DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 21 de julho de 2009

Portaria(s) do Dirigente Regional de Ensino,de 20-7-2009
Homologando, nos termos da legislação vigente os Planos de reposição de classes/aulas da Unidades escolares abaixo relacionadas, conforme segue:
EE Profª. Escolástica Antunes Salgado
Classe - N.º de Aulas - Disciplina
5ªA-02,Língua Portuguesa; 04,Educação Física.
5ªB-03,Educação Física.
6ªA-03,Educação Física.
7ªA-02,Educação Física.
8ªA-03,Educação Física; 02,Artes; 02,Ciências.
1ªA-01,Língua Portuguesa; 01,Biologia; 02,Inglês;04,Educação Física; 02,Artes; 02,Química; 01,Sociologia;02,Filosofia.
2ªA-01,Biologia; 04,Educação Física; 02,Artes; 01,Física;02,Química; 01,Sociologia; 01,Filosofia.3ªA-03,Física; 02,Química; 01,Sociologia; 01,Filosofia.
1ªTEM-02,Geografia; 04,Física; 04,Sociologia.
Autorizando, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, Wilson José dos Santos, RG 24.687.671-2 - Funcionário Público Municipal, exercendo a função de Servente de Obras na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar (em continuidade) as dependências da zeladoria da EE Profª. Ismênia Monteiro de Oliveira, em Pindamonhangaba, conforme Termo deAutorização de Uso que integra o Processo nº 0432/1404/1997,e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo DirigenteRegional de Ensino.
O Diretor da EE Profª. Ismênia Monteiro de Oliveira, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 20-7-2009
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto nº 43.409/98, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, o docente abaixo identificado conforme segue:
no período de 19.06 à 18.07.2009, BEATRIZ MARIA SALGADO SCHMIDT ÁVILA LACERDA, RG. 15.178.067-5, PEB-II-SQC-II-QM- classificada na EE Profª Dirce Aparecida Pereira Marcondes, para exercer as funções acima citada na EE Dr. Alfredo Pujol, ambas no município em Pindamonhangaba, em substituição a Maria Auxiliadora de Almeida, RG.9.889.760, em virtude de se encontrar em licença-prêmio, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
com fundamento nos artigos 80 e 83 da LC.180/78, combinada com a LC.888/200, o servidor abaixo identificado, conforme segue:
a partir de 15.07.2009, MARNUZIA ALONSO DOS SANTOS DAMASCENO, RG. 23.573.902, Agente de Organização Escolar- SQC-II-QAE- classificada na EE Prof.Theodoro Correa Cintra, em Campos do Jordão, para sem prejuízos de vencimentos , em Jornada Completa de Trabalho responde pelo cargo vago de Secretário de Escola-SQC-II-QAE- na EE Dr.Genésio Cãndido Pereira, em São Bento do Sapucaí, em virtude do titular do cargo não ter assumido no prazo legal, fazendo jus a interessada à diferença de vencimentos/salário entre as Faixas de ambos o cargos/funções e vigências anotadas, da EVNI, a partir da mesma data entre Faixa 02-Nível II e a Faixa 03-Nível II. Proc. 0515/0067/2009.
Cessando,
A partir de 15.07.2009, os efeitos da Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no D.O. de 29.03.2008, na parte que designou LUCIA DE FÁTIMA DE CASTRO, RG.13.147.920-Agente de Organização Escolar-SQC-II-QAE- classificada na CEES São José dos Campos, em São José dos Campos, para a partir de 03.03.2008, exercer a função de Secretário de Escola-SQC-II-QAE- na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí. Proc. 1730/1409/1998.
Portaria Do Diretor De Escola De 20/07/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
BENEDITA JOANA DA SILVA, RG. 17.855.797, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Mons. João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 03/08/2001 a 01/08/2006, Certidão nº 0109/2007 e PULP nº 0967/2000.
LUIZETE APARECIDA DOS SANTOS CÉSAR, RG. 14.649.651, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Mons. João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 12/06/2003 a 09/06/2008, Certidão nº 0109/2008 e PULP nº 0275/2004.
MAGDA ELIZA DE OLIVEIRA PIL DOS SANTOS, RG. 21.443.603-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 29/09/2001 a 27/09/2006, Certidão nº 0288/2006 e PULP nº 6487/2006.
MARIZA SEBASTIANA TEODORO DA SILVA, RG. 9.644.684, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima”, em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente ao período de 02/10/2003 a 29/09/2008, Certidão nº 0154/2008 e PULP nº 1447/1993.
SARA MARIM ACIEN RUIZ, RG. 12.583.985, PEB II, SQCII-QM, da EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias referente ao período de 27/06/2000 a 26/06/2005, Certidão nº 0080/2005 e PULP nº 1335/2000.
SOLANGE MORALLES DE ABREU, RG. 9.663.952, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Mons. João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 45 (quarenta e cinco) dias referente ao período de 03/12/2000 a 01/12/2005, Certidão nº 0051/2009 e PULP nº 0255/2005.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
ROSANGELA VAZ DA SILVA, RG. 16.141.485, PEB II, SQF-IQM, PULP nº 0344/0067/2008. Certidão nº 0060/2009 - período de 01/04/2004 a 31/03/2009 - saldo: 90 (noventa) dias.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Dispensando, com Fundamento no Item 2, do Paragrafo Primeiro e do Inciso I do Artigo 59, da L.C.180/78 e Inciso III, do Artigo 35, da Lei 500/74, Os Servidores Abaixo Relacionados, Nas Datas Que Seguem:
-Professor Educação Basica II- -Liliani Laura Benjamin,Rg 42912067, EE Theodoro Correa Cintra-Prof, Publ 30/06/2009, Port 107/2009, Vig 16/07/2009

Resolução SE 47/2009 - DOE de 21 de julho de 2009

Dispõe sobre a atribuição, em caráter excepcional, das Salas ou Ambientes de Leitura, nos casos que especifica
O Secretário Da Educação, considerando o estabelecido no artigo 4º da Resolução SE 15 de 18, publicada em 19 de fevereirode 2009;
Considerando que o acesso do aluno às fontes de informação e cultura atualizadas e diversificadas é imprescindível e a formação escolar deve promover essa aproximação;
Considerando a necessidade de dotar, com celeridade, as unidades escolares de recursos humanos para atuar nesses ambientes, Resolve:
Art. 1º - A seleção de docente para atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura poderá contemplar, em caráter excepcional, até que haja novo processo de seleção e/ou atribuição de aulas ou até que se apresente candidato devidamente credenciado, o Professor Educação Básica I - PEB I, readaptado ou categoria F, em situação de interrupção de exercício, no campo de atuação referente a classes do ensino fundamental, desde que portador de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras.
Art. 2º - Observado o disposto no artigo anterior, deixa de existir a exigência temporal contida no inciso III do artigo 4º daResolução SE 15/2009, como requisito para a seleção dos docentes candidatos à atribuição das Salas ou Ambientes de Leitura.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.