DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011


Portaria Do Dirigente Regional De Ensino, De 08/12/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
APARECIDA NILCEA CAMARGO, RG. 14.094.694, PEB I, SQC-II-QM, da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 12/02/02 a 10/12/07, Certidão nº 038/2008 e PULP nº 0001/1998.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino, De 08/12/2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
DELBA APARECIDA MOREIRA, RG.7.599.974, Agente de Organização Escola, SQC-III-QAE, PULP nº 475/1994 e Certidão nº 151/2011. Período de 02/10/2003 a 29/09/2008. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA ROSA DE SOUZA ALMEIDA, RG. 11.875.966, PEB II, SQF-I-QM, PULP nº 738/2007 e Certidão nº 152/2011. Período de 28/02/2006 a 26/02/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
ROSELY DA SILVEIRA DIAS, RG. 16.253.105, PEB II, SQCII- QM, PULP nº 120/2007 e Certidão nº 153/2001. Período de 19/06/2003 a 16/06/2008. Saldo: 90 (noventa) dias. Portaria Do Dirigente Regional De Ensino, De 08/12/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, a docente abaixo identificada: período de 01/12/2011 a 31/12/2011
 – MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG: 9.582.972-6, PEB II, SQF-I-QM, Estável, classificada na EE Prof. João Martins de Almeida, para exercer a função acima citada na EE Profª Dirce Aparecida Pereira Marcondes, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a CARLOS ALBERTO MOREIRA FRAGA, RG: 14.227.817, afastado em férias, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.



Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 08-12-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 0101/0067/2008, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Domus, sito na Rua Abel Correia Guimarães, 369, Bairro Quadra Coberta, Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido por Empresa SNP, Indústria e Comércio de Produtos Apícolas, CNPJ 04315509/0001-84, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Região Pindamonhangaba, de 29-02-2008, publicada no D.O. De 04-03- 2008.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 0101/0067/2008, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Ensino Fundamental de Nove Anos (do 1º ano ao 9º ano), junto ao Colégio Domus, sito na Rua Abel Correia Guimarães, 369, Bairro Quadra Coberta, Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido (a) por Empresa SNP, Indústria e Comércio de Produtos Apícolas ME, CNPJ 04315509/0001-84, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino- Região Pindamonhangaba, D.O. 04-03-2008.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar do Colégio Domus, sito na Rua Abel Correia Guimarães, 369, Bairro Quadra Coberta, Pindamonhangaba,
Estado de São Paulo.


RESOLUÇÃO SE 79 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 79, de 8-12-2011 Institui Comissão Especial
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução SE 7, de 11.2.2011, e na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para osintegrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação,e considerando o compromisso desta Secretaria, firmado
com as entidades de classe dos profissionais da educação, de conjugar esforços para aprimoramento da carreira do magistério e da carreira dos servidores que exercem atividades de apoio às unidades escolares, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão Especial, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios para regulamentar os institutos da progressão e da promoção dos servidores, bem como, no que for necessário, os demais dispositivos da Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011.
Artigo 2º - Compõem a Comissão Especial, a que se refere o artigo anterior, servidores da Pasta da Educação e representantes do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da Educação:
a) Cornélia Kasahara Go, RG 2.480.478;
b) Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, que coordenará os trabalhos da Comissão;
c) Marcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275; d) Maria do Carmo Garcia, RG 10.645.015;
e) Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1; II – do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE:
a) José Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995;
b) Sidney Cravinho Xavier, RG 8.703.061.
§ 1º – As atividades previstas para a Comissão Especial
serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções de seus integrantes.
§ 2º - As reuniões da Comissão Especial ocorrerão nos dias, horários e local estabelecidos em cronograma pelos próprios integrantes da Comissão.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.