Resoluçao SE 63/2009 - DOE de 21 de agosto de 2009

Dispõe sobre autorização para fotografar alunos e escolas da rede pública estadual

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Diretor Presidente da Imprensa Oficial do Estado, resolve:

Artigo 1º - Fica a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, por intermédio de seu diretor presidente, autorizada a desenvolver

Projeto Fotográfico, com alunos da rede pública estadual, observado o disposto nesta resolução.

Artigo 2º - O Projeto Fotográfico de que trata o artigo 1º tem por objetivo editar obra com fotografias de alunos da rede pública estadual de São Paulo, apresentando regiões diversas, urbanas e rurais, centrais e periféricas, em várias situações do seu cotidiano, realçando a riqueza das vivências nesses contextos.

Artigo 3º - A obra fotográfica deixará evidente o esforço do governo na implementação de políticas públicas que garantem o acesso da população a uma escola de qualidade no Estado de São Paulo.

Artigo 4º - As Diretorias de Ensino, constantes do anexo, por seus Dirigentes Regionais, deverão indicar as escolas que participarão do projeto, providenciando o que for necessário para o bom desempenho dos trabalhos.

Artigo 5º - Serão fotografados alunos da faixa etária dos 7 aos 17 anos, no período de 24 de agosto a 25 de outubro do ano em curso.

Parágrafo único - Os Diretores das Escolas onde as fotografias serão tiradas deverão solicitar autorização expressa dos pais ou responsáveis pelos alunos, conforme modelo anexo, explicando-lhes a finalidade do projeto.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

MUNICÍPIOS - DIRETORIAS DE ENSINO DIRIGENTES REGIONAIS DE ENSINO

São Paulo: Leste 5 - Solange Tereza Galleti - Fones 26043304/2604

Centro Oeste - Walquiria Katani - Fones 36762035/38735711

Ferraz de Vasconcelos Maria da Penha Gelk - 47411016/47481022

Franco da Rocha - Celso de Jesus Nicoleti – 46053131/46053777

Registro e Cananéia - Reginalice Nakao Ferreira da Silva - 13-38213000/ 38217512

Mirante do Paranapanema - Sebastião Canevari - 18-39911811/ 38811812/ 39911813

Presidente Epitácio - Edeni Aparecida da Cunha Garcia - 18-32633058/32633128

São José do Rio Preto - Maria Silva Zangrando Nakaoski -17-32329288/ 32321860

Ribeirão Preto - Gertrudes Aparecida Ferreira - 16-36104747/36100015/ 36105929

Vargem Grande do Sul - José Carlos Pereira - 19-36631789/36231000

Jaguariúna - Nivaldo Vicente -19-37436001/37436005

São Luiz do Paraitinga - Carmem Lúcia Machado Passareli -12-36336675/36323823

Barra Bonita e Brotas - Gersoni Aparecida Sylvestre Mercaldi - 14-36028111/ 36028114

São Bernardo do Campo - Suzana Aparecida Dechechi de Oliveira - 41211426/ 4122970

Santo André - Maria Aparecida Felisberto - 44699102/44699103

AUTORIZAÇÃO

Eu, _______________________________, ________________, ________________, portador da cédula de identidade RG ________________ e do CPF______________________, residente e domiciliado no Município de __________________________________, à Rua/Av. ______________________, declaro que a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - S/A - IMESP, diretamente ou por intermédio de terceiros, encontra-se devidamente autorizada, sem limitação territorial e/ou prazo de utilização, a incluir minhas imagens e a de meu filho/a ______________________________________________, que fazem parte do trabalho realizado pelo Sr. Walter Firmo, fotógrafo, na edição da obra, com título provisório “Dos Sete aos Dezessete “, em formato de livro, ou com outros formatos, sem limitação de tiragem, ou forma de publicação e/ou comercialização, em relação à sua reprodução, total ou parcial em materiais promocionais da obra, folhetos, catálogos e outros, bem como a utilização em rede de computação (internet).

__________________________________

Município

__________________________________

Assinatura do pai ou responsável