DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial

Gabinete do Secretário de Educação
Resolução SE de 14 de julho de 2009.
Concedendo,
com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 34.666/92, alterado pelo Decreto 34.757/92, Decreto nº 38.388/94, Decreto nº 50.080/2005 e Decreto nº 52.307/2007, a título de Representação, a gratificação mensal na quantia percentual identificada, correspondente a 1, 95 (um inteiro e noventa e cinco centésimos) vezes o valor da referência 6, Tabela I, da EV-C, a que se refere a Lei Complementar nº 712/93, a:
Diretor de Escola – 80%
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA;
EE JOSE AYLTON FALCAO - PROF.;
No período de 26-5-2008 a 9-6-2008, ELIANA DO CARMO DE BARROS GALDINO, RG 16763551/1;
Cessando,
os efeitos da Resolução SE, da parte em que concedeu a Gratificação de Representação:
A partir de : 1-10-2008
Resolução SE de 28, publicada em 29/10/2008,
NOME: SILKA APARECIDA MORI PAZIM, RG: 10666126, DI: 1, Diretor de Escola, da EE JOSE WADIE MILAD - PROF., em PINDAMONHANGABA da DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA (P. 00716/0067/2007);
A partir de : 27-4-2009
Resolução SE de 24, publicada em 25/06/2009,
NOME: VALDECILA DOMINGUES DE ALMEIDA, RG: 17005827, DI: 1, Diretor de Escola, da EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR - PROFA., em PINDAMONHANGABA da DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA (P. 00716/0067/2007);
A partir de : 2-4-2008
Resolução SE de 24, publicada em 25/06/2009,
NOME: MARISA APARECIDA BARBOSA PEREIRA, RG: 11140601, DI: 1, Diretor de Escola, da EE RUBENS ZAMITH - PROF., em PINDAMONHANGABA da DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA (P. 00716/0067/2007);

Concedendo,
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SEGUINTES FUNCIONARIOS E SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO:
ANA LUIZA GARUFFE, RG=14.228.317, RS=3754560, UA=57313-EE WILSON PIRES CESAR PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-IV, A PARTIR DE 11 / 12 / 2008 (P. 00749/0067/05);
ELIANA DE PAULA, RG=25.785.886, RS=12346100, UA=57314-EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, A PARTIR DE 04 / 05 / 2008 (P. 00810/0067/08);
OSVALDO MARTINS MOREIRA FILHO, RG=30.780.865, RS=11473150, UA=73453-EE JOSE WADIE MILAD PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, A PARTIR DE 09 / 12 / 2008 (P. 00834/0067/08);
PEDRO PIRES FILHO, RG=10.386.065, RS=7952727, UA=21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, A PARTIR DE 03 / 08 / 2008 (P. 00763/0067/08);
RAQUEL CARVALHO PEREIRA DA ROCHA MACHADO, RG=5.439.909, RS=5171234, UA=41769 - EE ALFREDO PUJOL DR, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-III, A PARTIR DE 04 / 12 / 2008 (P. 00849/0067/08);
ROZELENE DA SILVA OLIVEIRA, RG=18.415.602, RS=4361295, UA=41770-EE RYOITI YASSUDA, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA- 1, NIVEL-V, A PARTIR DE 23 / 08 / 2007 (P. 00762/0067/08);
SAMIRA NASSER, RG=18.229.546, RS=5182700, UA=41782-EE JOAO MARTINS DE ALMEIDA PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, A PARTIR DE 10 / 01 / 2003 (P. 00835/0067/08);
SILMARA BARBOSA DOS SANTOS AGUIAR, RG=9.129.760, RS=3252115, UA=41783-EE CLARO CESAR DEPUTADO, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, A PARTIR DE 13 / 02 / 2003 (P. 00613/0067/08);
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor de 14/07/2009
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 3397/1997 Marlene Camargo Gesualdi (apos.prop.) - 9250/1987 Maria de Lourdes Gama (apos.normal)
Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-7-2009
Homologando, nos termos da legislação vigente os Planos de reposição de classes/aulas da Unidades escolares abaixo relacionadas, conforme segue:
EE Prof. Theodoro Correa Cintra
Classe - Nº de Aulas - Disiciplina
1ªB-05, História.
1ªD-07, História.
1ªL-10, Matemática.
1ªN-08, Matemática.
2ªF-06, História.
3ªG-07, Química.
3ªH-10, Química.
3ªI-05, Física.
3ªJ-08, Física.
EE Prof.Mário Bulcão Giudice.
8ªC-10, Matemática
EE Dr Demetrio Ivahy Badaró
CICLO II-(período de referencia-29.5; 12.6 e 10.7)
5ªA-06, Língua Portuguesa; 03,Matemática; 03,Geografia; 03,Inglês.
5ªB-03,Língua Portuguesa; 03,Matemática; 06,História; 03,Ciências; 03,Leitura.
5ªC-03,Língua Portuguesa; 03,Matemática; 03,História; 03,Ciências; 03,Leitura.
5ªD-03, Matemática; 03, Geografia; 03,História; 03,Ciências; 03,Inglês; 03,Educação Física; 03,Artes.
5ªE-03,Língua Portuguesa; 06,Geografia; 03,História; 03, Leitura.
6ªA-03,Língua Portuguesa; 03,Geografia; 03,Ciências; 03, Leitura.
6ªB-03,Língua Portuguesa; 06,Matemática; 03,Ciências; 06,Educação Física.
6ªC-03,Língua Portuguesa; 03,Matemática; 03,História; 03,Ciências; 03, Artes.
6ªD-03,Matemática; 03,Geografia; 03,Inglês; 03,Leitura.
7ªA-06,História; 06,Artes; 03,leitura.
7ªB-06,Língua Portuguesa; 03,Artes; 06,Leitura.
CICLO II-(Período de referencia-29.05.12.06 e 10.07.)
7ªC-03,Língua Portuguesa; 06,Matemática; 03,Inglês; 03,Artes.
8ªA-06,Matemática; 06,Inglês; 02,Educação Física; 03,Leitura.
8ªB-06,Matemática; 06,Inglês; 02,Educação Física; 03,Artes.
8ªC-03,Língua Portuguesa; 03,Matemática; 03,História; 06,Inglês.
ENSINO MÉDIO-(período de referencia-29.05; 1206 e 10.07)
1ªA-06,Filosofia; 06,Artes; 06,Educação Física.
1ªB-03,Língua Portuguesa; 06,Filosofia; 06,Artes;03,Educação Física.
2ªA-03,Língua Portuguesa; 03,Matemática; 03,Biologia; 03,Filosofia; 06,Artes.
2ªB-06,Matemática; 03,Filosofia.
3ªA-03,Matemática; 03,Biologia; 06,Física; 03,Sociologia.
3ªB-03,Biologia; 03,Filosofia.
EJA-EDUCAÇÃO JOVEM ADULTO (período de referencia- 29.05; 12.06 e 10.07).
1ªT-02,Língua Portuguesa; 06,Matemática; 03,História.
2ªT-04,Língua Portuguesa; 06,Matemática; 03,História; 02,Leitura.
3ªT-02,Língua Portuguesa; 06,Matemática; 04,História.
4ªT-02,Língua Portuguesa; 04,Matemática; 04,Geografia; 04,Leitura.
Período de referência-1º e 2ºBimestre.
5ªA-01,Língua Portuguesa.
5ªB-01,Língua Portuguesa.
5ªC-01,Língua Portuguesa.
5ªD-01,Língua Portuguesa; 01,História;01.Artes.
5ªE-01,Língua Portuguesa.
6ªA-02,Língua Portuguesa; 01,Matemática.
6ªB-01,Língua Portuguesa; 01,Matemática.
6ªC-01,Língua Portuguesa; 01,Matemática.
7ªA-01,Língua Portuguesa; 01,Geografia.
7ªB-01,Matemática; 01,Ciências.
7ªC-01,Língua Portuguesa.
8ªA-01,Língua Portuguesa.
8ªB-01,Geografia.
8ªC-01,Língua Portuguesa; 01,História.
1ªA-05,Química.
1ªB-02,Língua Portuguesa; 05,Quimica´.
2ªA-01,Língua Portuguesa; 01,Matemática; 04,Química.
2ªB-02,História.
3ªA-01,Biologia; 01,Física; 05,Química.
3ªB-02,Biologia; 02,Física.
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO Período 1º e 2º Bimestre.
ENSINO MÉDIO.
1ªA-03,Língua Portuguesa; 02,Educação Artística; 03,Sociologia; 04,Filosofia.
1ªB-01,Língua Portuguesa; 01,Educação Artística; 01.Geografia; 04,Filosofia.
1ªC-01,Língua Portuguesa; 02,Educação Artística; 01,Matemática; 02,Sociologia; 08,Geografia.
1ªD-02,Educação Artística; 01,Física; 02,Química; 01,Filosofia.
2ªA-02,Língua Portuguesa; 01,Educação Artística; 02,Educação Física; 01,Matemática; 06,Geografia.
2ªB-01,Língua Portuguesa; 01,Educação Artística; 06,Educação Física; 01,Física; 04,Geografia; 02,Filosofia.
2ªC-02,Educação Artística; 02,Inglês; 03,Biologia; 04,Geografia.
3ªA-04,Geografia; 01,Filosofia.
3ªB-02,Língua Portuguesa; 02,Educação Física; 04,Geografia; 01,Filosofia.
3ªC-02,Biologia; 01,Física; 01,Filosofia.
EJA-Ensino Fundamental-CICLO II.
T2-01,Língua Portuguesa; 01,Geografia; 01,História; 01,Ciências; 03,Inglês.
EJA-ENSINO MÉDIO.
T2-01, Educação Artística; 03,Filosofia; 02,Ingles; 04,Biologia; 01,Física; 01,Geografia.
T3-03,Língua Portuguesa; 01,Filosofia; 01,Ingles; 02,Matemática; 01,Biologia; 01,Química; 05,História.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 14-7-2009
Cessando, a partir de 29.06.2009, os efeitos da Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no D.O. de 23.02.2007, na parte que designou CECÍLIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA, RG.9.148.363, Agente de organização Escolar-SQC-II-QAE - classificada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, para a partir de 12.02.2007, exercer a função de Secretário de Escola-SQC-II-QAE na mesma Unidade escolar. Proc. 570/1404/1993.
Declarando Excedente, de acordo com a Instrução DRHU-2 de 13.03.98 e Res.SE 53/99, conforme Módulo fixado em anexo II do Decreto nº 37.185/93, alterado pelo Decreto nº 38.891/95, os funcionários servidores abaixo relacionados conforme segue:
a partir de 30.06.2009:
Maria Lucia Camargo de Andrade Monteiro, RG. 35.530.445-Agente de Organização Escolar-SQC-II-QAE - junto a UA-41.771-EE Profª Gabriella Monteiro A Marcondes, em Pindamonhangaba.
a partir de 31.05.2009:
Lucia Aparecida de Oliveira Gonçalves Souza, RG. 17.096.151-Secretário de Escola-SQC-II-QAE - junto a UA 62.522- EE Profª Ivone Nogueira de Azevedo, em Pindamonhangaba. a partir de 31.05.2009:
Maria Izabel Gonçalves, RG. 18.846.129-Agente de Serviços Escolares-SQC-II-QAE-junto a UA-41.780-EE Dr.Mário Tavares, em Pindamonhangaba.
a partir de 31.05.2009:
Laura Célia de Paula Vieira, RG. 10.215.605-Agente de Serviços Escolares-SQC-II-QAE- junto a UA-41.774-EE Profª Alzira Franco, em Pindamonhangaba.
Comunicado,
Considerando, nos termos do artº 4º da Res.Conjunta SE/ Selt-1 de 15.05.2008 e da Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 30.05.2006, como efetivo exercício os dias em que os professores abaixo relacionados participaram da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo, conforme segue:
Data: 26.06.2009.
Bernadete Martins do Amaral, RG. 9.256.599
José Pedro Nunes da Silva, RG.17.095.920
Eliana Gregório das Chagas dos Santos, RG.23.570.592-5
Tatiane Regiane M.D. M.Cuba, RG.33.044.933-3
Mario Aparecido do Amaral, RG.9.644.408-7
Delma de Fátima Ribeiro, RG.18.044.242-9
Maria Aparecida Olivete Silva, RG. 20.004.024-8
Data: 22.06.2009.
Maria Antonia Bento Bahia, RG.9.463.934
Alcinéia Aparecida Stelmasçuk, RG. 8.763.701-7
Selene Maria Góes dos Santos, RG.15.366.344
Maria Aparecida Olivete Silva, RG.20.004.024-8
Data: 24.06.2009.
Fátima C.N.Lourenço Neves, RG. 18.593.704-4
Ana Maura Faria Ribeiro, RG.123.932.016
Alcinéia Aparecida Stelmasçuk, RG. 8.763.701-7
Escala Bienal-Bienio-2008/2009
1-EE PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANADireção- Diretor de Escola-SQC-II-QM-Maria José S.da Silva, RG. 12.229.098-7-EVCS_Faixa 1-Nível III-Tabela I; 1º-Maria Aparecida Pereira, RG. 9.890.124-PEB-II-SQC-II-QM-EVCD-Faixa 2-Nível I-Designada Vice-Diretor de Escola; 2º-Maria Christina Prolungatti Barreto, RG.10.387.577-PEB-II-SQC-II-QM-EVCDFaixa
2-Nível I.Decreto nº 10.623/77.
2-SECRETARIA-Secretário de Escola-SQC-II-QAE-Lucia Aparecida de Oliveira Gonçalves Souza, RG. 17.096.151-EVNI/I-Faixa 3-Nível II; 1º-Vera Lucia Salgado Pereira, RG. 16.582.204-Agente de Organização Escolar-SQCII- QAE-EVNI/I-Faixa 2-Nível III; 2ºGeralda Magela Barbosa, RG.14.094.622-Agente de Organização Escolar-SQC-II-QAEEVNI/I-Faixa 2-Nível III. Decreto nº 10.623/77.
Despacho Do Diretor De Escola De 14-7-2009
Os diretores das Unidades escolares abaixo relacionadas, com base no artigo 64, inciso I do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artº 8º do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROF. JOSÉ WADIE MILAD,
ATO DECISÓRIO Nº 05/2009-ZILMA RAMOS FERRAZ, RG.16.949.995, Professor I CLT da REMEFI Prof.Felix Adib Miguel, em Pindamonhangaba, acumula com PEB-II-SQC-II-QMnesta
Unidade escolar. Acumulação Legal.
EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO
ATO DECISÓRIO Nº 07/2009-PAULO JOSÉ FERREIRA, RG. 24.388.432-1, Professor de Educação Física da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, acumula com PEB-I-de aulas eventual nesta Unidade escolar. Acumulação Legal.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 14/07/2009
Declarando
Em nome de MARIA APARECIDA MARCONDES ANTUNES TRINDADE, RG. 8.831.684, PEB II, SQF-I-QM:
- apostiladas as Portarias de Admissão nº 047/06, a partir de 06/03/2006; nº 155/07, a partir de 27/03/2007, para declarar que a interessada faz jus a 02 ATS a partir das citadas datas, conforme concessão do 2º ATS a partir de 16/11/2004 - D.O. de 02/02/2005.
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
MARIA DE FÁTIMA GOULART RODRIGUES PIN, RG. 6.334.498, PEB II, SQF-I-QM:
C - 08/01/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Retificando D.O. de 16/03/1999
Em nome de RENATA DO CARMO LOURENÇO, RG. 29.294.067-1, PEB I, SQF-I-QM:
- Onde se lê: Início de exercício: 25/02/1999;
- Leia-se: Início de exercício: 03/03/1999.
D.O. de 25/04/2009
Em nome de LUCIA MARLENE DIAS PAES DOS SANTOS, RG. 26.618.012, PEB II, SQC-II-QM, para declarar que o correto é como segue:
- Onde se lê: média de 06 (seis) horas a título de Carga Suplementar nos termos do artigo 5º da Res. SE 307/91;
- Leia-se: média de 12 (doze) horas a título de Carga Suplementar nos termos do ítem 2 do artigo 5º da Res. SE 307/91;
Portaria Do Diretor De Escola De 14/07/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
AMÉLIA GONÇALVES GARCIA, RG. 11.875.724-6, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Deputado Claro César”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 07/09/2002 a 05/09/2007, Certidão nº 0137/2007 e PULP nº 0109/1998.
JOÃO MANUEL LOURENÇO PEREIRA, RG. 13.822.342-7, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Desembargador Affonso de Carvalho”, em Santo Antonio do Pinhal, 30 (trinta) dias referente ao período de 07/02/2000 a 04/02/2005, Certidão nº 0043/2005 e PULP nº 0263/2005.

Resolução SE 42/2009

Cria o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando a necessidade de:
imprimir agilidade ao processo de produção e disseminação de informações da Pasta;
racionalizar a sistematização e produção de informações, estatísticas e indicadores da educação;
assegurar atendimento aos profissionais da educação quanto ao uso de informações na gestão pedagógica;
avaliar e monitorar políticas e projetos educacionais;
definir parâmetros para realização de processos de avaliação de desempenho da educação básica;
consolidar resultados das avaliações educacionais aplicadas;
incrementar e aprimorar estudos e pesquisas educacionais no âmbito do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Fica criado no Gabinete do Secretário o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, nos termos desta resolução.
Artigo 2º - o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional tem por finalidade implementar a política de produção, monitoramento e disseminação de informações da Pasta da Educação e definir parâmetros para a realização de processos de avaliação de desempenho da educação básica, no âmbito do Estado.
Artigo 3º - o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, de que trata esta resolução, contará com assistência técnica relacionada a:
I - informação e indicadores educacionais,
II - gerenciamento de dados,
III - monitoramento de resultados,
IV - planejamento e avaliação.
V - estudos e pesquisas educacionais;
§ 1º - o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional será presidido pelo Secretário Adjunto, tendo na suplência o Chefe de Gabinete.
§ 2º - o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional será integrado por representantes da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, na seguinte conformidade:
a) Presidente:
Guilherme Bueno de Camargo - RG 14.009.112-9
b) Demais integrantes:
Beatriz Cardoso Cordero - RG 17.389.402 - 1
Beatriz Porfírio Graeff - RG 30.495.018-X
Gilda Figueiredo Portugal Gouvea - RG 2.974.444 - 1
Laudina Salomão - RG 3.327.117 - 3
Leslie Maria José da Silva Rama - RG 3.667.195
Maria Camila Mourão Mendonça de Barros - RG 20.674.720
Maria Conceição Conholato - RG 4.521.998-9
Maria Nícia Castro - RG 4.209.631 - 5
Paola Gambarotto - RG 28.751.454 - 7
William Massei - RG 4.234.659 - 9
§ 3º - a assistência técnica será prestada por profissionais ligados à área de informação e avaliação educacional, com experiência nos respectivos campos de atuação.
§ 4º - o Departamento de Administração da Sede/SE fornecerá apoio administrativo ao Comitê.
§ 5º - As atribuições relacionadas à informática e afins serão desempenhadas por profissionais habilitados e com experiência comprovada na área de processamento e disseminação de dados, indicadores educacionais e outros, do quadro ou contratado da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - São atribuições gerais do Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional:
I - organizar e gerenciar sistemas de informação na área educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores de gestão;
II - propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados da Secretaria;
III - integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e bancos de dados da Secretaria;
IV - definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;
V - analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais;
VI - promover a disseminação das informações técnicas, de ordem legal e outras referentes à educação básica;
VII - articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, em sua área de atuação.
Artigo 5º - As atribuições da Assistência Técnica são as seguintes:
I - as relacionadas a informação e indicadores educacionais:
a) propor e coordenar a política de coleta e disseminação de informações do sistema de ensino da Educação Básica no Estado;
b) coletar, sistematizar e produzir informações, estatísticas e indicadores da educação;
c) implantar e gerir sistemas de informações, de estatísticas e de indicadores educacionais;
d) organizar e coordenar os levantamentos institucionais obrigatórios;
e) formatar indicadores de desempenho nas atividades educacionais e de gestão de recursos;
II - as relacionadas a gerenciamento de dados:
a) gerenciar e monitorar bancos de dados educacionais;
b) proceder à análise e consistência das bases de dados e informações;
c) tratar dados de levantamentos efetuados;
d) gerar relatórios e bases de dados para as áreas usuárias dos sistemas de informação;
e) orientar os profissionais da educação quanto a normas e utilização dos sistemas de informação de dados educacionais da Secretaria de Estado da Educação e outros levantamentos oficiais;
III - as relacionadas a monitoramento de resultados:
a) analisar os resultados de avaliações e informações do sistema de ensino;
b) realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais;
c) monitorar por meio de indicadores as políticas de projetos educacionais da Secretaria;
d) propor diretrizes e ações para aprimoramento dos sistemas de informação;
e) prestar atendimento aos profissionais da educação quanto ao uso das informações da gestão do ensino;
IV - as relacionadas a planejamento e avaliação:
a) definir parâmetros e mecanismos para realização de processos de avaliação de desempenho do ensino básico;
b) planejar e programar as ações de avaliação da educação básica, de sistemas estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;
c) analisar os resultados das avaliações e gerar relatórios para divulgação;
d) organizar e coordenar o processo de aplicação das avaliações;
e) gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos sistemas de avaliação;
f) consolidar os resultados das avaliações;
V - as relacionadas a estudos e pesquisas educacionais:
a) organizar e manter o sistema de informações e estatísticas educacionais no âmbito do Estado de São Paulo;
b) planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação educacional, visando ao estabelecimento de indicadores de desempenho das atividades de ensino no Estado de São Paulo;
c) desenvolver e implementar sistemas de informação e documentação envolvendo avaliações educacionais, práticas de ensino e gestão de políticas educacionais;
d) articular-se com instituições congêneres, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira. das Disposições Gerais e Finais
Artigo 6º - Os profissionais da educação, integrantes do Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, exercerão suas atribuições sem prejuízo das do respectivo cargo ou função.
Artigo 7º - Os integrantes do Comitê, de que trata o § 2º do artigo 3º desta resolução, elegerão um coordenador que deverá apresentar ao seu Presidente, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta resolução, plano trimestral de trabalho.
Artigo 8º - o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional terá o prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação desta resolução, para cumprir as metas propostas e assegurar prosseguimento de ações que, por sua natureza, são permanentes.
Artigo 9º - o Presidente do Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional poderá propor, se for o caso, medidas complementares, para levar a bom termo o disposto nesta resolução.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.