Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para a correção de provas realizadas pelos alunos, em 2009, no SARESP - Sistema de Avaliação de RendimentoEscolar do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.218, de 3 de outubro de 2007, e à vista da autorização do Secretário de Gestão Pública, e, ainda, considerando que:
o SARESP - Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - se constitui em processo de avaliação externa de sistema;
além das provas objetivas aplicadas aos alunos, existem provas de redação para a 4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, e provas com questões abertas e respostas dissertativas para a 2ª série do Ensino Fundamental, respectivamente, em Matemática e Língua Portuguesa;
o processo de correção das provas não objetivas envolve análise detalhada e utilização de critérios unificados com procedimentos específicos, exigindo um grande número de pro-fissionais com experiência no desenvolvimento dessa atividade, tanto pela sua natureza como pela sua quantidade(universo dos alunos da rede estadual das séries avaliadas);
a escola deve manter as atividades regulares nas salas de aula, até o final do ano letivo, não interrompendo o processo educativo docente/discente a ser desenvolvido nas classes e tampouco as atividades extra classes que todos os professores devem cumprir como parte da rotina de final de ano em todas as unidades (correção de avaliações bimestrais internas, preparo e finalização de documentos para conselhos de classe/série, registros para o sistema informatizado de avaliação e freqüência, entre outros), resolve:
Artigo 1º - Aos professores do Ensino Fundamental e Médio, em regência nas Unidades Escolares da rede estadual das Diretorias de Ensino, poderá ser concedida, em caráter excep-cional, no ano de 2009, gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para correção das provas de redação das 4ªs, 6ªse 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio(uma prova de redação por aluno), e das provas com questões abertas e dissertativas da 2ª série do Ensino Fundamental (duas provas por aluno, sendo uma de Matemática e outra de LínguaPortuguesa), realizadas no SARESP/2009, pelos alunos da rede estadual.
Artigo 2º - O Dirigente Regional de Ensino, em sua área de jurisdição, ouvidos os Diretores das unidades escolares da rede estadual e os coordenadores da avaliação da Diretoria de Ensino, deverá convocar, para prestação de serviço extraordinário, os professores necessários à realização das atividades de correção das provas de que trata o artigo 1º desta resolução, considerados os critérios a seguir relacionados:
I - indicação de docentes com qualificação adequada e com mais experiência no desenvolvimento das atividades de correção referidas nesta resolução;
II - correção, pelos docentes, das provas de classes diferentes das em que lecionem.
III - observação do limite de horas de serviço extraordinário estabelecido para cada Diretoria de Ensino, conforme Anexo I, parte integrante da presente Resolução, que se refere à correção das provas de 2ª série do Ensino Fundamental, considerado como critério básico para cálculo do número de horas a relação:
a) um professor, durante quatro horas, corrigindo provas de Matemática de uma turma;
b)um professor, durante quatro horas, corrigindo provas de Língua Portuguesa de uma turma.
IV - observação do limite de horas de serviço extraordinário para cada Diretoria de Ensino, conforme o Anexo II, parte integrante da presente Resolução, que se refere à correção das pro-vas de redação das 4ª, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, considerado como critério básico para cálculo do número de horas a relação:
um professor, durante quatro horas, corrigindo provas de Redação de duas turmas;
V - realização das horas de serviço extraordinário fora do horário regular de trabalho, garantindo o cumprimento da jornada docente, composta pelas aulas junto aos alunos e pelas HTPCs junto às escolas.
VI - duração da hora de prestação de serviços extraordinários de 60(sessenta) minutos.
VII - prestação das horas de serviço extraordinário na quantidade máxima de 2 (duas) por dia, no limite dos dias úteis disponíveis, de acordo com a legislação vigente e conforme o cronograma das atividades previstas no SARESP/2009.
§ 1º - A Diretoria de Ensino terá flexibilidade para acrescentar, se necessário, até 5% sobre o total de horas de serviço extraordinário, de que tratam os Anexos I e II desta resolução.
§ 2º - Nos termos da legislação vigente, é vedada a remuneração, a título de serviço extraordinário, a profissionais que exerçam funções gratificadas, o que inclui Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas e das Escolas.
Artigo 3º - Para a convocação de que trata o artigo 2º da presente Resolução, o coordenador da avaliação da Diretoria de Ensino, designado nos termos do inciso I do artigo 8º da Resolução SE nº 30, de 30.4.2009, organizará plano de correção das provas, considerando os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Artigo 4º - Os critérios para a correção das provas serão baseados no Manual de Redação, nos Roteiros de Correção das Provas da 2ª série do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa e de Matemática e nas orientações das respectivas ações de capacitação.
Artigo 5º - Ficará sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino e do Diretor de Escola, o pagamento pela prestação dos serviços extraordinários de que trata a presente Resolução, condicionado à comprovação do exercício, independentemente de nova publicação.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE nº 87, de 1º/12/2008.
Anexo I ( a que se refere o Inciso III do artigo 2º )
Diretoria de Ensino - Pindamonhangaba
Total de Turmas
2ª EF - Provas de Português - 18
2ª EF - Provas de Matemática - 18
Total - 36
Número de Horas de Serviço Extraordinário - 144
Anexo II ( a que se refere o inciso IV do artigo 2º )
Diretoria de Ensino - Pindamonhangaba
Turmas de Provas de Redação
4a. Série - 28
6a. Série - 81
8a. Série - 84
3a. Série EM - 70
Total - 263
Número de Horas de Serviço Extraordinário - 526