DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 06 de agosto de 2009.

Gabinete do Secretário de Educação
Concedendo,
Com fundamento nos artigos 15 a 20, da Lei Complemementar n. 888, de 28 de dezembro de 2000, a Evolução Funcional, a partir das datas mencionadas, aos seguintes funcionários do Quadro de Apoio Escolar:
MARIA DAS DORES PINTO, RG 14649584, RS 4503181, UA 41774 - EE ALZIRA FRANCO-PROFA., em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 002- III, a partir de 23/09/2005 (P. 0213/0067/2009);
Concedendo,
nos termos do inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE ALFREDO PUJOL - DR.
No período de 11-3-2009 a 9-4-2009, MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG 9889760/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ALZIRA FRANCO - PROFA.
No período de 24-9-2008 a 8-10-2008, HELCIA MARIA TAVARES GOUVEIA DA SILVA, RG 6859784/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ANTONIA CARLOTA GOMES - PROFA.
No período de 18-5-2009 a 1-6-2009, MARGARETE BISSOLI MUHLBAUER, RG 9047522/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ANTONIO APPARECIDO FALCAO - PROF.
No período de 6-2-2009 a 20-2-2009, ELIANA FILOMENA DA SILVA MOTTA DOS SANTOS, RG 14245743/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES
No período de 2-2-2009 a 28-2-2009, JOANA D ARC DE ALVARENGA SILVA, RG 12931127/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO - PROFA.
No período de 6-10-2008 a 20-10-2008, ISABEL CRISTINA PINTO DE SOUZA, RG 6630143/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOSE WADIE MILAD - PROF.
No período de 11-5-2009 a 25-5-2009, MARCIA REGINA DEMETRIO DA SILVA, RG 13869145/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE MARIO TAVARES - DR.
No período de 21-10-2008 a 30-10-2008, CARLOS ALBERTO MOREIRA FRAGA, RG 14227817/1;
Município: TREMEMBE
EE TEIXEIRA POMBO - COMENDADOR
No período de 1-4-2009 a 30-4-2009, JOEL PEIXOTO DOS SANTOS, RG 6635241/1;
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 05/08/2009
Retificando
A Portaria de Aposentadoria pb. em 30/05/2009 em nome de EVANETE DE ARAÚJO PEREIRA, RG. 6.060.957, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível V, da EE “Prof. Mário de Assis César”, em Pindamonhangaba, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, EC 41/03 alt. pela EC 47/05, c/c § 5º, art. 40, CF/88, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 215/2005, ratificada pelo DRHU/SE pb. no D.O. de 05/08/2006, fazendo jus aos proventos mensais integrais. Processo nº 1797/1984.
A Portaria pb. em 15/02/1996 (Portaria de Retificação do Ato de Aposentadoria), ELZA LEITE DE CARVALHO DA COSTA, RG. 5.042.288, Professor I, SQC-II-QM, Padrão 73-E, EVQM, I e III (60 meses), da EE “Profª Alzira Franco”, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 57/95 ratificado pela CRHE/SAMSP, conforme publicação em 23/11/1995, em cumprimento à Decisão Judicial constante no Processo SE nº 833/09 e processo Judicial nº 8147/053.06.136212-3 - 10ª V.F.P., encabeçado por JOÃO SALGADO NETTO E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus a “incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma que recaia sobre o salário padrão e demais vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais, nos termos do art. 129da CE/89, fazendo jus aos proventos mensais integrais com base na tabela
I e II, acrescidos das seguintes vantagens pecuniárias: 44 horas de carga suplementar (art. 72 e 73 da LC 444/85); 05 ATS; Sexta- Parte e Gratificação Geral. Processo nº 4229/1981.
Apostila Do Diretor De Escola De 05/08/2009
Concedendo nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8213, de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008, o interessado abaixo indicado:
MARCUS JOSE PIMENTEL TAVARES DA SILVA, RG. 2.231.999, PEB II, SQF-I-QM, classificado na EE “Desembargador Affonso de Carvalho”, em Santo Antonio do Pinhal, Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, 14 (quatorze) dias de auxílio doença, a partir de 01/07/2009.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 5-8-2009 Comunicando,
Escala Bienal-Biênio 2009/2010.
EE PROFª ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA-Direção-Diretor de escola-SQC-II-QM- Cristina Aparecida Nogueira, RG.9.264.015-EVCSP-Faixa 1-Nível III-Tabela I; 1º Elizabeth Rodrigues de Oliveira, RG. 5.590.042-PEB-I-SQC-II-QM-EVCDFaixa 1-Nível V. Decreto 10.623/77.
Considerando, comparecimento e efetivo exercício pela Res.62/05, dos docente abaixo relacionados conforme segue:
REUNIÃO REPLANEJAMENTO-ROTEIRO DE TRABALHO
DATA: 17.07.2009.
HORÁRIO: 8:30 às 13:30
LOCAL: FACULDADE ANHANGUERA.
Wanda Regina Luz Sanches Ferreira, RG. 8.280.676; Maria Célia Louzada Bahia, RG.8.451.724; Eliana da Silva, RG. 20.512.118; Maria Aparecida Souza de Jesus, RG. 15.366.089-2; Lucia Goreti Alves, RG. 16.763.859; Maria Aparecida Benedito O Santos, RG. 20.338.297; Maria Inês Lourenço Alves Nunes, RG. 19.214.676-2; Célia Donizete Bonafé P.Santos, RG.8.725.580; Maria Inês Aguiar de Matos, RG.13.406.889; Maria Inês de Paula Vilar, RG. 10.214.579; Clarice Castilho da Silva, RG. 7.208.870; Suely keiko F.Fonseca, RG.5524.938; Maria Rita S.C.Pereira, RG. 15.132.862; Maria José Souza da Silva, RG. 12.229.0908-7; Silvana Martins, RG.12.181.827; Simone Martins, RG.21.321.033; Raquel Carvalho P; Rocha Machado, RG.5.439.909; Maria Célia Aquino Pinto, RG. 3.100.111-7; Doralice Aparecida Romão R.Slemer, RG.8.067.515; Izaura Madureira Gama, RG.4.142.295; Maria Gracinda Araújo, RG.7.599.967; Silka Aparecida Mori Pazim, RG.10.666.126; Gisele de Fátima Zaiter Eiras Correa, RG. 22.306.963-2; Salete Oliveira de Azevedo Santos, RG.5.438.282-5; Maria Luciene dos S.Freire, RG.M-8.095.532; Arani Ivanowsky de Jesus Cruz, RG. 10.177.259-2; Carlos Henrique do Amaral, RG.17.313.179; Maria Mazarello Z.Mello Barros, RG. 16.142.851; Rosangela da Silva Franco, RG.20.788.899; Efigênia Leme Silva Marcondes, RG.5.826.166-7; Sonia Cristina S.F.S.Grilo, Rg.19.201.850; Gessica Almeida Santos, RG.33.101.392-7; José Sinésio O Santos, RG.20.797.580-7; Márcia Aparecida Ferrari Salgado Barros, RG.16.254.014; Cléa Maria Gouvêa Miranda, RG. 4.851.746; Regina Célia Bertolino Muniz, RG. 16.763.536; Cristina Helena Maia Dias, RG.8.986.535-7; Rosi Nei de Mello F.da Silva, RG.17.856.373-0; Geny de Fátima T.M.Ferreira, RG. 23.709.835-0; Rosinéia Aparecida de Campos, RG.15.458.857; Magali Augusta Sene Cypriano, RG. 16.950.036-6; Maria Cecília G.Puppio Jacob, RG.15.526.147-2; Denise de Paiva Giudice, RG. 11.602.865-8; Shirely Meire R.Leandro, RG.7.547.661; Éster de Mello Miranda, RG. 11.694.747; Rosa Maria Casagrande, RG.6.174.234; Benedita Lucia da Silva, RG.11.319.541-2; Lucia Helena A Ribeiro Bondioli, RG.9.867.709-3; Renata Christina Bondioli de Souza, RG.42.443.551-2; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG. 11.140.601-8; Virgínia A de O V.Gonçalves, RG.14.728.856; José Luiz de Jesus, RG.15.458.886-6; Helcia Maria Tavares Gouvêa da Silva, RG. 6.859.784-8; Suse Maria Domingues Saldanha Ibar, RG.13.453.072; Sonia Maria Teixeira, RG.5.471.943; Alessandra Mara dos Santos, RG.23.709.391- 1; Luis Gustavo Martins de Souza, RG.29.253.872-8; Oscar Pereira de Andrade, RG.5.116.017; Clara Sugahara Koide, RG.38.273.242-x; Karina Dias Venâncio Guimarães Nunes, RG. 23.744.520-7; Benedito de Almeida Barros, RG. 16.499; 790- 8; Sandra Mara S.Monteiro de Macedo, RG. 13.406.123-8; Claudia Ribeiro dos Santos, RG.15.159.978-6; Cristina Aparecida Nogueira, RG. 9.264.015; Maria das Graças F.Gouvêa, RG. 7.922.145; Martim Alencar Diniz, RG. 16.891.213; Alfredo Pires Neto, RG. 20.141.993; Julio Vieira Filho, RG. 8.391.065; Juliana Cardoso Ferraz Yamazak, RG. 27.962.110-3; Joel Peixoto Santos, RG. 6.635.241; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG. 17.313.054; Paulo Rosa de Mello, RG.11.162.478; Fátima Maria Moreira Fraga, RG. 16.950.479; Léa Neucy Faria M.Correa, RG. 20.512.126; Edson Ângelo Cardoso, RG. 20.700.103; Wania Aparecida Basso Pereira Vendramini, RG. 12.931.061; Valeria Basso Pereira Sorroche, RG.9.582.718-3; Flavia Maria Salgado M.Rezende, RG.15.672.603-8; Maria Luiza Miranda de Barros, RG.9.582.729; Rita de Cássia de B.T.Guerrero, RG. 19.487.504; Adalberto Abrantes Estevam, RG. 3.517.304; Nilceia Aparecida A B.Pereira, RG. 21.109.109.
Designando,
Com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, os docentes abaixo identificados, conforme segue:
no período de 30.07 a 28.08.2009, SUELI APARECIDA DE SOUZA, RGA. 22.053.364, PEB-II-SQF-I-QM- classificada na EE Profª Gabriella Monteiro de A Marcondes, para exercer as funções acima citada na EE Profª Eunice Bueno Romeiro, ambas no município de Pindamonhangaba, em substituição a Doroti de Castro Souza Macedo, RG.14.397.862, em virtude de se encontrar afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
no período de 06.08 à 04.09.2009, CELIA MARIA DE CASTRO CORREA, RG. 6.989.551, PEB-II-SQC-II-QM- classificada na EE Prof.Mário de Assis César, em Pindamonhangaba para exercer as funções acima citada na mesma Unidade escolar, em substituição a Maria Aparecida Benedito de Oliveira Santos, RG. 20.338.297, em virtude de se encontra afastada junto a direção
da escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Retificando.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O. de 22.07.2009,
Exonerando..... em nome de Pedro Rodolfo da Silva,
onde se lê: Pedro Rodolfo da Silva,
leia-se: Pedro Rodolfo Fernandes Da Silva .
Portaria Do Diretor De Escola De 5-8-2009
Concedendo com fundamento no parágrafo 2º do artº 198 da Lei 10.261/68, LC.76/73, alterada pela LC.1054/08, 180 dias de licença-gestante a partir de:
23.07.2009, a ANA MARIA PANNACE DA SILVA, RG. 23.705.545-4, Agente de Organização Escolar-SQC-II-QAE- classificada na EE Profª Yonne César G.de Oliveira, em Pindamonhangaba.

CONVOCAÇÃO - ESCOLHA DE VAGAS

Convocação
Sessão de Escolha de Vagas - Processo Seletivo Regional/2008- Agente de Serviços Escolares
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região Pindamonhangaba, nos termos do item 11 das Instruções Especiais SE 1, de 16, publ. No D.O. de 17/01/08 e republicada em 18/01/08 e do Despacho Governamental publicado no D.O. de 28/12/2007, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo/2008 para a sessão de escolha de vaga
de Agente de Serviços Escolares, em caráter temporário, a ser realizada em11/08/09, baixa instruções e local indicado:
I- INSTRUÇÕES GERAIS
1- a chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação (Lista Geral), em nível Regional, publicada no D.O. de 08/03/2008.
2- o candidato convocado deverá comparecer no local indicado munido de documento de identidade ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida em hipótese alguma, desistência ou troca de vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
5- o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
II- QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: EE PROF. WILSON PIRES CESAR
Endereço: Rua José Maria Monteiro - nº 160 - Jd. Imperial - Pindamonhangaba-SP (dia-horário - nº de candidatos convocados - lista)
11/08/09 - 9:00h - do número 001 ao 500 - Agente de Serviços Escolares
III- VAGAS
Município de Pindamonhangaba
EE Deputado Claro Cesar -02
EE Profª. Isis Castro de Mello Cesar -01
EE Profª. Iolanda Vellutini -01
EE Prof.José Pinto Marcondes Pestaña -01
EE Prof.Mario Bulcão Giudice -01
EE Ryoiti Yassuda - 01
EE Profª. Yolanda Bueno de Godoy - 01
Município de São Bento do Sapucaí
EE Dr Genésio Cândido Pereira -01
Município de Tremembé
EE Manuel Cabral -02
Município de Campos do Jordão
EE Prof. Theodoro Correa Cintra -01
Total de Vagas: 12 Vagas.

INstrução CENP - DOE de 06 de agosto de 2009

Altera e complementa a Instrução CENP de 26/03/2009
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista da publicação da Res. SE nº 41.de 08, publicada a 09. De julho de 2009, que excluiu as atividades de recuperação do período de recesso do mês de julho, previsto pela Res. SE nº.18/2009, e considerando a necessidade de orientar as equipes escolares responsáveis pelas atividades de recuperação,na operacionalização das novas diretrizes ora vigentes, baixa a presente Instrução, que altera, ratifica e complementa a Instrução CENP de 26/03/2009:
I -Do universo do público alvo
Os estudos de recuperação paralela destinam-se, exclusivamente, aos alunos da educação básica que cursam o ensino regular nos níveis Fundamental ou Médio, não sendo extensivos, aos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, nem a projetos da Pasta e outras modalidades de ensino.
As atividades de recuperação paralela dos alunos dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, serão desenvolvidas no segundo semestre, de agosto a novembro.
II- do crédito de horas/aula
O crédito de 5% ou 10% de horas/aula destinadas ao desenvolvimento das atividades de recuperação deverá ser calculado sobre o total de aulas anual previsto nos artigos 3º e 4º da REs. SE nº 98/2008, para o segmento de ensino, multiplicado pelo respectivo número de classes mantido pela unidade escolar, incluídas, as classes de EJA presencial e de Educação Especial.
Exemplo:
Escola com Ciclos I e II do Ensino Fundamental
Ciclo I, com até dois turnos diurnos:
N.º de aulas: 1000
Número de classes: 10
Total de aulas do ciclo I: 10.000
Ciclo II, com até dois turnos diurnos:
N.º de aulas: 1080
Número de classes: 10
3 Total de aulas do ciclo I: 10.800
Total de aulas dos Ciclo I e II: 20.800
5% de aulas: 1040 aulas
Quantidade de aulas de recuperação paralela disponíveis:
Ciclo I: 520 aulas, de agosto a novembro
Ciclo II: 520 aulas, de março a julho
Obs.:
Em se tratando das turmas do Ciclo II do ensino fundamental e Ensino Médio:
a) na organização de turmas, a unidade escolar contará com a carga horária resultante do total previsto no inciso II desta Instrução, deduzidas as aulas utilizadas, no primeiro semestre;
b) quando a quantidade de aulas disponíveis para recuperação paralela tenha sido totalmente utilizada ao longo do primeiro semestre, e a unidade escolar vier a comprovar necessidade dessas atividades no segundo semestre, a Diretoria de Ensino poderá autorizar sua realização, utilizando-se das aulas remanescentes dos créditos de outras escolas a ela jurisdicionadas.
III-. Do início, manutenção e horário das turmas de recuperação
a) todas as turmas.de recuperação previstas para o período de agosto a novembro do corrente ano, deverão iniciar suas atividades até 09/10/09 e, obrigatoriamente, encerrá-las até 30/11/09;
b) as aulas das turmas de recuperação paralela de alunos dos Ciclos I e Ciclo II do Ensino Fundamental, poderão ser desenvolvidas antes ou após o término das aulas diárias, desde que assegurada a regularidade das demais atividades previstas pela escola.
IV- da manutenção dos registros no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo
A manutenção da sistemática dos registros, nesse sistema, dos alunos das turmas de recuperação paralela, bem como o lançamento, ao final do semestre, dos resultados alcançados pelos alunos, continuará a se efetuar na conformidade do disposto no inciso IV da Instrução Cenp de 26/03/2009. V. da atribuição de aulas
a) Na situação de absoluta excepcionalidade, prevista no § 5º do artigo 6º da Res. SE nº 18 de 04/03/2009 alterada pelo inciso III do artigo 2º da Res. SE nº 41 de 08/07/09-, ou seja, quando o número de aulas disponíveis para o docente/candidato não totalize o mínimo de 10(dez) aulas semanais, deverão ser, rigorosamente,observados os seguintes prazos:
1. encaminhamento à Diretoria de Ensino, pela unidade escolar, do pedido de autorização, até 28/08/2009, contendo descrição circunstanciada da situação,em que se destaque:
1.1. identificação da unidade escolar;
1.2. quadro completo das aulas de recuperação já atribuídas na escola, destacando o número e a natureza das turmas constituídas com indicação do corpo docente responsável e respectiva habilitação/qualificação;
1.3.-providências assumidas pela unidade escolar junto à Diretoria de Ensino relativas à disponibilidade existente;
1.4 -quantidade, organização e composição das turmas de recuperação paralela das aulas propostas;
1.5.previsão do período de realização, com indicação do início e término das aulas, do número de aulas disponíveis, bem como dos professores aos quais se pretende atribuir as aulas de recuperação, com as respectivas habilitações/qualificações;
1.6.- justificativa da pretendida atribuição, em documento devidamente assinado pelo Diretor da escola, no qual se inclua o compromisso de orientar e atualizar os professores abrangidos por essa excepcionalidade, de forma a suprir, em razão da carga horária inferior a 10(dez) horas semanais, as carências decorrentes da impossibilidade de sua participação às HTPCs,
2. análise e parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar, homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, até 04/09/09;
3. envio da solicitação à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, pelo e-mail –- CenpGabinete@edunet.sp.gov.br–,aos cuidados da Comissão Especial constituída para essa finalidade, até 18/09/09;
4. autorização a ser concedida pela Comissão Especial, sediada na Cenp, até 02/10/09;
5. efetiva atribuição e início das aulas, após concedida a devida autorização, até 09/10/09.
Observação: a atribuição de aulas e o início das atividades somente poderão ocorrer após análise de caso a caso e, da homologação do Dirigente de Ensino, que, em caso de eventual descumprimento, a autoridade responsável responderá pelas irregularidades assumidas;
6. Encerrado o processo de autorização, a Diretoria de Ensino encaminhará às respectivas Coordenadorias de Ensino e à Coordenadoria de Estudos e Normas e Pedagógicas, relatório com as turmas autorizadas, acompanhadas das respectivas justificativas.
b) dada a impossibilidade do docente portador de licenciatura plena em Pedagogia ter aulas atribuídas para exercer a docência como professor alfabetizador no Ciclo II do Ensino Fundamental ou Médio, os Professores Coordenadores em Alfabetização e em Língua Portuguesa das Oficinas Pedagógicas, deverão capacitar os portadores de licenciatura plena em Letras que vierem a se candidatar à docência dessas aulas.