Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica (CGEB) e de Recursos Humanos (CGRH), face ao disposto no artigo 9º da Resolução SE 07, em 19-01-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, expede a presente instrução:
1 – da seleção e classificação do Professor Mediador Escolar e Comunitário
1.1 – a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escolainteressada, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução SE 07, de 19-01-2012;
1.2 – em decorrência da necessidade e/ou interesse dos docentes identificados no inc. VI do art. 2º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, a Diretoria de Ensino poderá abrir inscrição e divulgar a classificação efetuada de forma manual, até o dia 17-02-2012, com vistas à atribuição do projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida neste mesmo artigo.
2 – das escolas contempladas
1 – da seleção e classificação do Professor Mediador Escolar e Comunitário
1.1 – a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escolainteressada, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução SE 07, de 19-01-2012;
1.2 – em decorrência da necessidade e/ou interesse dos docentes identificados no inc. VI do art. 2º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, a Diretoria de Ensino poderá abrir inscrição e divulgar a classificação efetuada de forma manual, até o dia 17-02-2012, com vistas à atribuição do projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida neste mesmo artigo.
2 – das escolas contempladas
2.1 – serão contempladas, por ordem de prioridade e mediante simples manifestação de interesse, as escolas abaixo identificadas:
a) as escolas contempladas pelo projeto em 2011, cujo(s) docente(s) anteriormente em exercício não tenha(m) sido reconduzido(s) conforme art. 6º da Resolução SE 07, de 19-01-2012;
b) as escolas que tenham sido selecionadas em 2011, mas que, em razão da falta de docentes selecionados e classificados, não tenham sido atendidas pelo projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário;
c) as 1.206 escolas estaduais identificadas como prioritárias no âmbito do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto 57.571/2011.
2.2 – as escolas interessadas no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2012, e que não se enquadrem nas situações previstas no item anterior, poderão encaminhar solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 10-02-2012, na conformidade do estabelecido no art. 4º da Resolução SE 07, de 19-01-2012.
2.3 – as escolas inscritas nos termos do item anterior serão classificadas pela Diretoria de Ensino, até o dia 17-02-2012, com base na avaliação dos documentos elencados nos incisos I e II do art. 4º da Resolução SE 07, de 19-01-2012.
2.4 – atendidas as escolas identificadas no item 2.1 e havendo escolas inscritas nos termos do item 2.2, a Diretoria de Ensino poderá enviar à Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (SPEC/FDE), até o dia 24-02-2012, solicitação para ampliação do número de vagas do projeto, de acordo com a disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado e o número de escolas inscritas e classificadas.
2.5 – mediante análise técnica relativa às justificativas das necessidades de supervisão e de formação em serviço dos docentes selecionados para o projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, a SPEC/FDE se manifestará, até o dia 02-03-2012, por meio de ofício, sobre o número de vagas adicionais do projeto, que poderão ser preenchidas em cada Diretoria de Ensino.
3 – da atribuição de aulas
3.1 – divulgada a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.1 desta Instrução procederão, até o dia 24-02-2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no art. 1º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
3.2 – divulgada a lista final de vagas para cada Diretoria de Ensino, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.5 desta Instrução procederão, até o dia 09-03-2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no art. 1º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
3.3 – a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 3 turnos, com pelo menos 10 classes em cada turno.a) as escolas contempladas pelo projeto em 2011, cujo(s) docente(s) anteriormente em exercício não tenha(m) sido reconduzido(s) conforme art. 6º da Resolução SE 07, de 19-01-2012;
b) as escolas que tenham sido selecionadas em 2011, mas que, em razão da falta de docentes selecionados e classificados, não tenham sido atendidas pelo projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário;
c) as 1.206 escolas estaduais identificadas como prioritárias no âmbito do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto 57.571/2011.
2.2 – as escolas interessadas no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2012, e que não se enquadrem nas situações previstas no item anterior, poderão encaminhar solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 10-02-2012, na conformidade do estabelecido no art. 4º da Resolução SE 07, de 19-01-2012.
2.3 – as escolas inscritas nos termos do item anterior serão classificadas pela Diretoria de Ensino, até o dia 17-02-2012, com base na avaliação dos documentos elencados nos incisos I e II do art. 4º da Resolução SE 07, de 19-01-2012.
2.4 – atendidas as escolas identificadas no item 2.1 e havendo escolas inscritas nos termos do item 2.2, a Diretoria de Ensino poderá enviar à Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (SPEC/FDE), até o dia 24-02-2012, solicitação para ampliação do número de vagas do projeto, de acordo com a disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado e o número de escolas inscritas e classificadas.
2.5 – mediante análise técnica relativa às justificativas das necessidades de supervisão e de formação em serviço dos docentes selecionados para o projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, a SPEC/FDE se manifestará, até o dia 02-03-2012, por meio de ofício, sobre o número de vagas adicionais do projeto, que poderão ser preenchidas em cada Diretoria de Ensino.
3 – da atribuição de aulas
3.1 – divulgada a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.1 desta Instrução procederão, até o dia 24-02-2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no art. 1º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
3.2 – divulgada a lista final de vagas para cada Diretoria de Ensino, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.5 desta Instrução procederão, até o dia 09-03-2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no art. 1º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
4 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário