Região Centro-Oeste
1 - Universidade de Brasília (UnB) – Utilizará o Novo ENEM para o processo seletivo do 1° semestre de 2011
2 - Universidade Federal de Goiás (UFG) – Já utiliza 20% da nota do Enem na primeira fase do seu processo seletivo. Outras propostas de uso do Enem estão em discussão.
3 - Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) - Em 2009, utilizará a nota do Enem para seleção em fase única e para vagas remanescentes.
4 - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) – Em 2009, adotará o Enem como 1ª fase e para o preenchimento de vagas remanescentes. Em 2010, adotará como fase única.
5- Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD) – A partir de 2009 utilizará o ENEM para o preenchimento de vagas remanescentes. A partir de 2011 utilizará o Enem como fase única para um percentual das vagas a ser definido.
Região Sudeste
1 – Universidade Federal do ABC (UFABC) – Adotará Enem como fase única e para o preenchimento de vagas remanescentes
2 – Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) – A partir de 2010, utilizará o Enem como parte da nota do processo seletivo (50%)
3 – Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) – Todos os cursos adotarão Enem pelo menos como 1ª fase e para o preenchimento de vagas remanescentes
4 – Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) – O Enem será utilizado como fase única, já em 2009, para preencher 50% das vagas do processo seletivo e para as vagas remanescentes. A outra metade será preenchida por meio do vestibular seriado (nesta modalidade, a 3ª etapa do vestibular seriado é a nota do Enem).
5 – Universidade Federal de Uberlândia (UFU) – Adotará Enem como 1ª fase em 2010.
6 – Universidade Federal de Viçosa (UFV) – A partir de 2009, o Enem comporá 50% da nota final do vestibular e será adotado como critério para preencher as vagas remanescentes.
7 – Universidade Federal Fluminense (UFF) – A partir de 2010 o Enem será utilizado para compor parte da nota da 1ª fase. A nota do Enem também servirá como bônus de 10% a 15% para compor a nota da segunda fase de alunos das redes públicas.
8 – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) – Adotará o Enem como fase única já em 2009 e para o preenchimento das vagas remanescentes.
9- Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Aprovado em primeira fase para 2009.
10- Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL) – Adotará o Enem como fase única e para preencher vagas remanescentes
11 – Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) – Já utiliza o Enem na composição da nota da 1ª fase do vestibular (20%). Em fase de discussão, novas formas de utilização do Novo Enem.
12 – Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) – Utilização do Novo Enem como fase única para 4 cursos do campus de Itajubá e para todos os cursos do campus de Itabira. Para os demais cursos do campus de Itajubá, o Novo Enem será utilizado como primeira fase.
13 - Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) – O aluno poderá optar entre usar a nota do Enem na primeira fase ou fazer o vestibular tradicional. Utilizará o Enem para as vagas remanescentes.
14 – Universidade Federal de Lavras (UFLA) – O Enem será utilizado como fase única. A instituição também manterá o processo seriado de ingresso, em que a nota do Enem compõe a 3ª fase, além de utilizar o exame para as vagas remanescentes.
15 – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – Em fase de decisão para o processo seletivo de 2011.
16 – Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) – A partir de 2009 utilizará o ENEM como primeira fase do vestibular. A segunda fase será realizada por processo seletivo próprio.
17- Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ) - 10% a 25 % das vagas (percentual em discussão) serão preenchidas pelo Enem, como fase única. Os alunos que quiserem poderão usar a nota para a primeira fase do processo seletivo. O exame será usado também para preencher as vagas remanescentes.
18 – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) - Adotará o Enem como fase única e para preencher vagas remanescente já em 2009.
19 – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) – Adotará o Enem como primeira fase.
Região Sul
1. Universidade Federal do Rio Grande do Sul – (UFRGS): Em fase de decisão
2. Universidade Federal do Rio Grande – (FURG): Adotará o Enem como parte da nota (50%) e para vagas remanescentes;
3. Universidade Federal de Pelotas – (UFPEL): Adotará o Enem em fase única e para as vagas remanescentes a partir de 2009;
4. Universidade Federal de Santa Catarina – (UFSC): Utilizará o ENEM como parte da nota (20%) e para a ocupação de vagas remanescentes. O aluno poderá optar por utilizar ou não a nota do ENEM no processo seletivo.seletivo.
5. Universidade Federal do Paraná (UFPR): A nota final do vestibular será composta de 90% da nota do vestibular e 10% da nota da prova objetiva do ENEM.
6. Universidade Federal de Santa Maria (UFSM): Em fase de decisão
7. Universidade Tecnológica Federal do Paraná – (UTFPR): Adotará o Enem em fase única e discute adotar para vagas remanescentes;
8. Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – (UFCSPA): Adotará o Enem em fase única e para o preenchimento de vagas remanescentes a partir de 2009.
9. Universidade Federal do Pampa – (UNIPAMPA): Adotará o Enem em fase única a partir de 2010 e discute adotar para vagas remanescentes;
Região Nordeste
1- Universidade Federal do Vale do São Francisco – (UNIVASF): Adotará o Enem em fase única e para vagas remanescentes a partir de 2009. 50% das vagas serão reservadas para estudantes de escola pública.
2 - Universidade Federal da Bahia – (UFBA): Adotará fase única para os quatro cursos de Bacharelado Interdisciplinar e o curso superior de tecnologia. Está em discussão o preenchimento de vagas remanescentes.
3- Universidade Federal do Maranhão – (UFMA): Adotará o Enem em fase única e para vagas remanescentes a partir de 2009.
4. Universidade Federal de Sergipe – (UFS): Utilização do Novo Enem para o preenchimento de vagas remanescentes.
5. Universidade Federal do Piauí – (UFPI): Adotará fase única para 50 % das vagas de todos os cursos e para preencher vagas remanescentes a partir do processo de 2009.
6. Universidade Federal de Pernambuco – (UFPE): Adotará o Enem para 1ª fase. Está em discussão o preenchimento de vagas remanescentes;
7. Universidade Federal Rural de Pernambuco – (UFRPE): Adotará o Enem em fase única e vagas remanescentes a partir de 2009.
8. Universidade Federal do Ceará – (UFC): Em fase de decisão
9. Universidade Federal da Paraíba – (UFPB): Em fase de decisão.
10. Universidade Federal Rural do Semi-Árido – (UFERSA): Adotará o Enem em fase única e para o preenchimento de vagas remanescentes a partir de 2009;
11. Universidade Federal do Rio Grande do Norte – (UFRN): Em fase de decisão
12. Universidade Federal de Alagoas – (UFAL): A partir de 2009 utilizará o Novo Enem para preenchimento das vagas remanescentes. A partir de 2011 utilizará como fase única em seu processo seletivo.
13. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – (UFRB): Utilização do Novo Enem como fase única para 70% das vagas ofertadas e como parte da nota para 30% das vagas. Também será utilizado para o preenchimento das vagas remanescentes.
14. Universidade Federal de Campina Grande – (UFCG): Utilizará o Novo Enem para ocupação das vagas remanescentes.
Região Norte
1 – Universidade Federal do Amazonas (UFAM) – A nota do Enem será usada como fase única para preencher 50% das vagas do processo seletivo. As outras 50% serão preenchidas por meio de avaliação seriada. O Enem também será usado para preencher vagas remanescentes.
2- Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) – Não utilizará o Enem nos processos seletivos de 2009 e 2010.
3 – Universidade Federal do Acre (UFAC) – Utilizará o ENEM a partir de 2009 para o preenchimento de vagas remanescentes.
4 – Universidade Federal de Roraima (UFRR) – Em fase de decisão
5 – Universidade Federal de Rondônia (UNIR) – Em fase de decisão
6 – Universidade Federal do Tocantins (UFT) – A partir de 2009, utilizará o ENEM como fase única para 25% das vagas de todos os cursos. As demais vagas serão preenchidas pelo processo seletivo próprio da universidade.
7 – Universidade Federal do Pará (UFPA) – Em fase de decisão
8 – Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) – Não utilizará o ENEM no processo seletivo de 2009.
Universidades Novas (PLs em tramitação no Congresso Nacional)
1.Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA: Adotará o Enem em fase única. A operacionalização do processo está em discussão;
2. Universidade Federal da Integração Amazônica – UNIAM: Adotará o Enem em fase única;
3. Universidade Luso Afro-Brasileira- Universidade-UNILAB: Adotará o Enem em fase única. A operacionalização do processo está em discussão;
4. Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS: Adotará o Enem em fase única. Aluno de escola pública terá bônus.
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial
Gabinete do Secretário da Educação
Concedendo,
com fundamento nos artigos 15 a 20, da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, a Evolução Funcional, a partir das datas mencionadas, aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, abaixo identificados:
ANA EMILIA DE OLIVEIRA, RG 15671445, RS 8410008, UA 41774 - EE ALZIRA FRANCO-PROFA., em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 002- III, a partir de 28/04/2005 (P. 315/0067/2009);
Concedendo,
com fundamento nos artigos 15 a 20, da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, a Evolução Funcional, a partir das datas mencionadas, aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, abaixo identificados:
ANA EMILIA DE OLIVEIRA, RG 15671445, RS 8410008, UA 41774 - EE ALZIRA FRANCO-PROFA., em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 002- III, a partir de 28/04/2005 (P. 315/0067/2009);
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 17/06/2009
Declarando
Em virtude de Decisão Judicial (Decisão Monocrática de nº 8.326/09) proferida nos autos do Mandado De Segurança Func. Est. e Sexta Parte nº 3.271-0/2005 (056/2005), Apelação Cível nº 572.278-5/3-00, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o interessado abaixo citado faz jus ao pagamento da Sexta Parte a partir do ajuizamento da ação.
- EDUARDO VIEIRA, RG: 9.255.645, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 17/06/2009
Declarando
Em virtude de alteração de RG, ANITA AZEVEDO, RG: 8.762.120, PEB II, SQF-I-QM (aposentada), passa a vigorar 8.762.120-4.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Admitindo, com Fundamento no Inciso I do Artigo Primeiro da Lei 500/74, Paragrafos Primeiro e Segundo do Artigo 17 da Lei 444/85 e Art.9 da L.C.836/97
-Professor Educação Basica II-
-Ana Lucia Silva Martins, Rg 18415306, EE Rubens Zamith- Prof., F/N 02-I, Port 105/2009, Vig 05/06/2009
-Jeane da Silveira Pimenta, Rg 19321196, EE Jose Aylton Falção-Prof., F/N 02-I, Port 106/2009, Vig 05/06/2009 fazendo jus a 01 qüinqüênio.
COMUNICADO CONJUNTO CENP/DRHU de 17/06/2009
COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS
Comunicado Conjunto CENP/DRHU, de 17-6-2009
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista da implantação do Programa Cultura é Currículo, instituído pela Resolução SE nº 19, de 13, publicada a 14/3/2009, e da necessidade de se orientar as unidades escolares estaduais que vierem a participar dos projetos que compõem esse programa, expedem o presente comunicado:
- as autoridades responsáveis pela efetivação da participação da unidade escolar, mediante o acesso de professores e alunos a equipamentos, bens e produções culturais em horário regular de aulas, deverão:
1 - atentar para o não comprometimento da rotina da escola, no período das aulas dos professores que acompanharão os alunos, assegurando, em cada atividade, que a participação no evento contemple uma turma completa de alunos das séries envolvidas e dois professores;
2 - cuidar para que a dispensa das aulas regulares dos professores participantes do evento corresponda, exclusivamente, ao período, horário e ao tempo de deslocamento necessário ao desenvolvimento da atividade programada;
3 - observar que alunos, por qualquer que seja o motivo, deixem de participar do evento não deverão ser dispensados das aulas, podendo, se necessário, ser remanejados para outra(s) classe(s) da(s) mesma(s) série(s);
4 - instruir expediente a ser encaminhado à respectiva Diretoria de Ensino, fundamentado no Termo de Adesão ao Programa Cultura é Currículo, solicitando, nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução SE nº 62, de 9, publicada a 10/08/2005, a prévia publicação de ato de convocação dos professores que participarão do evento, constando data e horário, com posterior publicação do efetivo exercício.
Comunicado Conjunto CENP/DRHU, de 17-6-2009
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista da implantação do Programa Cultura é Currículo, instituído pela Resolução SE nº 19, de 13, publicada a 14/3/2009, e da necessidade de se orientar as unidades escolares estaduais que vierem a participar dos projetos que compõem esse programa, expedem o presente comunicado:
- as autoridades responsáveis pela efetivação da participação da unidade escolar, mediante o acesso de professores e alunos a equipamentos, bens e produções culturais em horário regular de aulas, deverão:
1 - atentar para o não comprometimento da rotina da escola, no período das aulas dos professores que acompanharão os alunos, assegurando, em cada atividade, que a participação no evento contemple uma turma completa de alunos das séries envolvidas e dois professores;
2 - cuidar para que a dispensa das aulas regulares dos professores participantes do evento corresponda, exclusivamente, ao período, horário e ao tempo de deslocamento necessário ao desenvolvimento da atividade programada;
3 - observar que alunos, por qualquer que seja o motivo, deixem de participar do evento não deverão ser dispensados das aulas, podendo, se necessário, ser remanejados para outra(s) classe(s) da(s) mesma(s) série(s);
4 - instruir expediente a ser encaminhado à respectiva Diretoria de Ensino, fundamentado no Termo de Adesão ao Programa Cultura é Currículo, solicitando, nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução SE nº 62, de 9, publicada a 10/08/2005, a prévia publicação de ato de convocação dos professores que participarão do evento, constando data e horário, com posterior publicação do efetivo exercício.
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