Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 16-6-2009
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30, de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado (a) João Batista Caetano, RG15.900.103, Funcionário Público Municipal, exercendo o cargo de Oficial Pedreiro da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar (em continuidade) as dependências da zeladoria da EE Prof.Eurípedes Braga, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 107/1404/1996, e observadas as disposições da Resolução SE 30, de 20.03.2003.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - o Diretor da EE Prof. Eurípedes Braga, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º - a presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nomeando, o Comitê Regional para avaliação dos instrumentos de auto - avaliação do Premio Nacional de Referência em Gestão Escolar Ano Base -2008: Jurema Silvia de Souza Alves - Supervisora de Ensino, Maria Cecília G. Puppio Jacob - Supervisora de Ensino, Nelis Antonia de Souza Cervelin - Membro da APASE, Valdecir Gaspar de Nelo - Diretor de Escola, Julio Vieira Filho -Membro da UDEMO, Elizabeth Cursino Rodrigues - Membro da Instituição de Ensino Superior e Luciana da Silva Ribas Branco - Membro da Secretaria Municipal de Educação.
Homologando, nos termos da legislação vigente o Plano de reposição de classe/aulas da unidade escolar abaixo relacionada, conforme segue:
EE DEPUTADO CLARO CESAR
CLASSE - Nº DE AULAS -DISCIPLINA-
5ªB- 01,Educação Física.
5ªD-02,Educação Física.
6ªA-01,Educação Física.
6ªB-01,Educação Física.
7ªC-02,Educação Física.
8ªA-01,Educação Física.
8ªC-01,Educação Física.
8ªD-02,Educação Física.
8ªE-02,Educação Física.
1ªA-01,Educação Física.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30, de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado (a) João Batista Caetano, RG15.900.103, Funcionário Público Municipal, exercendo o cargo de Oficial Pedreiro da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar (em continuidade) as dependências da zeladoria da EE Prof.Eurípedes Braga, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 107/1404/1996, e observadas as disposições da Resolução SE 30, de 20.03.2003.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - o Diretor da EE Prof. Eurípedes Braga, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º - a presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nomeando, o Comitê Regional para avaliação dos instrumentos de auto - avaliação do Premio Nacional de Referência em Gestão Escolar Ano Base -2008: Jurema Silvia de Souza Alves - Supervisora de Ensino, Maria Cecília G. Puppio Jacob - Supervisora de Ensino, Nelis Antonia de Souza Cervelin - Membro da APASE, Valdecir Gaspar de Nelo - Diretor de Escola, Julio Vieira Filho -Membro da UDEMO, Elizabeth Cursino Rodrigues - Membro da Instituição de Ensino Superior e Luciana da Silva Ribas Branco - Membro da Secretaria Municipal de Educação.
Homologando, nos termos da legislação vigente o Plano de reposição de classe/aulas da unidade escolar abaixo relacionada, conforme segue:
EE DEPUTADO CLARO CESAR
CLASSE - Nº DE AULAS -DISCIPLINA-
5ªB- 01,Educação Física.
5ªD-02,Educação Física.
6ªA-01,Educação Física.
6ªB-01,Educação Física.
7ªC-02,Educação Física.
8ªA-01,Educação Física.
8ªC-01,Educação Física.
8ªD-02,Educação Física.
8ªE-02,Educação Física.
1ªA-01,Educação Física.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16/06/2009
Aposentando nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03, alt. pela EC 47/05 c/c § 5º, art. 40, da CF/88, LUIZA MARIA FROZINO PINHEIRO, RG: 7.728.274-7, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, Faixa 02, Nível III, da EE Profª Iolanda Vellutini, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição nº 379/2008, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação no D.O. 13/05/2009, fazendo jus aos proventos mensais integrais. Processo nº 1513/2000.
Declarando
Em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 445.01.2008.009458- 9/000000-000, ordem nº 1731/2008, Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba-SP, o interessado abaixo citado faz jus a “incorporação dos benefícios da Sexta-Parte aos vencimentos a partir da data indicada a seguir”:
- MANOEL MIRANDA DE CARVALHO, RG: 8.269.234, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, art. 129 da CE/89, a partir de 08/10/2004.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 16/06/2009
Retificando D.O. de 11/06/2009
Em nome de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA , RG: 15.198.081, PEB I, SQC-II-QM:
Onde se lê: período de 16/05/2004 a 15/05/2009;
Leia-se: período de 16/05/2004 a 14/05/2009
Portaria Do Diretor De Escola De 16/06/2009
Autorizando, o gozo imediato de licença-prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68:
- LUCIA HELENA MARCONDES DA SILVA CASTILHO, RG: 9.644.622, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino-Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 16/03/2002 a 14/03/2007, Certidão nº 36/2007 e PULP nº 169/2007.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16-6-2009
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, o docente abaixo identificado conforme segue:
no período de 15.06 à 14.07.2009, GLADYS MARIA DE PAIVA REGO, RG. 23.346.486, PEB-II-SQC-II-QM- classificada na EE Deputado Claro César, em Pindamonhangaba, para exercer as funções acima citada na mesma Unidade escolar, em substituição a Maria Helena Ferreira, RG.12.418.535, em virtude de se encontrar afastada junto a direção da escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Cessando, a partir de 15.06.2009, os efeitos da Portaria de 19.08, publicada em 20.08.2008, na parte em que designou o funcionário abaixo identificado para integrar a Assistência da Diretoria de Ensino-Projeto Bolsa Mestrado, conforme segue:
-ELIZANGELA DE ALVARENGA BISSOLI, RG. 22.797.739- PEB-II-SQC-II-QM- classificada na EE Prof.Mário Bulcão Giudice, em Pindamonhangaba.
a partir de 01.06.2009, os efeitos da Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no D.O. de 10.01.2008, na parte que designou VERA LUCIA SALGADO PEREIRA, RG. 16.582.204, Agente de Organização Escolar-SQC-II-QAE- classificada na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba, para a partir de 07.12.2007 exercer a função de Secretário de Escola- SQC-II-QAE- na mesma Unidade escolar. Proc. 0050/0067/2005.
Despacho Do Diretor De Escola De 16-6-2009
O diretor da EE Manuel Cabral em Tremembé , com base no artº 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artº 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
ATO DECISÓRIO Nº 03/2009, PAULO SERGIO COSTA, RG. 8.827.061-0, PEB-II-SQC-II-QM- (Matemática) nesta Unidade escolar, acumula com Professor III (Matemática) contratado
da Rede Municipal de Ensino, em Taubaté, lotado na EMEF Monsenhor Evaristo Campista César. Acumulação Legal.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16/06/2009
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença- Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
ANTONIO REGINALDO OLIVA, RG: 8.368.214-4, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 448/0067/2009 e certidão nº 034/2009, período de 03/06/2004 a 01/06/2009 - Saldo 90 (noventa) dias.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 16/06/2009
Declarando que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C-Concessão
JOÃO CARLOS RODRIGUES HORTA, RG: 18.226.916, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM:
C-28/04/09- Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq
C-28/04/09- Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs
C-28/04/09- Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs
Tornando Sem Efeito
Em nome de JOÃO CARLOS RODRIGUES HORTA, RG: 18.226.916, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM:
- a apostila publicada em 10/06/09 ( apostilando 03 qqs no Título de Nomeação), tendo em vista ter sido publicado indevidamente.
Despacho Do Diretor De Escola De 16-6-2009
O diretor da EE Manuel Cabral em Tremembé , com base no artº 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artº 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
ATO DECISÓRIO Nº 03/2009, PAULO SERGIO COSTA, RG. 8.827.061-0, PEB-II-SQC-II-QM- (Matemática) nesta Unidade escolar, acumula com Professor III (Matemática) contratado
da Rede Municipal de Ensino, em Taubaté, lotado na EMEF Monsenhor Evaristo Campista César. Acumulação Legal.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16/06/2009
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença- Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
ANTONIO REGINALDO OLIVA, RG: 8.368.214-4, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 448/0067/2009 e certidão nº 034/2009, período de 03/06/2004 a 01/06/2009 - Saldo 90 (noventa) dias.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 16/06/2009
Declarando que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C-Concessão
JOÃO CARLOS RODRIGUES HORTA, RG: 18.226.916, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM:
C-28/04/09- Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq
C-28/04/09- Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs
C-28/04/09- Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs
Tornando Sem Efeito
Em nome de JOÃO CARLOS RODRIGUES HORTA, RG: 18.226.916, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM:
- a apostila publicada em 10/06/09 ( apostilando 03 qqs no Título de Nomeação), tendo em vista ter sido publicado indevidamente.