Portaria Do Diretor De Escola De 04/02/2009
EE DR GENÉSIO CANDIDO PEREIRA
Designando
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 88, de 19-12-2007 e com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, BENEDITO DE ALMEIDA BARROS, RG. 16.499.790-8, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC II QM, classificado na EE Dr. Genésio Candido Pereira - Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, a partir de 31/03/2009, fazendo jus a carga suplementar de 16 horas semanais, declarando não haver candidato classificado na unidade escolar.
EE DR GENÉSIO CANDIDO PEREIRA
Designando
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 88, de 19-12-2007 e com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, BENEDITO DE ALMEIDA BARROS, RG. 16.499.790-8, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC II QM, classificado na EE Dr. Genésio Candido Pereira - Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, a partir de 31/03/2009, fazendo jus a carga suplementar de 16 horas semanais, declarando não haver candidato classificado na unidade escolar.