A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das nomeações publicados no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 2012, de acordo com as Instruções
Especiais SE 1, de 24/12/2009 (Edital de Concurso), publicadas no DOE de 25/12/2009, para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II, com a finalidade de racionalizar e agilizar a realização das inspeções médicas para fins de ingresso no interior e litoral do estado,
COMUNICAM:
I - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, realizará a avaliação médica oficial para fins de ingresso em candidatos que escolheram vagas em unidades escolares da 2ª Região - CEI e que não se encontrem nas condições especificadas no item V“b” do COMUNICADO CONJUNTO DRHU-SE/DPME-SGP 07, de 26.08.2011, publicado no DOE de 27/08/2011, que não tenham perícias agendadas no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, ou em unidades da Secretaria de Estado da Saúde;
II - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, notificará os nomeados de que trata o item I do presente Comunicado a respeito do dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial por intermédio do e-mail fornecido no ato da escolha de vagas;
III - Os nomeados de que trata o item I do presente Comunicado deverão acessar o sistema GDAE e responder o questionário apresentado, do dia 16/01/2012 até as 15h00 do dia 17/01/2012.V - Os nomeados deverão apresentar os seguintes exames médicos:
a. exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO, TGP, Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
b) ECG (eletrocardiograma);
c) raio X de tórax;
d) colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
e) mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade);
VI - Realizada a inspeção médica oficial, a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I será encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, que expedirá o respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF em nome do nomeado, com base no resultado da avaliação.
A critério médico, durante a inspeção médica oficial, poderá ser solicitado ao nomeado que apresente exames/relatórios médicos complementares. Neste caso, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, suspenderá o prazo de posse do nomeado por até 120 (cento e
vinte) dias e a inspeção médica será concluída após a apresentação dos exames/relatórios médicos solicitados.
VII- Os Certificados de Sanidade e Capacidade Física expedidos serão encaminhados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, diretamente à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, a tempo dos nomeado tomarem posse;
VII- Os Certificados de Sanidade e Capacidade Física expedidos serão encaminhados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, diretamente à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, a tempo dos nomeado tomarem posse;
VII - o nomeado considerado inapto poderá interpor Pedido de Reconsideração do Resultado emitido, endereçado ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação do resultado.