DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de novembro de 2009

Gabinete do Secretário de Educação

Resolução, de 11-11-2009
Concedendo,
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SEGUINTES FUNCIONARIOS E SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO:

MARIA HELENICE TRINDADE MAGALHAES, RG 4.815.470, RS 5193746,
UA 64211-EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA- 2, NIVEL-II,
A PARTIR DE 17 / 03 / 2009 (P. 00174/0067/09);
PAULO EDUARDO ALVES DE MELLO, RG 29.136.590, RS 12059810,
UA 58797-EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II,
A PARTIR DE 27 / 02 / 2009 (P. 00148/0067/09);
REGINA APARECIDA DOS SANTOS, RG 11.958.214, RS 3592820,
UA 41783-EE CLARO CESAR DEPUTADO, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-IV,
A PARTIR DE 12 / 02 / 2009 (P. 00452/0067/06);
Portaria(s) do Dirigente Regional de Ensino, de 11-11-2009
Regularizando a vida Escolar de Escolar de Maria Éster Balbo, RG 14.398.727-6/SP, referente ao Ensino Fundamental Ciclo I (1ª à 4ª séries), tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita, embasando-se no item 3.1.2 da Indicação CEE 08/86 anexa à Deliberação CEE 18/86 e Resolução SE 307/86.
Cessando, a partir de 06/11/2009, com fundamento no inciso I do artigo 8º do Decreto 43.409/98, os efeitos da Portaria de 10/09 publicada em 12/09/09 e retificada em 06/11/2009. na parte em que designou, a servidora abaixo para responder pela função de Vice Diretor de Escola conforme segue;
Sueli Aparecida de Souza, RG: 22.053.364, PEB-II- SQF-IQM, classificado na EE Profª. Gabriella Monteiro A. Marcondes, em Pindamonhangaba
Designando :
com fundamento no artigos 4º e 7º do mesmo Decreto, para exercer as funções de Vice Diretor, o docente abaixo identificado o como segue:
No período de 09/11/2009 a 08/12/2009 Sueli Aparecida de Souza RG: 22.053.364, PEB-II-SQF-II-QM, Classificado na EE Profª. Gabriella Monteiro de A. Marcondes para exercer a função acima citada na EE Prof. Wilson Pires Cesar ambas em Pindamonhangaba, em substituição a Flávia Maria Salgado de Moura Rezende, RG: 15.672.603 em virtude de estar afastada na direção da Escola. fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais;
com fundamento no artigo 4º do mesmo Decreto, para exercer as funções de Vice Diretor, o docente abaixo relacionado como segue:
A partir de 16/10/2009- Sueli Vargas Freire Martins, RG: 6.792.288, SQC-II-QM, Classificada na EE Manuel Cabral para exercer a função acima citada na mesma unidade escolar no município de Tremembé, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais;
com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, o docente abaixo identificado:
no período de 03.11. A 02.12.2009, Maria Auxiliadora De Almeida, RG 9.582.972, PEB-II-SQF-I-QM- classificada na EE Prof.João Martins de Almeida, para exercer as funções acima citada na EE Prof.Eurípedes Braga, ambas no município em substituição a Mariléia Mendonça Moreira, RG 14.713.161, em virtude de se encontrar afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 11/11/2009
Declarando que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
GILCINEI CANDIDO, RG. 32.310.478-PEB II (1º cargo), SQC-II-QM:
C - 03/12/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.