Dispõe a respeito de alteração nas Deliberações CEE nºs 82/09 e 90/09.
O Conselho Estadual de Educação no uso de suas atribuições com, fundamento na Lei Estadual nº 10.403/71 e com base nos Art.s 37 e 38 da Lei Federal nº 9394/96 DE 20-12-96, nas Indicações CEE nºs 82/09. 90/09 e Indicação CEE nº 92/2009.
Delibera
Art. 1º - Ficam regularizadas as matrículas efetuadas no período compreendido entre 18-03-09 e 31-07-2009 nos cursos de Educação de Jovens e Adultos, quaisquer modalidades de ensino, que não atenderam os dispositivos decorrentes da Deliberação CEE nº 82/2009.
Art. 2º - As instituições de ensino que tiveram alunos com matrículas regularizadas nos termos desta Deliberação deverão encaminhar relação desses alunos matriculados nos termos do Art. 1º, à respectiva Diretoria de Ensino até o dia 15-09-2009.
Art. 3º - Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos poderão aproveitar os estudos realizados no Ensino Fundamental e Ensino Médio (regular ou EJA), na proporção indicada nos quadros abaixo:
Tempo de estudo no EF Regular / Tempo de estudo no EF- EJA / Tempo mínimo a Integralizar
1 ano (1 série) / 6 meses / 18 meses
2 anos (2 séries) / 1 ano / 1 ano
3 anos (3 séries) / 18 meses / 6 meses
Tempo de estudo no EM Regular /Tempo de estudo no EM - EJA /Tempo mínimo a Integralizar
2 anos (2 séries) / 1 ano / 6 meses
1 ano (1 série) / 1 semestre / 12 meses
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação.
O Conselho Estadual de Educação no uso de suas atribuições com, fundamento na Lei Estadual nº 10.403/71 e com base nos Art.s 37 e 38 da Lei Federal nº 9394/96 DE 20-12-96, nas Indicações CEE nºs 82/09. 90/09 e Indicação CEE nº 92/2009.
Delibera
Art. 1º - Ficam regularizadas as matrículas efetuadas no período compreendido entre 18-03-09 e 31-07-2009 nos cursos de Educação de Jovens e Adultos, quaisquer modalidades de ensino, que não atenderam os dispositivos decorrentes da Deliberação CEE nº 82/2009.
Art. 2º - As instituições de ensino que tiveram alunos com matrículas regularizadas nos termos desta Deliberação deverão encaminhar relação desses alunos matriculados nos termos do Art. 1º, à respectiva Diretoria de Ensino até o dia 15-09-2009.
Art. 3º - Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos poderão aproveitar os estudos realizados no Ensino Fundamental e Ensino Médio (regular ou EJA), na proporção indicada nos quadros abaixo:
Tempo de estudo no EF Regular / Tempo de estudo no EF- EJA / Tempo mínimo a Integralizar
1 ano (1 série) / 6 meses / 18 meses
2 anos (2 séries) / 1 ano / 1 ano
3 anos (3 séries) / 18 meses / 6 meses
Tempo de estudo no EM Regular /Tempo de estudo no EM - EJA /Tempo mínimo a Integralizar
2 anos (2 séries) / 1 ano / 6 meses
1 ano (1 série) / 1 semestre / 12 meses
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação.