DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 10 de setembro de 2009

Concedendo,
a partir das datas abaixo, nos termos do inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008
Município: PINDAMONHANGABA
EE RUBENS ZAMITH - PROF.
A partir de 16-10-2008, SILKA APARECIDA MORI PAZIM, 10666126/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOAO PEDRO CARDOSO - DR.
A partir de 30-12-2008, CLARICE CASTILHO DA SILVA, 7208870/1;

Município: PINDAMONHANGABA
EE RYOITI YASSUDA
No período de 6-10-2008 a 20-10-2008, NEILA MARIA MARTINS, RG 5308840/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOAO JOSE DE AZEVEDO - MONSENHOR
No período de 13-10-2008 a 27-10-2008, ALEXANDRINA SALGADO DE MOURA COSTA, RG 3565295/2;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOSE AYLTON FALCAO - PROF.
No período de 10-10-2008 a 24-10-2008, ELIANA DO CARMO DE BARROS GALDINO, RG 16763551/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR - PROFA.
No período de 9-10-2008 a 7-11-2008, MARIA LUCIA BERTOLINO, RG 9256025/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS-PROFA.
No período de 22-12-2008 a 31-3-2009, CRISTINA HELENA MAIA DIAS, RG 8976535/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ALZIRA FRANCO - PROFA.
No período de 10-3-2009 a 8-4-2009, ELISABETH RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 5590042/1;

Portaria Do Diretor De Escola De 09/09/2009
EE PROF. MÁRIO DE ASSIS CESAR
Autorizando, a partir de 17/08/2009, nos termos da Resolução SE-59, de 13/08/2009, nesta Unidade Escolar, o exercício diferenciado, em ambiente de menor risco e exposição, para fins de prevenção da “Influenza A” (H1N1), de acordo com a recomendação constante da Resolução SS-23, de 11/08/2009, à gestante ELIANA RIBEIRO, RG. 17.611.059, PEB II, SQF-I-QM, com a carga horária correspondente a 02 (duas) horas semanais.
EE “PROFª ANTONIA CARLOTA GOMES”
Autorizando, a partir de 17/08/2009, nos termos da Resolução SE-59, de 13/08/2009, nesta Unidade Escolar, o exercício diferenciado, em ambiente de menor risco e exposição, para fins de prevenção da “Influenza A” (H1N1), de acordo com a recomendação constante da Resolução SS-23, de 11/08/2009, à gestante ELIANA RIBEIRO, RG. 17.611.059, PEB II, SQF-I-QM, com a carga horária correspondente a 06 (seis) horas semanais.
EE “PROFª GABRIELLA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES”
Autorizando, a partir de 17/08/2009, nos termos da Resolução SE-59, de 13/08/2009, nesta Unidade Escolar, o exercício diferenciado, em ambiente de menor risco e exposição, para fins de prevenção da “Influenza A” (H1N1), de acordo com a recomendação constante da Resolução SS-23, de 11/08/2009, à gestante PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA VARGAS, RG. 26.877.478, PEB II, SQC-II-QM, com a carga horária correspondente a 20 (vinte) horas semanais.

Deliberação CEE nº 91/2009 - Diário Oficial de 10 de setembro de 2009

Dispõe a respeito de alteração nas Deliberações CEE nºs 82/09 e 90/09.
O Conselho Estadual de Educação no uso de suas atribuições com, fundamento na Lei Estadual nº 10.403/71 e com base nos Art.s 37 e 38 da Lei Federal nº 9394/96 DE 20-12-96, nas Indicações CEE nºs 82/09. 90/09 e Indicação CEE nº 92/2009.
Delibera
Art. 1º - Ficam regularizadas as matrículas efetuadas no período compreendido entre 18-03-09 e 31-07-2009 nos cursos de Educação de Jovens e Adultos, quaisquer modalidades de ensino, que não atenderam os dispositivos decorrentes da Deliberação CEE nº 82/2009.
Art. 2º - As instituições de ensino que tiveram alunos com matrículas regularizadas nos termos desta Deliberação deverão encaminhar relação desses alunos matriculados nos termos do Art. 1º, à respectiva Diretoria de Ensino até o dia 15-09-2009.
Art. 3º - Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos poderão aproveitar os estudos realizados no Ensino Fundamental e Ensino Médio (regular ou EJA), na proporção indicada nos quadros abaixo:
Tempo de estudo no EF Regular / Tempo de estudo no EF- EJA / Tempo mínimo a Integralizar
1 ano (1 série) / 6 meses / 18 meses
2 anos (2 séries) / 1 ano / 1 ano
3 anos (3 séries) / 18 meses / 6 meses
Tempo de estudo no EM Regular /Tempo de estudo no EM - EJA /Tempo mínimo a Integralizar
2 anos (2 séries) / 1 ano / 6 meses
1 ano (1 série) / 1 semestre / 12 meses
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação.