DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 29-4-2009
Concedendo,
com fundamento nos artigos 15 a 20, da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, a Evolução Funcional, a partir das datas mencionadas, aos servidores do Quadro de Apoio Escolar; abaixo identificados
EFIGENIA MARINA IRINEU, RG 9408743, RS 9557076, UA41770 - EE RYOITI YASSUDA, em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES, SQC-III, EV-CAE, Faixa/Nível: 001-III, a partir de 23/09/2005 (P. 0151/0067/2009);
MARIA APARECIDA DE LIMA, RG 16582108, RS 7605961, UA 41783 - EE CLARO CESAR-DEPUTADO, em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 002-III, a partir de 23/09/2005 (P. 0123/0067/2009);

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DEPINDAMONHANGABA
Despacho Do Diretor De Escola De 29-4-2009
Os diretores das Unidades escolares abaixo relacionados, com base no artº 64 , inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
-EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES.
ATO DECISÓRIO Nº-02/2009-JOSÉ MAURO TAVARES, RG. 6.458.489, PEB-II-SQC-II-QM- nesta Unidade escolar, acumula com o cargo de Professor Encarregado de Setor da Secretaria Municipal da Educação-Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, no corrente ano letivo. Acumulação Legal.
-EE PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CESAR.
ATO DECISORIO Nº 04/2009-JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, RG.29.509.721-8, PEB-II-SQC-II-QM- nesta Unidade escolar, acumula com PEB-II da EMEIEF Prof. Pe. Geraldo de Almeida Sampaio, em Roseira. Acumulação Legal.
-EE PROF. JOSÉ WADIE MILAD.
ATO DECISÓRIO Nº 02/2009-OSVALDO MARTINS MOREIRA FILHO, RG. 30.780.865-8, Professor III (Inglês) na EMIEF Ver. Mário Monteiro dos Santos, em Taubaté, acumula com o cargo de PEB-II-SQC-II-QM- nesta Unidade escolar. Acumulação Legal.
-EE COMENDADOR TEIXEIRA POMBO.
ATO DECISÓRIO Nº 005/2009-SEBASTIÃO DE LIMA FILHO, RG. 13.408.743, PEB-II-SQC-II-QM- nesta unidade escolar, acumula com a função-atividade de PEB-II (aulas) na EMEF Profª Nair de Mattos Queiroz, em Tremembé. Acumulação Legal.
-EE PROF.THEODORO CORREA CINTRA.
ATO DECISÓRIO Nº 025/2009-MARIA APARECIDA DA COSTA NODOMI, RGA. 18.047.996, PEB-II-SQC-II-QM- (matemática) nesta Unidade escolar, acumula com PEF II-efetivo (Matemática) na EM Tancredo de Almeida Neves, em Campos do Jordão, afastada junto ao Convênio Prefeitura/Estado. Acumulação Legal.
ATO DECISÓRIO Nº 031/2009-ROGERIA MARA RIBEIRO, RG. M-5.386.062- PEB-II-SQC-II-QM- (matemática) nesta Unidade escolar, acumula com PEF-II na EMEF Irene Lopes Sodré, em Campos do Jordão. Acumulação Legal.
ATO DECISÓRIO Nº 032/2009-GRAZIELI ALESSANDRA DE MATOS, RG. 33.783.190-7, PEB-I-SQF-I-QM- (Eventual) nesta Unidade escolar, acumula com PEF-II na EMEF Educador Anízio Teixeira e PEF-II na EMEF Laurinda da Matta, ambas no município de Campos do Jordão. Acumulação Legal.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 29/04/2009
Declarando
Em nome de ROSELY DA SILVEIRA DIAS, RG. 16.253.105, PEB II, SQC-II-QM:
- apostilado o Título de Nomeação a/p de 13/02/2006, para declarar que a interessada fica enquadrada a partir da citada data na Faixa 02, Nível III nos termos do artigo 6º das DT’s da
LC 836/97, em virtude de concessão de Evolução Funcional via não Acadêmica.
Que em virtude de Casamento, Reni Gomes de Oliveira, RG. 22.511.285-1, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE, passa a assinar: RENI DE OLIVEIRA MIRANDA.
Que em virtude de Casamento, Ieda Rossi, RG. 10.657.546, PEB II, SQC-II-QM, passa a assinar: IEDA ROSSI DE DONÁ.
Que em virtude de Casamento, Mauricéa Alves Rodrigues, RG. 11.319.045, PEB I, SQC-II-QM, passa a assinar: MAURICÉA ALVES RODRIGUES CAMARGO.
Que em virtude de Separação Judicial, Maria Amália Vargas de Sousa, RG. 10.380.997, PEB I, SQF-I-QM, passa a assinar: MARIA AMÁLIA VARGAS.
Que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
JOÃO FRANCISCO DE PAULA SANTOS, RG. 4.518.957, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C - 21/10/2007 - Art. 129 da CE/89 - 03 qqs.
Que nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado pelo Decreto nº 35.200/92 e a vista do Despacho do Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos, exarado nos Processos mencionados, as interessadas abaixo indicadas fazem jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade:
Processo nº 0529/0067/2003
CLARICE CASTILHO DA SILVA, RG. 7.208.870, PEB I, SQC-II-QM:
1/10 - Professor Educação Básica I 1-V / Diretor de Escola 1-I - 07/12/2007
1/10 - Professor Educação Básica I 1-V / Diretor de Escola 1-I - 06/12/2008
Totalizando 10/10 a partir de 06/12/2008.
Processo nº 1404/0067/2001
DULCE MARA GONÇALVES, RG. 18.594.330, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
1/10 - Agente de Organização Escolar 2-II / Secretário de Escola 3-II - 17/07/2008
Totalizando 09/10 a partir de 17/07/2008.
Processo nº 1002/0067/2000
ELISABETH RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG. 5.590.042, PEB-I, SQC-II-QM:
1/10 - Professor Educação Básica I 1-V / Diretor de Escola 1-I - 24/09/2007
Totalizando 10/10 a partir de 24/09/2007.

Decreto nº 54.284 de 29 de abril de 2009

Institui o Programa Visão do Futuro e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa “Visão do Futuro”, destinado à prevenção e recuperação da saúde ocular dos alunos matriculados na 1ª série do ensino fundamental da rede pública estadual de ensino.
Parágrafo único - O programa a que se refere o “caput” deste artigo alcançará, inicialmente, os alunos da rede pública estadual, matriculados em estabelecimentos situados do Município de São Paulo, podendo ser estendido a alunos das redes públicas municipais de ensino, mediante celebração de convênios, obedecido o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 2º - O programa de que trata o artigo 1º compreenderá as seguintes fases:
I - teste de acuidade visual;
II - consultas oftalmológicas;
III - fornecimento de óculos;
IV - avaliação de resultados.
Artigo 3º - A implantação e desenvolvimento do programa de que cuida este decreto ficará a cargo da Comissão de Coordenação do Programa, a ser constituída no âmbito do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP.
§ 1º - A comissão a que alude o “caput” deste artigo será composta por representantes da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria Estadual da Saúde, cabendo a direção dos trabalhos à Presidente do FUSSESP ou a quem esta indicar.
§ 2º - Os Titulares das Secretarias de Estado mencionadas no parágrafo anterior indicarão seus representantes no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste decreto.
§ 3º - A participação na Comissão de Coordenação do Programa não será remunerada, sendo considerada a respectiva atuação como serviço relevante prestado ao Estado.
Artigo 4º - A comissão prevista no artigo 3º deste decreto contará com uma Central do Programa, incumbida do suporte técnico e administrativo para o alcance dos objetivos previstos no “caput” do artigo 1º.
Artigo 5º - Fica o Secretário da Saúde autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com entidades da área da saúde, para a realização de consultas e exames oftalmológicos.
Artigo 6º - O FUSSESP poderá celebrar convênios com entidades interessadas em participar do Programa Visão do Futuro e que se disponham a colaborar no fornecimento de óculos aos alunos que deles necessitarem, observados os termos do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 7º A execução do programa instituído por este decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2009.