DER de Pindamonhangaba - Comunicado

COMUNICADO - SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Em 29/7//09

Prezados Diretores


Considerando nota oficial da Secretaria da Saúde (28/7/2009) e Comunicado DOE de 29/07/2009, informamos que:
1. As atividades relativas a Replanejamento e Atribuição de aulas estão suspensas.
2. As medidas para reorganização do calendário escolar serão transmitidas aos senhores, oportunamente, bem como novas datas para o exposto no item 1 (Replanejamento e Atribuição de Aulas).
3. A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba CONVOCA OS SENHORES DIRETORES DE ESCOLA para reunião a realizar-se no dia 31 de julho de 2009, às 10h na EE Ryoiti Yassuda, ocasião na qual serão discutidas providências, bem como definidos critérios de funcionamento das escolas no período de suspensão de aulas.




EQUIPE DE SUPERVISÂO DE ENSINO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

ORIENTAÇÕES DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO PINDAMONHANGABA

Senhores Diretores,

Em atenção ao questionamento de alguns diretores de escola em relação ao Replanejamento e outras questões administrativas, temos a informar:
Escolas estaduais, municipais e particulares deverão reiniciar as aulas em 17/08/09;
Equipe administrativa - trabalhará normalmente;
Professor Coordenador - acompanhará o recesso de professores;
Merenda escolar - suspensa até 14/08, porém o abastecimento de carne será feito no dia 03/08, devendo ser devidamente acondicionada para conservação;
Transporte escolar - suspenso até 14/08;
Replanejamento e atribuição de aulas - aguardar orientação até amanhã pela manhã.(quarta-feira 29.07)

Atenciosamente,
Maria Giovana do Amaral
Dirigente Regional de Ensino SubstitutoDiretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 29 de julho de 2009.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 28/07/2009
Aposentando nos termos do artigo 3º, I, II, III, da EC 7/2005, MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG. 9.889.760, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, Faixa 01, Nível V, da EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima”, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição nº 257/2009, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação no D.O. de 27/06/2009, fazendo jus aos proventos mensais integrais. Processo nº 5043/1400/1988.
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA CÉLIA DE AQUINO PINTO, RG 3.100.111, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Prof Mário Bulcão Giudice” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 19/05/1995 a 16/05/2000. Certidão nº 27/2000 e PULP nº 16/1980.
Declarando em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, Processo n.º 445.01.2008.010304-2/000000-000, Ordem n.º 1877/2008, Juízo de Direito do Terceiro Oficio Judicial-Seção Cível da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo citada faz jus à “incorporação dos benefícios da sexta-parte aos vencimentos, a partir da data indicada a seguir”.
IRAMI BATISTA CARDOSO DE MELLO, RG. 16.254.106 - PEB - I - SQF - I - QM, Art. 129 - CE/89, a partir de 16/08/2006.
Portaria Do Diretor De Escola De 28/07/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CHRISTIANE BOCCIA PIERONI, RG 12.739.427-8, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 01/06/2000 a 30/05/2005. Certidão nº 99/2005 e PULP nº 414/2005.
MARIA DE FÁTIMA MIGOTO BUENO, RG 10.657.796, PEB -II, SQC-II-QM, da EE “Prof Wilson Pires César”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 06/07/2001 a 04/07/2006. Certidão nº 111/2006 e PULP nº 550/2006

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COMUNICADO
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escolas Estaduais
O Secretário da Educação, por recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, determina que o reinício das aulas, neste semestre, seja adiado para 17 de agosto do ano em curso. As escolas que já tiverem reiniciado as aulas deverão suspendê-las até a data referida. As medidas para reorganização do calendário escolar deverão ser observadas pela equipe escolar oportunamente.