Concurso - Agente de Organização Escolar


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 4/2008, disciplinadoras do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, torna público o resultado da prova realizada no dia 25-01-2009 e CONVOCA os candidatos aprovados para apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, no período e nos postos adiante indicados.
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:
1. A prova foi avaliada nos termos das Instruções Especiais SE 4;
1.1. de acordo com o Inciso VII, foi considerado aprovado o candidato que obteve na prova, nota igual ou superior a 40(quarenta) pontos.
2. Na Relação dos candidatos aprovados e não aprovados consta a nota do candidato na prova.
3. Os candidatos aprovados e portadores de títulos (Diploma de nível universitário, Conclusão de Ensino Médio, Tempo de Serviço) deverão comparecer à Diretoria de Ensino de opção, pessoalmente ou representados por procurador, nos dias 19, 20, 26, 27/02 das 9 às 12 e das 13 às 17 horas e no dia 25/02 das 13 às 17horas, para apresentação dos referidos títulos.
4. Somente será considerado o tempo de serviço em atividade correlata com a natureza da ação do Agente de Organização Escolar, devendo ser comprovado conforme modelo – Anexo I - constante no Inciso XII, item 13 das Instruções Especiais SE 4/2008.
5. Após o período determinado para a apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
6. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da prova junto à empresa contratada, no prazo de 2 (dois) dias, contados da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.
7. para recorrer do resultado da prova, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br e seguir as instruções ali contidas ou, enviar via SEDEX, no endereço: Rua Dona Germaine Burchard, nº 515 - Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002 - 062;
7.1- não será aceito recurso via "fax" ou "e-mail", entregue em local diferente do estabelecido ou fora do prazo.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão de provas.
9. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no DOE.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR - ENSINO MEDIO



A Direção da EE Professor Rubens Zamith informa que prorrogou as inscrições para as funções de Professor Coordenador - Ensino Médio, até dia 20 de fevereiro de 2009.
O presente Edital encontra-se publicado neste blog.

DER - Pindamonhangaba no Diário Oficial

Portaria do Diretor de Escola de 18/02/2009
EE PROFA ISIS CASTRO DE MELLO CESAR
Designando
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 88 de 19-12-2007 e, com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, ALESSANDRA
MARA DOS SANTOS, RG. 23.709.391-1, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC II QM, classificado na EE Profª Geraldina Coelho Monteiro Diretoria de Ensino Região São José dos Campos, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, a partir de 17/02/2009, fazendo jus a carga suplementar de 16 horas semanais, declarando não haver candidato classificado na unidade escolar.
Portaria Do Diretor De Escola De 18/02/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ARLETE FAUSTINA BERTINI DOS SANTOS, RG. 8.391.075, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da EE “Dr. Alfredo Pujol”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 16/06/1994 a 13/06/1999, Certidão nº 0134/1999 e PULP nº 0430/1995.
Portaria Do Dirigente Regional de Ensino de 18-2-2009
Cessando,
Os efeitos da Portaria de 18, publicada em 19.08.08, na parte que designou o servidor abaixo identificado para exercer as funções ao Posto de Professor Coordenador na Oficina Pedagógica desta Diretoria de Ensino, conforme segue:
-18.02.2009, ANTONIO JOSÉ BARBOSA, RG.11.602.858-PEB-II-SQC-II-QM- classificado na EE Profª Yonne César G Oliveira, em Pindamonhangaba.
Exonerando,
Com fundamento no artigo 58, Inciso I, parágrafo 1º item 1 da LC.180/78, a pedido a partir de:
10.02.2009, LUCIANA SAVIO FORTES, RG. 16.583.168, do cargo de PEB-II-SQC-II-QM- (História) classificada na EE Dr João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, para a qual foi nomeada por Decreto de 29.12, publicada em 30.12.1999. Proc. 110/0067/2009.
Dispensando,
Com fundamento no artigo 59, Inciso I, parágrafo 1º item 1 da LC.180/78, a pedido a partir de: 03.02.2009, LEISE FERREIRA DE OLIVEIRA, RG. 23.744.535-9, da função-atividade de Agente de Organização Escolar-SQF-I-QAE-classificado na EE Dr Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, para a qual foi admitida pela Resolução de 26.08.93, publicada em 27.08.1993.Proc.
0109/0067/2009.
Comunicado,
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue: VC-PROJETO ESCOLA EM GESTÃO
DATA: 17.02.2009. HORÁRIO: 14:00 as 17:00
LOCAL; EE DR RODRIGO ROMEIRO
Maria Terezinha de Souza Ribeiro, RG. 10.215.591-4; Sandra Maria Zangrandi, RG. 23.575.367-1; Sueli Aparecida Donola Prates da Fonseca, RG.4.280.900; Izaura Madureira Gama, RG. 4.142.295; Eliana Filomena da Silva Motta Santos,
RG. 14.245.743; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG; 17.313.054; Mirian de Campos Camargo, RG. 16.139.575; Shirley Meire R. Leandro, RG. 7.547.661; Joana D’Arc Alvarenga Silva, RG. 12.931.127; Fátima Maria Moreira Fraga, RG.16.950.409; Maria José Souza da Silva, RG. 12., 229.098-7; Denise Fátima S
Jesus Salum Benjamin, RG. 11.601.937; Ana Cristina D’Amato Gomes, RG.7.673; 982; Inez Palandi, RG. 10.219.146; José Sinesio de Oliveira Santos,RG.5.716.893; Maria Célia A Pinto,RG. 3.100.111-7; Clarice Castilho da Silva, RG. 7.208.870;
Eliana da Silva, RG. 20.512.118; Maria Aparecida Ronconi Salgado Ribeiro, RG.5.543.960; Helcia Maria Tavares Gouveia da Silva, RG.6.859.784; Efigênia Leme Silva Marcondes, RG.5.826.166-7; Maria das Graças Ferreira de Gouvêa, RG. 7.922.145; Lia Inês Farias Abarza, RG.32.665.638-8; CristinaHelena Maia Dias, RG.8.976.535-7; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG.11.140.601; Sanae Iwata, RG.10.922.095; Wanda Regina Luz Sanches Ferreira, RG. 8.280.676; Isabel Cristina Pinto Souza, RG.6.630.143; Maria Ines Aguiar de Matos, RG.
13.406.889; Julio Vieira Filho, RG. 8.391.665; Doroti de Castro Souza Macedo, RG. 14.397.862; Tereza Cristina Alves Rezende Vieira, RG.9.643.847; Nelis Antonia de Sousa Cervelin, RG.8.511.778.
-Reunião com Gestores-Planejamento 2009.
Data: 09.02.2009. Horário: 8:30 às 12:30
LOCAL: Faculdade Anhanguera
Sueli Aparecida Donola Prates da Fonseca, RG. 4.280.900; Maira Luiza Miranda de Barros, RG. 9.582.729; Adalberto Abrantes Estevam, RG. 3.517.304; Sandra Maria Zangrandi, RG. 23.575.367-1; Alfredo Pires Neto, RG.20.141.993; Mirian de
Campos Camargo, RG. 16.139.575; Rute Lidiami Pires, RG. 21.928.994; Maria In~es Lourenço A Nunes, RG. 19.214.676-2; Clara Sugahara Koide, RG. 38.273.242-x; Maria Ines Aguiar de Matos, RG. 13.406.889; Maria Rita Souza Contreras Pereira, RG. 15.132.862; Suely Keiko Itami da Fonseca, RG. 5.521.938;
Silvana Martins, RG. 12.181.827; Valeria Basso Pereira Sorroche, RG. 9.582.718-3; Vera Lucia dos Santos Marcondes Leite, RG.14.398.791-4; Maria Tereza Alves de Oliveira, RG. 5.211.829; Cristina Aparecida Nogueira, RG. 9.264.015; Simone
Martins, RG.21.321.033; Sanae Iwata, RG.10.922.095-x; Oscar Pereira de Andrade, RG. 5.116.017; Ana Cristina D’Amato Gomes, RG. 7.673.982; Inez Palandi, RG. 10.219.146; Regina Aparecida dos Santos, RG. 11.958.214; Jerson Giovani da Costa, RG. 25.555.685-8; Joel Peixoto dos Santos, RG. 6.635.241; Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG. 16.763.699; Silmar Monteiro Pereira, RG. 21.260.; 574; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG.12.450.072-9; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG. 27.962.110-3; Maria Aparecida de Fatima
da Silva, RG. 10.215.546-x; Selma Oliveira Carvalho Vieira Lezzo, RG. 19.485.132; Gisele de Fátima Z E Correa, RG.22.306.963-2; Cristina helena Maia Dias, RG.8.976.535-7; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG. 11.140.601; Maria
Aparecida Ronconi Salgado Ribeiro, RG. 5.543.960; Fernanda C N Rodrigues, RG. 19.212.101; Arlete Fernandes Correa, RG. 25.195.727-5; Tânia Paula Bento Rodolfo, RG.23.899.135-0; Maria Célia Moreira, RG.12.932.214; Sandra Maria S Monteiro de Macedo, RG. 13.406.123-8; Maria Inês de Paula Vilar,RG.10.214.579; Denise Fátima S.Jesus Salum Benjamin, RG.11.601.937; Wanda Regina Luz Sanches Ferreira, RG. 8.280.676; Maria Célia Louzada Bahia, RG.8.451.724; Maria Aparecida Azeredo Bissoli Barbosa, RG. 12.451.685; Carlos
Henrique do Amaral, RG. 17.313.179; Julio Vieira Filho, RG. 8.391.065; Adelmo Pereira Gomes, RG. 19.214.245; Joana D’Arc Alvarenga Silva, RG. 12.931.127; Shirley Meire R Leandro, RG. 7.547.661; Maria José da Silva, RG.15.718.257-8;
Maria das Graças Ferreira Gouvêa, RG.7.922.145; Arani Ivanowsky de Jesus Cruz, RG. 10.177.259-2; Virginia A de O V Gonçalves, RG.14.728.856; Helcia Maria Tavares Gouveia da Silva, RG. 6.859.784; Doralice Aparecida R Roza Slemer, RG. 8.067.515; Izaura Madureira Gama, RG. 4.142.295; Valdecir
Ferreira Gaspar Nelo, RG. 17.313.054; MARIA José Souza da Silva, RG.12.229.098-7; Maria Lucia Oliveira Di Toro, RG.13.650.752; Fátima Maria Moreira Fraga, RG.16.950.479; Lea Neucy Faria Monteiro Correa, RG. 20.512.126; Eliana Filomena S Motta Santos, RG. 14..245. 743; Salete Oliveira de
Azevedo Santos, RG.5.438.282-5; Laura Lucia de O Santos, RG. 27.962.377-x; Lucia Goreti Alves, RG. 16.763.859; Rosa Maria Casagrande, RG.6.174.234; Raquel Carvalho Pereira Rocha Machado, RG.5.439.909; Éster de Mello Miranda,
RG.11.694.747; Paulo Rosa de Mello, RG.11.162.478; Tereza Cristina Alves Rezende Vieira, RG. 9.643.847; Eliana da Silva, RG. 20.512.118; Clarice Castilho da Silva, RG. 7.208.870; Maria Rosemeire de Menezes, RG. 21.789.828-7; Sonia Cristina S.F.S.Grilo, RG. 19.210.850; Doroti de Castro Souza Macedo, RG. 14.397.862; Altair Rodrigues Nogueira, RG. 13.232.499; Efigênia Leme Silva Marcondes, RG.5.826.166-; Claudia Ribeiro dos santos, RG. 15.159.978-6; Célia Donizeti Bonafé P Santos, RG.8.725.580; Maria Helena da Silva, RG. 7.835.166-2;
Benedito mariano dos Santos, RG. 22.797.580-7; Andréia J Vieira Andrade, RG. 23.345.194-8; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG.6.073.680; Maria Fátima R da Silva, RG. 11.601.676.
Despacho do Diretor de Escola de 18-2-2009
Os diretores das Unidades escolares abaixo relacionados, com base no artº 64, Inciso I do Decreto nº 17329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.925/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
-EE PROF. MÁRIO DE ASSIS CESAR
ATO DECISORIO Nº 03/2009-ANA SILVÉRIA NUNES COSTA, RG. 5.561.646, aposentada (publicado no D.O. de 06.03.2004)pretende acumular com PEB-I-SQF-I-QM- eventual de classe, nesta Unidade escolar. Acumulação Legal.
Resolução SE - 15, de 18-2-2009
Dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino
A Secretária de Estado da Educação, considerando que: a formação escolar do educando não pode prescindir do atendimento às exigências do mundo contemporâneo que demandam acesso cotidiano a fontes de informação e cultura atualizadas e diversificadas; a escola se apresenta como um dos espaços privilegiados de desenvolvimento das competências e habilidades de leitura e escrita; o desenvolvimento dessas competências e habilidades requer local e ambientes apropriados, exigência constante no padrão mínimo nacional de infra-estrutura previsto no Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001, resolve:
Art. 1º - Fica criada, em cada unidade escolar da rede pública estadual, uma sala de leitura que objetiva oferecer aos alunos de todos os cursos e modalidades de ensino:
I - oportunidade de acesso a livros, revistas, jornais, folhetos, catálogos, vídeos, DVDs, CDs e outros recursos complementares,quando houver;
II - espaço privilegiado de incentivo à leitura como fonte de informação, prazer, entretenimento e formação de leitor crítico, criativo e autônomo.
Parágrafo único - As unidades escolares que não dispõem de local apropriado à instalação da sala de leitura contarão com ambientes de leitura com acesso a acervos e serviços.
Art. 2º - A implantação das salas ou ambientes de leitura obedecerá a cronograma gradativo, a partir do ano letivo de 2009, levando em consideração critérios previamente definidos, por órgãos centrais, tais como: situação de atendimento aos alunos, disponibilidade de espaço, condições do acervo, entre outros.
Parágrafo único - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas providenciará a publicação da lista de escolas que passam a contar com salas ou ambientes de leitura, apontando a vigência de cada implantação.
Art. 3º - As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável com as seguintes atribuições:
I - Elaborar Projeto de Trabalho;
II - Planejar e desenvolver, com os alunos, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola e à programação da sala de aula;
III - Reunir e organizar o material documental;
IV - Planejar, coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular no que diz respeito:
a) à estruturação do espaço físico;
b) à permanente organização e controle patrimonial do acervo;
c) às atividades na rede informatizada na Web;
V - Participar de Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas e de reuniões técnicas de HTPCs realizadas na escola;
VI - Apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da Equipe Pedagógica;
VII - Organizar ambientes alternativos de leitura na escola;
VIII - Promover o acesso dos professores às salas ou ambientes de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
IX - Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, pesquisas e leitura.
§ 1º - As escolas com mais de dois turnos de funcionamento poderão contar com mais um professor responsável.
§ 2º - Estagiários poderão ser contratados, nos termos da legislação vigente, para atuarem nas salas ou ambientes de leitura.
Art. 4º - São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
I - possuir vínculo docente junto à Secretaria de Estado da Educação, no campo de atuação referente a aulas dos ensinos fundamental e médio, devendo encontrar-se na condição de readaptado, com rol de atividades compatível com as atribuições a serem desenvolvidas.
II - ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras;
III - possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º - na situação de readaptado, o docente somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação
pertinente.
§ 2º - na inexistência de docente na condição de readaptado, conforme disposto no inciso I deste artigo, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função-atividade, categoria F, em situação de interrupção de exercício, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que preencha aos demais requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
Art. 5º - Caberá ao Diretor de Escola:
I - selecionar e indicar candidatos para a atribuição das salas ou
III - avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, ao final de cada ano letivo o desempenho do docente, ficando condicionada a recondução, no ano letivo subseqüente, ao resultado da avaliação;
IV - zelar pela segurança, preservação, manutenção e conservação dos equipamentos, do acervo e do ambiente, orientando a comunidade escolar para o uso responsável;
V - elaborar instruções, quanto à organização, ao funcionamento e à utilização das salas ou ambientes de leitura.
Parágrafo único: no caso de readaptado com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais, a distribuição será efetuada, obedecendo às mesmas condições estabelecidas no inciso II deste artigo.
Art. 6º - O docente selecionado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício das atribuições estabelecidas no artigo 3º desta resolução, sendo 33 (trinta e três) horas de atuação nas salas ou ambientes de leitura, 3 (três) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) e a 4 (quatro) ambientes de leitura, obedecendo a critérios definidos pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
II - distribuir a carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais de acordo com o horário de atendimento das salas ou ambientes de leitura, em 5 (cinco) dias úteis da semana, abrangendo, no mínimo, por dia, 2 (dois) turnos de funcionamento da
unidade escolar e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluindo as HTPCs; horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPLs).
§ 1º - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas, das quais fará jus às horas de trabalho pedagógico (HTPCs e HTPLs) correspondentes.
§ 2º - Não haverá substituição nos impedimentos legais do professor responsável pelas salas ou ambientes de leitura, devendo a unidade escolar, com acompanhamento da Diretoria de Ensino, manter listagem de candidatos pré-selecionados, em reserva, para ocasional troca do professor responsável, no
decorrer do ano, quando o impedimento for superior a 15 (quinze)dias.
§ 3º - O professor, no desempenho das atribuições relativas às salas ou ambientes de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
Art. 7º - O professor que, no exercício das atribuições das salas ou ambientes de leitura, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as
horas atribuídas, reiniciando período de interrupção de exercício, ou, no caso de readaptado, retomando o exercício do seu rol de atividades, por decisão do Diretor de Escola, ouvido previamente o Supervisor de Ensino da unidade.
Art. 8º - Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da Resolução SE nº 1, de 4 de janeiro de 2006 e da Resolução SE nº 97, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 9º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e as Coordenadorias de Ensino expedirão orientações complementares a presente resolução.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.