, de 20-04-1999, regulamentada pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta resolução.
Parágrafo único – a Ouvidoria tem por finalidade assegurar o direito do usuário ao controle adequado dos serviços prestados pela Secretaria.
Artigo 2º - a Ouvidoria vincula-se ao Gabinete do Secretário e possui a seguinte composição:
I – um Ouvidor, indicado pelo Secretário da Educação;
II – um representante da Chefia de Gabinete;
III – um representante da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional - ATPCE;
IV – um representante da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP;
V – um representante da Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI;
VI – um representante da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP;
VII – um representante do Departamento de Recursos Humanos – DRHU;
VIII – um representante do Departamento de Administração – DA, da Sede da Secretaria;
IX – um representante das Diretorias de Ensino - DEs;
X – um representante do Conselho Estadual de Educação - CEE;
XI – um representante da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
XII – um representante da Central de Informações Educacionais – CIE;
XIII – um representante do Departamento de Suprimento Escolar – DSE;
XIV – um representante do CRE - Centro de Referência em Educação “Mário Covas”.
Parágrafo único – a Ouvidoria tem sua sede de exercício no prédio central da Pasta da Educação, localizado na Praça da Sé, nº 53, Centro, em São Paulo.
Artigo 3º - Caberá à Secretaria da Educação:
I - providenciar toda a infraestrutura necessária ao funcionamento da Ouvidoria;
II - divulgar as competências e responsabilidades da Ouvidoria junto aos usuários;
III - fornecer e manter atualizado programas informatizados, mobiliário, equipamentos, computadores, telefones, insumos de escritório, materiais de consumo, refeições, serviços de limpeza e segurança, cabeamento de lógica, manutenção de rede, manutenção de equipamentos de informática, licenças de software, reprografia e demais recursos de apoio administrativo necessários ao bom funcionamento da Ouvidoria.
Parágrafo único - a Secretaria da Educação manterá, atuando na Ouvidoria, servidores para apoio técnico, operacional e administrativo sob a coordenação do Ouvidor.
Artigo 4º - Compete à Ouvidoria, conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 10.294/99, avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias e encaminhá-las às autoridades competentes, inclusive à Comissão de Ética, visando à:
I – melhoria dos serviços públicos;
II – correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
III – apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV – prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos em lei;
V – proteção dos direitos dos usuários;
VI – garantia da qualidade dos serviços prestados.
Artigo 5º - Os integrantes da Ouvidoria, referidos no artigo 2º, estarão sob a coordenação do Ouvidor no desempenho de suas atribuições, prestando-lhe assistência técnica de acordo com sua respectiva área de atuação, no órgão que representam.
Artigo 6º - São competências do Ouvidor, conforme disposto no artigo 1º do Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999:
I – exercer a função de representante do cidadão junto à
instituição em que atua;
II – agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
III – facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;
IV – encaminhar a questão ou sugestão apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação;
V – ter livre acesso a todos os setores do órgão onde exerce suas funções, para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação;
VI – identificar problemas no atendimento do usuário;
VII – sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente do órgão em que atue;
VIII – propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário;
IX – atuar na prevenção e solução de conflitos;
X – estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos;
XI – estimular o órgão em que atue a explicar e informar ao usuário sobre os procedimentos adotados até a prestação do serviço.
Parágrafo único – no desempenho de suas competências e atribuições o Ouvidor deverá observar o disposto nos artigos 1º a 4º do Decreto nº 44.074/99.
Artigo 7º - o Ouvidor atuará de forma a permitir transparência, informalidade e celeridade em seus procedimentos e tem, além das competências previstas no artigo anterior, as seguintes atribuições:
I - estabelecer canais de comunicação com o cidadão para prestação de informações e recebimento de reclamações, queixas e sugestões;
II - acompanhar a tramitação, a análise e a divulgação aos interessados da solução dada às sugestões, reclamações, denúncias ou propostas enviadas;
III - definir com os dirigentes das unidades procedimentos para que as demandas apresentadas sejam rápida e adequadamente examinadas, encaminhadas e respondidas;
IV - reunir-se com seus pares regularmente e sempre que necessário com os demais representantes da Secretaria, para adoção de medidas que garantam a unidade de ação e visem o aperfeiçoamento das atividades da Ouvidoria da Educação e das Ouvidorias;
V - manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria e das respostas aos cidadãos das providências adotadas e do nível de satisfação alcançado, em função das reivindicações e sugestões;
VI - elaborar relatórios parciais e geral a serem encaminhados ao Gabinete do Secretário da Educação com sugestões de aperfeiçoamento e aprimoramento do serviço público;
VII - promover a divulgação de suas atividades.
Parágrafo único - Os Ouvidores manterão sigilo da fonte sempre que solicitado.
Artigo 8º - o Ouvidor exercerá suas funções pelo período de 1 (um) ano, permitida a recondução, por igual período.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções SE nºs 180 e 181/99.

Decreto nº 55.104 - Diário Oficial de 02 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I - 24 de dezembro de 2009 - quinta-feira;
II - 31 de dezembro de 2009 - quinta-feira.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário de Desenvolvimento
João Sayad Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Dilma Seli Pena Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Ubirajara Pereira Guimarães Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Rita de Cássia Trinca Passos Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Nilson Ferraz Paschoa Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária
João Paulo de Jesus Lopes Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo Secretário de Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2009.