DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 06 de janeiro de 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-01-2012
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA, RG. 5.211.829-0, PEB II, SQC-II-QM, PULP 881/2011 e Certidão 002/2012. Período de 18-04-2002 a 16-04-2007. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 5-1-2012
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 815/2011, Processo 445.01.2011.004794-3/000000-000, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo identificada jaz jus ao gozo do benefício da Licença-
Prêmio por 90 dias referente ao período de: -07/09/2002 a 05-09-2007; SONIA APARECIDA PAULO, RG. 17.851.992, PEB II, SQF-I-QM.Certidão 001/2012 e PULP 0021/0067/2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 05-01-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/SP, a:
MARIA APARECIDA SOUZA DE JESUS, RG. 15.366.089-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 08-12-2011.
JULIANA PEREIRA DA SILVA, RG. 25.564.961-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, 01 qq a partir de 23-08-2010.
MARCELO GONÇALVES MORA, RG. 11.866.225-9, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 18-04-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 05-01-2012
Retificando a Portaria de Aposentadoria publicada em 21-05-2003 e retificada em 08-11-2005, que aposentou NEIDE POLIDORO PIORINO, RG: 8.186.666, PEB II, SQF-I-QM (estável), Faixa 1, Nível II, da EE Profª Iolanda Vellutini, em Pindamonhangaba, EV-CD, Tabela I, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 23/03, ratificada pelo DRHU/SE, conforme publicação em 26/04/03, em cumprimento à Decisão Judicial, constante em Processo SE 053.08.605.947-8-13ª V.F.P, encabeçado por HONEIDY ENOI SAMPONI RAMOS E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus ao “Recálculo do benefício da sexta-parte sobre o padrão mais todas as vantagens pecuniárias adicionais efetivamente recebidas, salvo as de natureza eventual, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição qüinqüenal”, nos termos do art. 27, III, Lei 500/74 alt. p/ LC 180/78 e art. 8º, I, II § 1º, a, b, II, EC/98 c/c LC 269/81, fazendo jus aos proventos mensais proporcionais na seguinte conformidade: Carga Horária (182 hs); 04 ATS; Sexta-Parte; Prêmio de Valorização; Gratificação Geral e recálculo da sexta-parte s/ vencimentos proporcionais (Ação Judicial). Processo 4570/88.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 05-01-2012
Tornando sem Efeito em nome de NEUZA MARIA PEREIRA, RG. 12.931.078, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQC-IIQM:
a portaria publicada no D.O. de 05-11-2011, concedendo 5º adicional de tempo de serviço, tendo em vista ter sido publicada indevidamente.
Escolas Estaduais
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-01-2012
Comunicando considerado comparecimento e efetivo exercício pela Res.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Local: Universidade Anhanguera de Pindamonhangaba.
Data: 08-12-2011 – quinta-feira - Período: 08h30 às 14h30
Cristina Helena Maia Dias 8.976.535-7
Cléa Maria G. Miranda 4.851.746-X
Maria Mazzarello Zaggo Mello 16.142.851-4
Marisa Aparecida Barbosa Pereira 11.140.601-8
Fátima Maria M. Fraga 16.950.479-
Maria Inês Aguiar de Matos 13.406.889
Benedita Lúcia da Silva 11.319.541-2
Denise F. S. Jesus S. Benjamin 11.601.937
Maria Aparecida A. Bissoli Barbosa 12.451.685
Inez Palandi 10.219.146
Maria das Graças Ferreira Gouvêa 7.922.145
Silmar Monteiro Pereira 21.260.574
Maria Cecília Sobelman Marcondes 16.763.699
Maria Terezinha de Souza Ribeiro 10.215.591-4
Maria da Glória Ramalho 17.852.183-8
Valéria B. P. Sorroche 9.582.718-3
Maria de Fátima Spuri Lima 7.738.985
Lia Inês Farias Abarza 32.665.638-8
Paulo Rosa de Mello 11.162.478
Léa Neucy F.M.Corrêa 20.512.126
Alessandra Mara dos Santos 23.709.391-1
Sonia Maria Teixeira 5.471.943
Júlio Vieira Filho 8.391.065
Adelmo Pereira Gomes 19.214.245-8
Luís Gustavo Martins de Souza 29.253.872-8
Adalberto A. Estevam 3.517.304
Maria Rosemeire Menezes 21.789.825-7
Maria Aparecida de Fátima Silva 10.215.546-X
Virginia A.de O.V. Gonçalves 14.728.856
Silvana Martins 12.181.827
Sandra M. S. Monteiro de Macedo 13.406.123-8
Tânia Paula Bento Rodolfo 23.899.135-0
Fernanda Cristina do N. Rodrigues 19.212.101-7
Maria Célia Louzada Bahia 8.451.724
Wanda Regina L. S. Ferreira 8.280.676-7
Márcia Regina Demétrio da Silva 13.869.145-9
Lucimar Bicudo Vittorazo 15.993.054-6
Martin Alencar Diniz 16.891.213
Shirley Meire R. Leandro 7.547.661
Elaine Aparecida Alvarenga 17.629.340
Maria Aparecida Benedito de O. Santos 20.338.297
Lucy Luciene Satim Motta 21.640.053
Maria Célia A. Pinto 3.100.111-7
Izaura Madureira Gama 4.142.295
Maria de Fátima Ribeiro da Silva 11.601.676
Karina Dias Venâncio G. Nunes 23.744.520-7
Dinaura Flora Azevedo Santos 19.487.518
Maria Bernadete Padovesi 6.919.419-1
Salete O. de Azevedo Santos 5.438.282-5
Arani Ivanowsky de Jesus Cruz 10.177.259-2
Roseli Aparecida Alves Vianna 12.450.072-9
Elisabete Aparecida Mendes 25.016.318-4
Marcio José R. Santos 16.581.431
Amauri J. Moraes 17.628.260-9
Maria Luiza Dias Pereira 16.163.752
Célia Maria de Castro Corrêa 6.989.551-X
Efigênia Leme Silva Marcondes 5.826.166-7
Claudia Ribeiro dos Santos 15.159.978-6
Silka Aparecida Mori Pazim 10.666.126
Samira Nasser 18.229.546-1
Carlos Henrique do Amaral 17.313.179-7
Fabio Pereira Mendes 18.044.509
Clovis San Martim Leite de Abreu 6.113.430
Maria Lucia Bertolino 9.256.025
Hellen Maria Migoto da S. Bueno 32.837.313-8
Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki 27.962.110-3
Maria Aparecida Ronconi S. Ribeiro 5.543.960
Sandra Mara S. Machado 22.893.067-4
Nadia Barros R. Camargo 15.672.680
Liliane Duque S. C. Barreto 16.252.949
Juliana Aparecida de Freitas 44.141.429-1
Nale C. M. Oliveira 16.581.941-0
Loris Frasinell 18.593.728-7
Maria José Coutinho da Silva 16.254.173-9
Nilza Batista dos Santos Bahia 16.581.438-X
Sandra C. Valéria Castanho 22.307.663-6
Maria Magali B. de Jesus 16.581.439-1
Maria Aparecida G. Vilela Silva 9.121.493-2
Leo. C. S. Galvão 5.399.679
Alexsander P. da Silva Fortes 29.591.733-7
Edleuza de Luna Cerqueira 22.306.823-8
Andressa P. M. Foroni 33.138.236-2
Vanessa do C. Dumbrosky 25.978.372-9
Maria de Fatima G. R. Pin 6.334.498
Natalia Cristina Olímpio 41.082.966-3
Maria Aparecida Campos da Silva 15.857.125-3
Walkíria de F. Quirino 26.781.163-9
Isa Elena O. P. dos Santos 23.898.839-9
Ana Rita C. da Silva 11.563.321
Lisandrea R. A. Evaristo 27.025.125-X
Angelica Aparecida Guimarães 34.584.278-9
Daniela Saar e Saar 23.046.913-9
Adiléia Aparecida Batista Monteiro 20.437.407
Rosana Azevedo de Souza 18.041.411
Patricia de A. Ierudio 17.968.922
Marluce de Freitas 23.570.494-5
Angela A. S. de Souza 12.450.710-4
José Antonio de Oliveira 12.658.569
Edna Aparecida Sebastiana 19.211.517-0
Zilma Ramos Ferraz 16.949.995
Celia Regina F. Couto 5.292.324
Lucimar Bento 27.126.695-8
Maria Aparecida de Aredes 18.225.259
Isabel Cristina de Oliveira 12.487.282-7
Silvana Mary V. Bamberg 15.372.742-1
Claúdia R. S. Guedes 18.229.253
Debora C. Turibio 23.899.040-0
Beatriz Michele Moco 41.012.491-6
Dilson Francisco Gonçalves 20.204.652
Local: Universidade Anhanguera de Pindamonhangaba.
Data: 12-12-2011 – segunda-feira - Período: 13h às 19h
Assunto: Adaptação Curricular na Educação Inclusiva-Palestrante Márcia Honora.
Adriana F. S. Morais 16.841.939
Renata de C. S. Almeida 23.899.099-0
Maria Inês Lourenço A. Nunes 19.214.676-2
Léa Neucy F. M. Corrêa 20.512.126
Tereza Cristina A. R. Vieira 9.643.847
Edinaldo Leandro Fernandes 90.862.375
José Hélio de Morais 18.049.085
Rosimeire Toledo Silva 16.140.270
Isa Elena O. P. dos Santos 23.898.839-9
Hellen Maria Migoto da S.Bueno 32.837.313-8
Maria Inês de Paula Vilar 10.214.579
Tânia Paula B. Rodolfo 23.899.135-0
Fernanda C. do N. Rodrigues 19.212.101-7
José Eduardo Olímpio 22.797.735-X
Renata Christina B. Souza 42.443.551-2
Luana Carvalho MG-14.164.608
Paulo Rosa de Mello 11.162.478
Maria de Fátima Ribeiro da Silva 11.601.676
Lia Inês Farias Abarza 32.665.638-8
Alessandra Mara dos Santos 23.709.391-1
Selma O. C. Vieira Lezzo 19.485.132-1
Sandra Mara S. Monteiro Macedo 13.406.123-8
Reynalda Ribeiro 29.447.304-X
Maria do Socorro A. S. Dal Bem 14.888.342-4
Fábio Pereira Mendes 18.044.509
Salete O. de Azevedo Santos 05.438.282-5
Laura Lúcia de O. Santos 27.962.377-X
Luís Gustavo M. Souza 29.253.872-8
Lucimar Bicudo Vittorazo 15.993.054-6
Carlos Henrique do Amaral 17.313.179-7
Clara Sugahara Koide 38.273.242-X
Suely Keiko Itami Fonseca 5.521.938-X
Maria Terezinha de S. Ribeiro 10.215.591-4
Nadia Barra R. Camargo 15.672.680
Valeria B. P. Sorroche 9.582.718-3
Doralice Aparecida Romão Roza Slemer 8.067.513
Maria Celia Louzada Bahia 8.451.724
Andréia Junqueira Vieira de Andrade 23.345.194-8
Celia D. Bonafé Paes dos Santos 8.725.580
Arani Ivanowsky de Jesus Cruz 10.177.259-2
Maria Luciene S. Freire M-8.095.532
Virgínia A. de O.V. Gonçalves 14.728.856
José Luiz de Jesus 15.458.886
Regina Aparecida dos Santos 11.958.214
Simone Martins 21.321.033
Maria Aparecida Benedito O. Santos 20.338.297
Local: Universidade Anhanguera de Pindamonhangaba
Data: 12-12-2011 – segunda-feira - Período: 13h às 19h
Assunto: Educação Física Adaptada
Patrícia A. de Oliveira Vargas 26.877.478-4
José Mauro Tavares 6.458.489-6
Maria Célia Moreira 12.932.214-3
Carlos Alberto dos Santos 10.214.049
Luciana V. Areco Marinho 25.011.227-9
Rita de Cássia Assunção Oliveira 13.869.125-3
Eliane Gregório das Chagas Matias 23.570.592-5
Vanderval da Cruz Gomes 20.264.798-5
Maria Antonia Bento Bahia 9.463.934-6
Wanderlei Olívio Motta 12.684.419
Marcelo Fernandes de Toledo 30.566.967-9
Maria de Lourdes Centenaro 3.652.113-9
Bernadete Martins do Amaral 9.256.599
Mário Aparecido do Amaral 9.644.408-3
Karen Rodrigues Aguiar 29.999.480-6
Lenita Maria Tavares França 11.602.768
Maria do Carmo Mesquita Punzi 13.869.838
Fátima Cristina N. Lourenço Neves 18.593.704-4
Jacqueline Nogueira 18.039.298
Luis Antonio Silveira 8.408.540
Maria de Fátima Ribeiro 8.736.645-9
Addan dos Santos Correa 44.580.052-5
Jauro Pereira Gomes Ferreira 29.136.589-9
Sueli Aparecida de Paula Garcia 23.898.543-X
Tatiana Regiane M. D. M. Cuba 33.044.933-3
Djalma dos Santos 12.659.578
Luiz Gustavo Fonseca Consolino 41.078.996-3
Valdecila D. Almeida 17.005.827
Solange S. S. Marcondes 15.857.306
Elias Profeta Jr. 25.555.860-0
Christina Ribeiro Rossi 21.883.840-2
Fabiana B. Vaz 34.950.183-X
José Gabriel Cunha dos Santos 32.264.910-9
Ney da Silva Martins 42.445.903-6
Roselene Cardoso 27.457.993-5
José Antenor Tavares França 6.923.475
Antonio Henrique da Silva 23.573.355-6
Local: Universidade Anhanguera de Pindamonhangaba.
Data: 20-12-2011 – terça-feira - Período: 09h-15h
Assunto: Reestruturação da Secretaria da Educação.
Clarice Castilho da Silva 07.208.870
Maria Inês de Paula Vilar 10.214.579
Sandra M. S. Monteiro de Macedo 13.406.123-8
Maria Célia A. Pinto 03.100.111-7
Silvana Martins 12.181.827
Beatriz M. S. S. A. Lacerda 15.178.067-5
Maria de Fátima Ribeiro da Silva 11.601.676
Ana Cristina D’Amato Gomes 07.673.982-X
Andréia Junqueira Vieira Andrade 23.345.194-8
Maria José Souza Silva 12.229.098-7
Renata Christina R. Bondioli 424.443.551
João Marcelo Dias 018.044.699-X
Inez Palandi 10.219.146
Regina Aparecida dos Santos 11.958.214
Valéria B. P. Sorroche 09.582.718-3
Maria Inês Aguiar de Matos 13.406.889
Júlio Vieira Filho 08.391.065
Fabio Pereira Mendes 18.044.509
Carlos Henrique do Amaral 17.313.179-7
Shirley Meire R. Leandro 07.547.661
Vera Lúcia dos S. Marcondes Leite 143.987.914
André Luis Galvão Cesar 23.709.815-5
Maria Mazzarello Zaggo Mello 16.142.851
Altair Rodrigues Nogueira 13.232.499-4
Maria José da Silva 15.718.257
Clara Sugahara Koide 38.273.242-X
Cristina Aparecida Nogueira 9.264.015
Maria Tereza A. Oliveira 5.211.829
Simone Martins 21.321.033
Valdecir Ferreira Gaspar Nelo 17.313.054
Paulo Rosa de Mello 11.162.478
Vera Lúcia Machado de Souza 12.932.981-2
Maria de Fátima Oliveira 16.948.738
Sueli Keiko Itami Fonseca 5.521.938
Adelmo Pereira Gomes 19.214.245-8
Fátima Maria M.Fraga 16.950.479-7
Lea Neucy F. M. Corrêa 20.512.126
Silmar Monteiro Pereira 21.260.574
Maria Terezinha de Souza Ribeiro 10.215.591-4
Denise F. S. J. Benjamin 11.601.937
Maria Aparecida A.Bissoli Barbosa 12.451.685
Tereza Cristina Alves Rezende 9.643.847
Sonia Maria Teixeira 5.471.943
Alessandra Mara dos Santos 23.709.391-1
Maria Aparecida R. S. Ribeiro 5.543.960
Maria Cecília Sobelman Marcondes 16.763.699
Maria da Glória Ramalho 17.852.183-8
Doralice Aparecida Romão Roza Slemer 8.067.515
Arani Ivanowsky de Jesus Cruz 10.177.259-2
Marisa Aparecida Barbosa Pereira 11.140.601-8
Virginia A. de O. V. Gonçalves 14.728.856
José Luiz de Jesus 15.458.886
Maria Célia Louzada Bahia 8.451.724
Maria Lúcia Bertolino 9.256.025
Cléa Maria G. Miranda 4.851.746-X
Tânia Paula Bento Rodolfo 23.899.135-0
Cristina Helena Maia Dias 8.976.535-7
Laura Lúcia de O. Santos 27.962.377-X
Salete O. de Azevedo Santos 05.438.282-5
Efigênia Leme Silva Marcondes 5.826.166
Lucy Luciene Satim Motta 21.640.053
Lucia Helena R. Bondioli 9.867.709
Maria Cristina Correa Ramos da Silva 7.837.434
Eliana da Silva 20.512.118
Maria Inês Lourenço Alves Nunes 19.214.676-2
Célia D. Bonafé Paes dos Santos 8.725.580
Benedito Mariano dos Santos 22.797.580
Maria Bernadete Padovesi 6.919.419
Carlos Eduardo Reis Rezende 26.783.021-X
Adalberto A. Estevam 3.517.304
Elaine A. Alvarenga 17.629.340
Maria Aparecida Benedito O. Santos 20.338.299
Karina Dias Venâncio G. Nunes 237.445.207
Célia Maria de Castro Corrêa 6.989.551-X
Wanda Regina L. S. Ferreira 8.280.676-7
Benedita Lúcia da Silva 11.319.541-2
Célia Maria Espasandim Lopes 6.847.971
Roseli Aparecida Alves Vianna 12.450.072-9
Edinaldo Leandro Fernandes 90.862.375
Maria Aparecida de Fátima Silva 10.215.546-X
Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki 27.962.110-3
Selma O. C. Vieira Lezzo 19.485.132
Claúdia Ribeiro dos Santos 15.159.978-6
Maria das Graças F. Gouvêa 7.922.145
Lucimar Bicudo Vittorazo 15.993.054-6
Izaura Madureira Gomes 4.142.295
Sonia Cristina S. F. S. Grilo 19.201.850
Elenice Auxiliadora Zillmann 18.044.045-7

Portaria do Diretor de Escola, de 5-1-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008 a:
CELINA DO CARMO SILVA, RG. 14.084.037, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do Jordão, 15 dias referentes ao período de 14/07/03 a 11/07/08, Certidão 092/2009 e PULP 871/1998.
ZILDA APARECIDA MORETTI PEREIRA, RG. 14.228.237, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 23-10-2000 a 21-10-2005, Certidão 089/2009 e PULP 216/2002.
 
EDUCAÇÃO I

-DIR. ENS. REG. PINDAMONHAGABA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
EXTINGUINDO, a PEDIDO DOS INTERESSADOS, COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 8 DA LEI COMPLEMENTAR 1093/2009, o CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO CELEBRADO COM OS SERVIDORES A SEGUIR:
-AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-
-ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO, RG 29962265, F/N=01-I,
EE ANTONIO APP.FALCAO-PROF, CTD.15/2011, PUB 12-07-2011, VIG 02-01-2012
-LUCIANA DE SOUZA, RG 26781282, F/N=01-I,
EE ISIS CASTRO MELLO CESAR-PFA, CTD.1/2011, PUB 12-07-2011, VIG 21-12-2011
-PATRICIA FRANCA DOS SANTOS, RG 25555300, F/N=01-I,
EE CELIA KEIKO IKEDA-PROFA, CTD.7/2011, PUB 12-07- 2011, VIG 23-12-2011

Concurso PEB II - Diário Oficial de 06 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Concurso Público para provimento de cargos de Professor Educação Básica II/1999
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento da Obrigação de Fazer - Processo SE nº 00067/2001, Processo Judicial nº 0032474-65.2000.8.26.0053 - 13ª V.F.P., INCLUI na Classificação Final publicada nos DOEs de 25 e 28/09/1999 e CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecer, no dia 11/01/2012, às 10h, nesta Coordenadoria, Largo do Arouche, 302, 12º andar - São Paulo, para proceder à escolha de vaga.
(Disciplina - classificação - Nome - RG)
MATEMÁTICA
2794-A - Marcos Ken Iti Morikawa - 21215832/SP
4401-A - Maria Aparecida de Freitas Spinola - 13035488/SP
QUÍMICA
702-A - Maria Carolina Moraes - 13569809/SP
GEOGRAFIA
3538-A - Maria Clarete de Lourenzi Santana - 13166198-x/SP
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
695-A - Maria Cristina Rodrigues - 10785315-2/SP
HISTÓRIA
6269-A - Maria da Penha Oliveira de Carvalho - 7911249-3/SP

Resolução SE 01 - Diário Oficial de 06 de janeiro de 2012

Dispõe sobre o encaminhamento de informações sobre ações da Secretaria da Educação para aAssessoria de Comunicação e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Assessoria de Comunicação desta Pasta e considerando:
as atribuições da Assessoria de Comunicação, estabelecidas no artigo 31, do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, bem como no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM;
o papel da Assessoria de Comunicação, como órgão setorial do SICOM, no âmbito desta Secretaria;
a importância da divulgação de informações sobre ações da Pasta em linguagem adequada à compreensão do público-alvo, observados os critérios de atualidade, abrangência, clareza, precisão, qualidade, dentre outros;
o caráter imprescindível da antecipação das informações, sobre as ações e atos da Pasta a serem divulgados, para o devido planejamento das atividades de comunicação;
a preservação da imagem pública da Secretaria da Educação, órgão encarregado de formular, coordenar e executar a política educacional do Governo do Estado,
Resolve:
Art. 1º – As propostas de atos normativos do Secretário da Educação ou do Governador do Estado, formuladas pelos órgãos da Pasta, devem ser encaminhadas imediata e diretamente à Assessoria de Comunicação, ainda na fase inicial de sua formulação, observando-se o disposto no artigo 4º desta resolução.
Art. 2º – Os órgãos cujos atos oficiais próprios, vinculados ou discricionários, possam vir a ser objeto de divulgação pela imprensa ou pela própria Assessoria de Comunicação, ou que tenham potencial de repercussão entre alunos e profissionais da Secretaria da Educação, deverão providenciar o conhecimento do seu teor, pela Assessoria de Comunicação.
Art. 3º – Excluem-se da determinação estabelecida nos artigos 1º e 2º desta resolução os atos relativos à gestão de recursos humanos que não apresentem efeito coletivo.
Art. 4º – As informações encaminhadas nos termos dos artigos 1º e 2º desta resolução devem contemplar o fundamento da iniciativa ou proposta, seus objetivos, data-limite para publicação e, no que couber, prazos, etapas de implantação ou execução, alcance geográfico (em nível regional ou municipal) e quantitativo (número de escolas, alunos, docentes ou demais servidores) e previsão de recursos.
Art. 5º – o encaminhamento, a outros órgãos ou instâncias, de propostas de atos normativos a que se referem os artigos 1º e 2º desta resolução deve ser informado, de imediato, à Assessoria de Comunicação, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 6º – As propostas de eventos e cerimônias com a participação do Secretário da Educação ou de seu representante deverão ser encaminhadas à Assessoria de Comunicação, com antecedência mínima de 30 dias da data proposta para a realização.
Art. 7º – Os procedimentos a serem observados no encaminhamento das informações de que trata a presente resolução serão estabelecidos e divulgados por meio de notificação expressa da Assessoria de Comunicação.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 05 de janeiro de 2012

EDUCAÇÃO I
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
CONCEDENDO AOS SERVIDORES ADIANTE RELACIONADOS, COM FUNDAMENTO NO ART.129, DA CONSTITUICAO DO EST.DE SAO PAULO, DE 05/10/89, a SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS, POR CONTAREM VINTE ANOS DE EFETIVO EXERCICIO, NA SEGUINTE CONFORMIDADE:
DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
CELIA REGINA ROSSI FERREIRA RG=00017626893 SUBQ=SQCII VIG=13/11/2011
MARIA APARECIDA COSTA NODOMI RG=00018047996 SUBQ=SQCII VIG=30/11/2011
SILVANA MARTINS RG=00012181827 SUBQ=SQCII VIG=29/11/2011
 
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
CONCEDENDO AOS SERVIDORES ADIANTE RELACIONADOS, UM quinquênio DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO, a QUE SE REFERE O ARTIGO 129 DA CONSTITUICAO DO ESTADO DE SAO PAULO DE 05/10/89, NA SEGUINTE CONFORMIDADE:
DIR. ENS. REG. PINDAMONHANGABA
PROFESSOR EDUCACAO BASICA I
LUZIA CATANEO CAMACHO RG=00008426265 QUINQ=6 SUBQ=SQCII VIG=20/11/2011
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
CELIA REGINA ROSSI FERREIRA RG=00017626893 QUINQ=4 SUBQ=SQCII VIG=13/11/2011
GISELE FATIMA ZALDER E CORREA RG=00022306963 QUINQ=3 SUBQ=SQCII VIG=16/11/2011
INEZITA PEREIRA RG=00012125416 QUINQ=5 SUBQ=SQCII VIG=02/11/2011
JANAINA APARECIDA GUERRA RG=00023899326 QUINQ=3 SUBQ=SQCII VIG=21/11/2011
MARIA APARECIDA COSTA NODOMI RG=00018047996 QUINQ=4 SUBQ=SQCII VIG=30/11/2011
MARIA APARECIDA PEREIRA RG=00009890124 QUINQ=5 SUBQ=SQCII VIG=09/11/2011
MARIA IRENE PEREIRA DOS SANTOS RG=00009890109 QUINQ=3 SUBQ=SQFI VIG=21/11/2011
SILVANA MARTINS RG=00012181827 QUINQ=4 SUBQ=SQCII VIG=29/11/2011

Cronograma para Atribuição de Aulas 2012 - Diário Oficial de 05 de janeiro de 2012

Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade: I de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º - A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponívelaté às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrerdurante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuiçãoaos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Nomeação PEB II - DOE de 05 de janeiro de 2011

Decretos de 4-1-2012
Nomeando:
nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório, o cargo e disciplina, a seguir mencionados, do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, na Faixa e Nível da EV a que se refere as LC 836-97 e LC 1097-2009 e LC 1.143-2011, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas, respeitada a opção da Jornada de Trabalho Docente dos próprios interessados:
Professor Educação Básica II - SQC-II-QM - Faixa 1 / Nível I - Estrutura II - EV.CD.

CONSULTE SUA NOMEAÇÃO NO DIARIO OFICIAL - EXECUTIVO II - PAGINA 03