Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 5-10-2009
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0736/2006, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço da Escola Soluções - Ensino Técnico e Profissionalizante mantida por M.C. Soluções S/S Ltda - ME, CNPJ 05.534.085/0001-01, autorizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região Pindamonhangaba, D.O. 08/02/2007, da Rua dos Andradas nº 553, Centro, Pindamonhangaba-SP para a rua Major José dos Santos Moreira nº 699, Centro, Pindamonhangaba-SP.
Artigo 2º - a escola continuará a oferecer os cursos profissionalizantes de Técnico em Segurança do Trabalho - Área de Saúde e Técnico em Logística - Área de Gestão, já autorizados.
Artigo 3º - a Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa ao início do ano de 2009.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, e à vista do Processo nº 0298/0067/2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da Escola Soluções - Ensino Técnico Profissionalizante, sita na rua Major José dos Santos Moreira nº 699, Centro, Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantida por M.C. Soluções S/S Ltda - ME, CNPJ 05.534.085/0001-01.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: 2º e 3º do Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O. de 29/07/2003, com alteração publicada no D.O.E de 08/02/2007.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0736/2006, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço da Escola Soluções - Ensino Técnico e Profissionalizante mantida por M.C. Soluções S/S Ltda - ME, CNPJ 05.534.085/0001-01, autorizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região Pindamonhangaba, D.O. 08/02/2007, da Rua dos Andradas nº 553, Centro, Pindamonhangaba-SP para a rua Major José dos Santos Moreira nº 699, Centro, Pindamonhangaba-SP.
Artigo 2º - a escola continuará a oferecer os cursos profissionalizantes de Técnico em Segurança do Trabalho - Área de Saúde e Técnico em Logística - Área de Gestão, já autorizados.
Artigo 3º - a Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa ao início do ano de 2009.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, e à vista do Processo nº 0298/0067/2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da Escola Soluções - Ensino Técnico Profissionalizante, sita na rua Major José dos Santos Moreira nº 699, Centro, Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantida por M.C. Soluções S/S Ltda - ME, CNPJ 05.534.085/0001-01.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: 2º e 3º do Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O. de 29/07/2003, com alteração publicada no D.O.E de 08/02/2007.
Artigo 2º - a Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigência a partir do início do ano 2009.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigência a partir do início do ano 2009.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 05/10/2009
Declarando
Em nome de KATE AMANDA AUGUSTA DE CASTRO SILVA, RG. 28.453.750-1, PEB II, SQF-I-QM:
- apostilada a Portaria de Admissão nº 049/2009 a/p de 27/03/2009, para declarar que a interessada fica enquadrada a/p da citada data na Faixa 2, Nível II nos termos do artigo das DT’s da LC 836/97, em virtude de concessão de Evolução Funcional via não Acadêmica.
Portaria Do Diretor De Escola De 05/10/2009
Concedendo
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213, de 24/07/1991, inciso II do artigo 25 da Lei 500, de 13/11/1974, combinado com Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no DOE 29/11/2008, 03 três) dias de auxílio doença a SILVANIA VALIM DA SILVA, RG. 25.565.291-4, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, no período de 24/09/2009 a 26/09/2009.
Declarando
Em nome de KATE AMANDA AUGUSTA DE CASTRO SILVA, RG. 28.453.750-1, PEB II, SQF-I-QM:
- apostilada a Portaria de Admissão nº 049/2009 a/p de 27/03/2009, para declarar que a interessada fica enquadrada a/p da citada data na Faixa 2, Nível II nos termos do artigo das DT’s da LC 836/97, em virtude de concessão de Evolução Funcional via não Acadêmica.
Portaria Do Diretor De Escola De 05/10/2009
Concedendo
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213, de 24/07/1991, inciso II do artigo 25 da Lei 500, de 13/11/1974, combinado com Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no DOE 29/11/2008, 03 três) dias de auxílio doença a SILVANIA VALIM DA SILVA, RG. 25.565.291-4, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, no período de 24/09/2009 a 26/09/2009.