DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 4/2008, disciplinadoras do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, torna público o resultado da prova realizada no dia 25-01-2009 e CONVOCA os candidatos aprovados para apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, no período e nos postos adiante indicados.
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:
1. A prova foi avaliada nos termos das Instruções Especiais SE 4;
1.1. de acordo com o Inciso VII, foi considerado aprovado o candidato que obteve na prova, nota igual ou superior a 40(quarenta) pontos.
2. Na Relação dos candidatos aprovados e não aprovados consta a nota do candidato na prova.
3. Os candidatos aprovados e portadores de títulos (Diploma de nível universitário, Conclusão de Ensino Médio, Tempo de Serviço) deverão comparecer à Diretoria de Ensino de opção, pessoalmente ou representados por procurador, nos dias 19, 20, 26, 27/02 das 9 às 12 e das 13 às 17 horas e no dia 25/02 das 13 às 17horas, para apresentação dos referidos títulos.
4. Somente será considerado o tempo de serviço em atividade correlata com a natureza da ação do Agente de Organização Escolar, devendo ser comprovado conforme modelo – Anexo I - constante no Inciso XII, item 13 das Instruções Especiais SE 4/2008.
5. Após o período determinado para a apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
6. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da prova junto à empresa contratada, no prazo de 2 (dois) dias, contados da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.
7. para recorrer do resultado da prova, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br e seguir as instruções ali contidas ou, enviar via SEDEX, no endereço: Rua Dona Germaine Burchard, nº 515 - Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002 - 062;
7.1- não será aceito recurso via "fax" ou "e-mail", entregue em local diferente do estabelecido ou fora do prazo.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão de provas.
9. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no DOE.