Dispõe sobre a atribuição, em caráter excepcional, das Salas ou Ambientes de Leitura, nos casos que especifica
O Secretário Da Educação, considerando o estabelecido no artigo 4º da Resolução SE 15 de 18, publicada em 19 de fevereirode 2009;
Considerando que o acesso do aluno às fontes de informação e cultura atualizadas e diversificadas é imprescindível e a formação escolar deve promover essa aproximação;
Considerando a necessidade de dotar, com celeridade, as unidades escolares de recursos humanos para atuar nesses ambientes, Resolve:
Art. 1º - A seleção de docente para atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura poderá contemplar, em caráter excepcional, até que haja novo processo de seleção e/ou atribuição de aulas ou até que se apresente candidato devidamente credenciado, o Professor Educação Básica I - PEB I, readaptado ou categoria F, em situação de interrupção de exercício, no campo de atuação referente a classes do ensino fundamental, desde que portador de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras.
Art. 2º - Observado o disposto no artigo anterior, deixa de existir a exigência temporal contida no inciso III do artigo 4º daResolução SE 15/2009, como requisito para a seleção dos docentes candidatos à atribuição das Salas ou Ambientes de Leitura.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.