PROFESSORES, GESTORES E FUNCIONÁRIOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE DEZEMBRO

" Uma das coisas mais importantes que possuímos é o dia de hoje, mesmo que ele esteja exprimido entre o dia de ontem e o de amanhã merece nossa total prioridade.
Lembre-se neste seu aniversário, que você pode ser feliz hoje, que nunca pode parar de perseguir a felicidade e a paz de coração. Não esqueça de que o amanhã nao chegou e já é uito tarde para ser feliz ontem, então levante a cabeça , mostre um grande sorriso de confiança e otimismo e diga pra dentro do seu coração que você é capaz de realizar grandes projetos em sua vida."
Professora Sônia 01/12
Professora Estela - 02/12
Professora Maria Stela - 03/12
Funcionária Vanessa - 04/12
Professora Gislene - 11/12
Funcionária Michele - 13/12
Professora Aparecida - 15/12
Professora Wilma - 18/12

ALUNOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE DEZEMBRO

"Foi para ser Feliz que Deus te colocou neste mundo, acredite, que toda sua vida é obra Dele e que a vida só vale a pena, quando estamos rodeados de pessoas tão especiais como você."
Feliz Aniversário!!
5a. Série A
Emanuel Ribeiro Monteiro - 18/12
5a. Série B
Igor Danilo dos Santos Pedro Lima - 14/12
5a. Série C
Ana Flávia Correa de Carvalho - 26/12
6a. Série A
Bruno Vieira Arloche - 01/12
6a. Série B
Juliane Aparecida Lemes da Silva - 18/12
Lizandra Santos Coelho - 23/12
6a. Série C
Joyce Godoy Nerosi - 19/12
Daniel dos Santos Coelho - 30/12
7a. Série A
Fernanda de Oliveira Melo - 15/12
Joice Ribeiro de Macedo - 23/12
7a. Série B
Maycon Douglas Barbosa da Conceição - 22/12
Marcelo Simplicio da Silva - 29/12
7a. Série C
Maiara Cristina Ribeiro da Silva Camargo - 07/12
Sheila Soares Moreira - 6/12
Douglas de Lima Freitas - 27/12
8a. Serie A
Kleber Pereira Neto - 01/12
Camila de Sousa Generoso - 02/12
Bruno Moreira Martins - 06/12
Malessa Raíssa Ferreira Esquivel - 07/12
Vinicius Matheus da Silva Mota - 12/12
Stephanie Cristina da Costa - 26/12
8a. Série B
Renan Tavares de Sousa Francisco - 06/12
Pedro Henrique Rodrigues Fernandes - 26/12
1o. Ano B
Lais de Sousa Rosa - 17/12
Vanessa Assis de Souza - 28/12
Jhonatas de Oliveira Souza - 29/12
1o Ano C
Lizandra Paula Barbosa Magalhães Moreira - 15/12
Wender Vinicius Campos Biondi - 19/12
Patricia de Souza Rodrigues - 30/12
2o. Ano A
Hernael Pereira Marcolino - 01/12
Monica Aparecida dos Santos - 13/12
Tatilene Fabricio Silva - 22/12
2o. Ano C
Bruna Vieira da Silva - 10/12
Waldir Iago Guido Alves - 12/12
3o. Ano A
Tayrone Braga do Nascimento - 05/12
3o. Ano B
Ana Claudia Sales da Silva - 01/12
Leanderson Edivaldo Brum Antunes - 02/12

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 01 de dezembro de 2009

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-11-2009
Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas, da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE Profº Theodoro Correa Cintra
Classe - Nº de Aulas - Disiciplina
1ªk-30,Matematica.
1ºM-21, Matematica.
1ºN-27,Matematica.
1ªO-23 ,Inglês.
1º P -15,Inglês.
2ªG-18 Inglês.
2ªH-20, Inglês.
3º G-08 - Quimica.
3ªH- 12 ,Quimica.
3ª TB- 10 Física.
2ªM-09 - Quimica.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 30/11/2009
Declarando que a função-atividade do interessado adiante mencionado fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
WLADIMIR DE ALMEIDA, RG. 20.701.346, PEB II, SQF-I-QM:
C - 05/02/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs.
Retificando
Em nome de PATRICIA APARECIDA FERREIRA, RG. 18.599.218, Professor I, SQF-I-QM:
a Portaria de Admissão nº 193/1989 pb. a 11/04/1989, para declarar que o correto é como segue:
Onde se lê: Admissão a/p de 24/02/1989;
Leia-se: Admissão a/p 27/02/1989.
Em nome de PEDRO LUIZ DIAS, RG. 17.629.593-8, PEB II, SQF-I-QM, a Apostila do Diretor de Escola publicada em 27/11/2009:
Onde se lê:... 01/11/2009 a 11/11/2009;
Leia-se:... 10/11/2009 a 11/11/2009.
Portaria Do Diretor De Escola De 30/11/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
SIMONE APARECIDA MARTINS BASTOS, RG. 21.260.662, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Mário de Assis César”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 06/10/1991 a 03/10/1996, Certidão nº 0024/1998 e PULP nº 0116/1998.
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213, de 24/07/1991, inciso II do artigo 25 da Lei 500, de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no DOE 29/11/2008:
- 15 (quinze) dias de auxílio-doença a MARIÂNGELA FERREIRA DE SOUZA, RG. 16.950.496, Agente de Serviços Escolares, SQF-II-QAE, da EE “Dr. Alfredo Pujol” no período de 19/11/2009
a 03/12/2009.
- 02 (dois) dias de auxílio-doença a SANDRA MARA DA SILVA E MACHADO, RG. 22.893.067, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Mário de Assis César” no período de 17/11/2009 a 18/11/2009.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 30/11/2009
Designando
Com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de Vice- Diretor de Escola, o Docente abaixo identificados, conforme segue:
no período de 16/11/2009 a 15/12/2009, SILVANA FERREIRA BAPTISTA DOS SANTOS, RG: 21.260.937, PEB-II-SQC-II-QMClassificada na EE PROFº JOSÉ FÉLIX , no município de Potim,
para exercer as funções acima citada na EE PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CESAR, no município de Pindamonhangaba, em substituição á Sandra Maria Zangrandi, RG: 23.575.367-1, em virtude de se encontrar afastada junto a direção da escola, fazendo jus acarga horária de 40 horas semanais.
Despacho Do Diretor De Escola De 30-11-2009
Os Diretores das Unidades Escolares abaixo relacionado as , base no artº, inciso I do Secreto nº 17.329/81, combinado com artº 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes atos decisórios:
EE PROFª ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES
ATO DECISORIO Nº 10/2009- MARLI FLORENTINO VITORINO, RG: 16.950.456-6, PEB-II-SQF-I-QM , nesta Unidade Escolar Acumula com PEB- I-Efetivo no ciclo I na REMEFI “ Félix Adib Miguel” na Prefeitura de Pindamonhangaba ACUMULO LEGAL
EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO
ATO DECISÓRIO Nº 08/2009 - ALESSANDRA CUNDARI ROCHA - RG: 26.195.465-9, PEB-II na EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO Acumula com PEB-I na Escola Remefi “ Profº
Manoel César Ribeiro” da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba,
ACUMULO LEGAL.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO - OFA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010, para a prestação da prova que se realizará nas Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 80, de 03, publicada a 04/11/2009.
Em se tratando das disciplinas das Línguas Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês, a definição de perfis de competência e habilidades será objeto de Resolução específica da Secretaria da Educação.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas nos dias 13 e 20 de dezembro de 2009, nos seguintes períodos:
1º dia - 13/12/09
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4horas
Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I.
Tarde: Início às 14h00 - Duração: 4 horas
Campo de Atuação Aulas: Área de Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês).
2º dia - 20/12/2009
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4 horas
Campo de Atuação Aulas : Área de Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química).
Tarde: Início às 14h00 - Duração 4 horas
Campo de Atuação Aulas : Área de Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Educação Especial.
2 - A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial.
2.1 Será considerado Aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
2.2 - não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 - até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de sua realização;
4.1 - Para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
4.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativas aos locais de prova o mesmo deverá entrar em contato com a VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido ou
4.3 - dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua opção, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local onde realizará a prova.
5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
6 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação do Protocolo original de Inscrição - VUNESP e, de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar.
6.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
6.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
6.3 - Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados no item 6, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
7 - Os portões serão fechados para o início da prova da manhã às 8h30, e da prova da tarde às 14h00, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
8 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos que forem determinados.
9 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10 - O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova.
11 - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
12 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para efetuar a correção. O formulário deverá ser devidamente datado, assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
13 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
14 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
14.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
14.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
15 - Excetuada a situação prevista no item 14, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
16 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, Pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
17 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo equipamento eletrônico de comunicação.
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
18 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
19 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
20 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
21 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
22 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
23 - Durante a realização da prova, não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos.
24 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
25 - Em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
26 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
27 - A inclusão de que trata o item 26 será realizada de forma condicional;
28 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
29 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
30 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
31 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
32 - O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação ( www.educacao.sp.gov.br ) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), a partir dos dias 15/12/2009 e 22/12/2009, respectivamente.
33 - O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino de Normas Pedagógicas - CENP.
34 - O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo fixado em calendário escolar / 2010.

Resolução SE 88 - Diário Oficial de 01 de dezembro de 2009

Dispõe sobre prorrogação de prazo que especifica
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenação Geral do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SE nº 73, de 06.11.2008;
Resolve:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31-01-2010 o prazo estabelecido na Resolução SE nº 45, de 17.7.2009, que alterou aResolução SE nº 73, de 6.11.2008.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Resolução SE 87 - Diário Oficial de 01 de dezembro de 2009

Dispõe sobre as competências e as habilidades requeridas nas provas do Processo Seletivo de Professores/Candidatos Temporários para atuarem nos Centros de Estudos de Línguas - CELs e nas Escolas Estaduais de Educação Indígena
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor de elaboração de provas de que trata a Res. SE nº 69, de 1/10/2009 e, considerando a necessidade de se:
respeitar a especificidade de que se revestem os cursos de língua estrangeira moderna mantidos pelos Centros de Estudos de Línguas – CELS, e aqueles de educação escolar indígena mantidos pela rede estadual de ensino;
definir perfis, competências, habilidades e bibliografia requeridos nas provas do processo seletivo para professores que atuam nesses segmentos da educação escolar,
resolve:
Artigo 1º - Os perfis, competências, habilidades e bibliografia básica requeridos no Processo Seletivo Simplificado para Professores que irão atuar como docentes de línguas estrangeiras modernas nos Centros de Estudos de Línguas - CELs, ou na Educação Escolar Indígena das escolas estaduais, são os estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo único – As Línguas Estrangeiras Modernas, objeto do processo seletivo de que trata o caput do artigo, são: alemão, espanhol, francês, italiano e japonês.
Artigo 2º - Respeitadas a singularidade e a especificidade do idioma estrangeiro objeto da prova, considera-se, para fins de perfis e habilidades requeridos para os professores de língua estrangeira moderna e como bibliografia básica geral, o contido no anexo da Res. SE nº 80, de 3/11/2009, na seguinte conformidade:
I - para fins dos perfis, competências e habilidades:
a) itens 2.1. e subitens 2.1.1. A 2.1.8;
b) itens 2.5 e subitens 2.5.1 e 2.5.2.
II - como bibliografia básica geral: subitens 2.1.9. e 2.1.10.
Parágrafo único - Os referenciais bibliográficos específicos, referentes aos idiomas objeto de prova, integram a presente resolução como Anexos I, II, III, IV e V.
Artigo 3º - em se tratando da educação indígena as questões das provas se relacionarão exclusivamente às disciplinas obrigatórias e optativas que integram o itinerário formativo do professor indígena, objeto do anexo I do documento “Programa de Formação Universitária do Professor Indígena para Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental” - Faculdade de Educação- USP—2005/2008.
Parágrafo único – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares relativas à organização e aplicação das provas de que trata o caput deste artigo.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Língua Alemã
BARCELOS, A.M.F. : Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista Brasileira de Lingüística, v.7.n.2., 2007, pg. 55. (Opção de acesso: http:// www.letras.ufmg.br/rbla/2007_2/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf) Wetshoff, Gerhard: Fernstudieneinheit 17: Fertigkeit Lesen. München: Langenscheidt, 2007. Fremdsprache Deutsch. Zeitschrift für die Praxis des Deutschunterrichts. Heft 35: Lernen an Stationen. Ismaning: Huber, 2006. (Opção de acesso: http://www.hueber.de/seite/pg_heft35_ fsd_ftb)
Reimann, Monika: Grundstufen-Grammatik. Erklärungen und Übungen. Hueber-Verlag, Ismaning 2005. Fandrych, C., Tallowitz, U.: Klipp und Klar. Übungsgrammatik Grundstufe Deutsch in 99 Schritten. Stuttgart: Ernst Klett, 2008. Rug, W., Tomaszewski, A.: Grammatik mit Sinn und Verstand. Übungsgrammatik Mittel- und Oberstufe. Stuttgart: Ernst Klett, 2008. Neuner, G. (ed.): Fit für Fit in Deutsch 1 und 2. Ismaning: Hueber. 2007. Janke-Papanikolaou, S., Vavatzanidis, K.: Mit Erfolg zu Fit in Deutsch 1. (Übungs- und Testbuch, Lehrerhandbuch). Stuttgart: Ernst Klett, 2006. Janke-Papanikolaou, S., Vavatzanidis, K.: Mit Erfolg zu Fit in Deutsch 2. Übungs- und Testbuch. Stuttgart: Ernst Klett, 2006. Janke-Papanikolaou, S., Vavatzanidis, K.: Mit Erfolg zu Fit in Deutsch 2. (Übungs- und Testbuch, Lehrerhandbuch). Stuttgart: Ernst Klett, 2006. Goethe-Zertifikat B1: Zertifikat Deutsch – Modellsatz
(Download unter http://www.goethe.de/lrn/prj/pba/bes/gzd/mat/deindex.htm) Goethe-Zertifikat B2 – Modellsatz
(Download unter http://www.goethe.de/lrn/prj/pba/bes/gb2/mat/deindex.htm)
Materialien zur Landeskunde:
http://www.jetzt.de
http://www.kaleidos.de
http://www.tatsachen-ueber-deutschland.de/pt/Planet.
1,2. Lehrwerk für Deutsch als Fremdsprache für Jugendliche (Kurs-, Arbeits - und Lehrerhandbuch), Ismaning: Hueber-Verlag, 2007.
Anexo II
Língua Espanhola
ALONSO, E. ¿Cómo ser profesor/a y querer seguir siéndolo? Madrid: Edelsa, 1994. ALVES-SILVA, J. J. La adquisición y el aprendizaje de lenguas extranjeras: el caso del español en Brasil. São Paulo: Diálogos pelo caminho, 2004.
BORDÓN, T. La evaluación de la lengua en el marco de E/ L2: Bases y procedimientos. Madrid: Arco Libros – Muralla, 2006.
CASSANY, D.; SANZ PINYOL, G. y LUNA, M. Enseñar lengua. Barcelona: Graó, 1994.
CASSANY, D. Expresión escrita en L2/LE. Madrid: Arco Libros, 2005.
GIOVANNINI, A.; MARTÍN PERIS, E.; RODRÍGUEZ, M. y
SIMÓN, T. Profesor en acción 1,2,3. Madrid: Edelsa.
KRASHEN, S.D. Principles and practice in second language acquisition. Oxford: Pergamon Press Inc., 1982.
FERNÁNDEZ, S. (coord.) Tareas y proyectos en clase: español lengua extranjera. Madrid: Edinumen,
MIQUEL, L. y SANS, N. (coords.) Didáctica del español como lengua extranjera (4). Madrid: Fundación Actilibre-Colección Expolingua, 1999.
RICHARDS, J. C.; LOICHART, C. Estrategias de reflexión sobre la enseñanza de idiomas. Madrid: Colección Cambridge de didáctica de lenguas. Cambridge University Press, 1998.
RICHARDS, J. C.; RODGERS, T.S. Enfoques y métodos en la enseñanza de lenguas. Cambridge: CUP, 2003.
SÁNCHEZ LOBATO, J. y SANTOS GARGALLO, I. (coords.) Vademécum para la formación de profesores. Enseñar español como segunda lengua (L2) / lengua extranjera (LE). Madrid: SGEL, 2004.
ZANÓN, J. (coord.) La enseñanza del español mediante tareas. Madrid: Edinumen, 1999.
Anexo III
Língua Francesa
BEACCO J.-C., L’approche par compétence dans l’enseignement des langues, Collection Formation, Didier, 2008.
BERARD E., L’approche communicative. Théorie et pratiques, Clé international, « Didactique des langues étrangères », 1991.
CARLO C. ET AL., Acquisition de la grammaire du français langue étrangère, Collection Formation, Didier, 2009.
CATACH N., L’orthographe française : traité théorique et pratique, Nathan, 1986.
CHISS J.- L.ET AL., Didactique du français, Etat d’une discipline, Nathan Pédagogie, 1995.
CONSEIL DE L’EUROPE, Cadre européen commun de référence pour l’apprentissage et l’enseignement des langues, Comité de l’Education, Strasbourg, 1996, Didier, 2001.
COSTE D., et al, Un niveau seuil, Conseil de l’Europe, Hatier, 1976.
COURTILLON J., Elaborer un cours de FLE, HACHETTE Français langue étrangère, 2003.
CUQ J.-P. ET GRUCA I., Cours de didactique du FLE et langue seconde, PUG, 2002.
CYR P., Les stratégies d’apprentissage, Clé international, 1998.
GERMAIN CL., Evolution de l’enseignement des langues : 5000 ans d’histoire, Clé international, « Didactique des langues étrangères », 1993.
HUVER E. ET AL., L’évaluation en didactique des langues – Nouveaux enjeux et perspectives, Collection Formation, Didier, 2009.
PORQUIER R. ET AL., Apprentissage d’une langue étrangère : contextes et discours, Paris, Didier, Collection Essais, 2004.
VASSEUR M.-TH., Rencontres de langues. Question(s) d’interaction, Paris, Didier, 2005.
WIOLAND F., Prononcer les mots du français, des sons et des rythmes, Hachette,1991.
Anexo IV
Língua Italiana
BASTIANETTO, Patrizia - FULGÊNCIO, Lúcia. Manual de gramática contrastiva para falantes de português. Perugia: Guerra, 1993.
TRIFONE, Pietro-PALERMO, Massimo. Grammatica italiana di base. Bolonha: Zanichelli, 2007.
MEZZADRI, Marco. Il Quadro comune europeo a disposizione della classe. Un percorso verso l’eccellenza. Perugia: Guerra-SOLEIL, 2004.
ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas-SP: Pontes, 2002.
BAGNO, Marcos. Pesquisa na escola: o que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 1998.
MEZZADRI, Marco. I ferri del mestiere. Corso di autoformazione per l’insegnante di lingue. Perugia: Guerra, 2003.
MOITA LOPES, Luiz Paulo da. Oficina de lingüística aplicada. Campinas: Mercado Letras, 1996.
WIDDOWSON, H. D. O ensino de línguas para a comunicação. Campinas-SP: Pontes, 1991.
BRUNO, Fátima Cabral (org. de). Ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras: reflexão e prática. São Carlos: Claraluz, 2005.
NEVES, Maria Helena de Moura. Que gramática estudar na escola? Norma e uso na Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Contexto, 2003.
SCHNEUWLY, Bernard, DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas-SP: Mercado de Letras, 2004.
SERRANI-INFANTE, S. M. “Identidade e segundas línguas: as identificações no discurso”. In: SIGNORINI, I. (org. de): Língua(gem) e identidade. Campinas-São Paulo: Mercado de Letras/FAPESP, 1998, p. 231-261.
Anexo V
Língua Japonesa
3 a CORPORATION. Minna no Nihongo. 3 a Corporation. 1999
BUNKA INSTITUTE OF LANGUAGE. Shin Bunka Shokyû Nihongo. Bonjinsha, 2000
ENDO, Cristina Maki; MORALES, Leiko Matsubara;
YOSHIKAWA, Mayumi E.I.; MIURA, Takashi; MUTO, Yoshiko. 70 Perguntas de Pessoas que Ensinam Japonês no Brasil. Aliança Cultural Brasil-Japão. 2007
THE JAPAN FOUNDATION. Japanese Language Proficiency Test: Test content Specifications (Revised Edition). Bonjinsha, 2002

Decreto 55.089 - Diário Oficial de 01 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o recadastramento geral dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica de cadastros de inativos e dos pensionistas de servidores falecidos, civis e militares.
Decreta:
Artigo 1º - Devem se recadastrar anualmente, no mês de seu aniversário, os inativos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado e os pensionistas de servidores falecidos.
Parágrafo único - O recadastramento dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos será coordenado pela São Paulo Previdência - SPPREV.
Artigo 2º - O recadastramento de que trata este decreto aplica-se também aos beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, a que se refere à Lei nº 1.890, de 18 de dezembro de 1978, alterada pela Lei nº 3.988, de 26 de dezembro de 1983, pensões parlamentares e pensões de caráter especial.
Parágrafo único - O recadastramento a que se refere este artigo será coordenado pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3º - O recadastramento deverá ser feito nas agências do Banco Nossa Caixa S.A e do Banco do Brasil S/A.
Artigo 4º - Aqueles que não se recadastrarem no prazo estabelecido neste decreto, terão suspensos os pagamentos dos proventos e dos valores das pensões.
Parágrafo único - Os pagamentos a que se refere o “caput” deste artigo serão restabelecidos quando da regularização do recadastramento nos termos do artigo 3º deste decreto.
Artigo 5º - A Secretaria da Fazenda e a São Paulo Previdência - SPPREV, no uso de suas competências, expedirão normas e orientações complementares com vistas ao cumprimento deste decreto, inclusive para decidir sobre casos especiais.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, ficando revogado o Decreto nº 51.245, de 3 de novembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2009.