Resolução SE 77 - Diário Oficial de 31 de outubro de 2009

Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização do ensino médio gratuito, conforme o disposto no inciso II do artigo 208 da ConstituiçãoFederal;
a necessidade de se estabelecerem diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio, resolve:
Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2010, as autoridades educacionais deverão contemplar:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência; e
III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme a seguinte ordem de procedimentos:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2010, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estadoda Educação;
II - cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não freqüentaram escola pública em 2009 e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2010, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;
VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo; e
VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino, pelo aluno ou responsável por ele.
Artigo 3º - O atendimento à demanda do ensino médio obedecerá às seguintes diretrizes:
I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - as escolas poderão compor turmas de educação de jovens e adultos, desde que devidamente homologadas pelas respectivas Coordenadorias de Ensino;
III - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição, onde serão prestadas informações aos candidatos quanto às unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientá-los no momento de sua inscrição.
Parágrafo único - Para atendimento à demanda escolar dos alunos que não estudaram em escolas públicas em 2009, as inscrições devem ser efetuadas conforme modelo de ficha constante do anexo II que integra a presente resolução.
Artigo 4º - Caberá às Coordenadorias de Ensino o gerenciamento do processo de atendimento à demanda.
Artigo 5º - As Diretorias de Ensino serão responsáveis pela acomodação de toda a demanda, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com as respectivas sugestões de escolas e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 6º - O processo de matrícula dos alunos será realizado em conformidade com o cronograma constante do anexo I que integra a presente resolução.
Parágrafo único - As solicitações de transferências serão atendidas durante todo o ano letivo, observando o número de vagas disponíveis na escola de destino.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
4 a 19/11/2009 - consulta para confirmar o interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública em cursar o ensino médio em escola estadual;
10 a 23/11/2009 - os postos de inscrição farão o cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2009, e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2010, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
13 a 23/11/2009 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram o interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;
A partir de 23/11 - digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2010;
23/11 a 3/12/2009 - compatibilização, pela Diretoria de Ensino, das vagas remanescentes, ratificação da escola paraa matrícula de 2010 e digitação no Sistema de Cadastro deAlunos;
4 a 11/12/2009 - divulgação dos resultados nas escolas receptoras, nas escolas de origem e nos postos de inscrição para os inscritos conforme inciso II do artigo 2º da presente resolução;
8 a 18/12/2009 - confirmação da matrícula no ensino médio com entrega de documentação pelo aluno ou pais/responsável,na escola de destino;
1º a 22/12/2009 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;
11/1/2010 - prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2010;
A partir de 7/1/2010 e durante todo o ano - atendimento aos alunos em transferência, de acordo com o número de vagas existentes na escola de destino, com imediato registro no Sis-tema de Cadastro de Alunos da SEE, obedecendo aos critérios estabelecidos em resolução especifica;
1º a 22/6/2010 - inscrição dos candidatos a vaga nos cursos de educação de jovens e adultos (2º semestre);
23/6 a 13/7/2010 - efetivação da matrícula dos alunos da modalidade de educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (2º semestre).