DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial

Portaria Do Diretor De Escola De 04/02/2009
EE DR GENÉSIO CANDIDO PEREIRA
Designando
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 88, de 19-12-2007 e com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, BENEDITO DE ALMEIDA BARROS, RG. 16.499.790-8, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC II QM, classificado na EE Dr. Genésio Candido Pereira - Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, a partir de 31/03/2009, fazendo jus a carga suplementar de 16 horas semanais, declarando não haver candidato classificado na unidade escolar.

Decreto nº 54.200 de 02 de abril de 2009

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2009 - segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 6 de abril de 2009, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário de Desenvolvimento
João Sayad Secretário da Cultura
Iara Glória Areias Prado Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Educação
Dilma Seli Pena Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo Secretário de Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2009.