CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DEOFICIAL ADMINISTRATIVO

Retificação DOE 02.12.2011
Item 8, leia-se: - A relação de vagas disponíveis para ingresso dos candidatos ora convocados, encontram-se relacionadosneste Edital, nas respectivas regiões.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 03 DE DEZEMBRO DE 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-12-2011
 Homologando nos termos da Legislação vigente, o plano de reposição de aulas/classes da unidade escolar:
EE DEPUTADO CLARO CÉSAR, abaixo relacionado como segue:
DISCIPLINA/CLASSE/N.º DE AULAS:
ENSINO FUNDAMENTAL:
GEOGRAFIA: 5ª A-01; 5ª C-01; 5ª E-01; 6ª B-01; 6ª C-02; 7ªA-02; 7ª C-01;
INGLÊS: 8ªC-02
EE DEPUTADO CLARO CÉSAR, abaixo relacionado como segue:
DISCIPLINA/CLASSE/N.º DE AULAS:
ENSINO MÉDIO:
GEOGRAFIA: 3ºC-02
INGLÊS: 1ºA-01
ARTE: 2ºA-02

Portaria Conjunta Cenp/Cogsp/CEI, de 2-12-2011

CAPACITAÇÃO N.º 372/2011
Convocando os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Formação do Modelo Pedagógico e Modelo Gestor ”, nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Resolução SE nº 62/05.
Pindamonhangaba - Elizabeth Cursino Rodrigues

DECRETO Nº 57.571, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação - Compromisso de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o êxito das políticas educacionais voltadas à educação pública estadual promovidas pelo
Governo do Estado de São Paulo ao longo dos últimos anos, tais como a universalização do ensino fundamental de nove anos, a redução da defasagem idade-série dos alunos da educação básica, os resultados positivos alcançados pelas escolas da rede estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo; Considerando a necessidade de serem implementadas políticas educacionais voltadas à continuidade dos processos de melhoria da educação pública paulista, nos seus vários níveis e modalidades, em especial no que se refere à diminuição do abandono e da evasão de alunos do ensino médio; Considerando a importância da gestão educacional
eficiente e eficaz, com ênfase na aprendizagem dos alunos da educação básica; Considerando a importância de se dar continuidade às políticas de valorização dos profissionais da educação pública estadual; e Considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que deverá ser promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade,
Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação - Compromisso de São Paulo, com a finalidade de promover amplamente a educação de qualidade na rede pública estadual de ensino e a valorização de seus profissionais.
Artigo 2º - O Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes:
I - valorização da carreira do magistério e das demais carreiras dos demais profissionais da educação, com foco na aprendizagem do aluno, inclusive mediante o emprego de regimes especiais de trabalho, na forma da lei;
II - melhoria da atratividade e da qualidade do ensino médio, por meio da organização de cursos ou valendo-se de instituições de ensino de referência, observada a legislação vigente;
III - atendimento prioritário às unidades escolares cujos alunos apresentem resultados acadêmicos insatisfatórios, demonstrados por meio do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, visando garantir-lhes igualdade de condições de acesso e permanência na escola;
IV - emprego de tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;
V - mobilização permanente dos profissionais da educação, alunos, famílias e sociedade em torno da
meta comum de melhoria do processo de ensino-aprendizagem e valorização dos profissionais da educação
escolar pública estadual.
Artigo 3º - O Programa Educação - Compromisso de São Paulo conta com:
I - Conselho Consultivo;
II - Câmara Técnica de Acompanhamento.
Artigo 4º - O Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, tem a seguinte
composição:
I - como representantes da Secretaria da Educação:
a) o Titular da Pasta;
b) o Secretário Adjunto;
c) o Chefe de Gabinete;
d) 1 (um) do Conselho Estadual da Educação, indicado pelo Titular da Pasta;
e) até 6 (seis) de órgãos da Pasta, indicados pelo Titular da Pasta;
II - até 10 (dez) representantes da sociedade civil, indicados pelo Secretário da Educação.
§ 1º - O Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo deverá reunir-se a
cada bimestre, ou extraordinariamente, por solicitação do Secretário da Educação.
§ 2º - O Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo encaminhará ao Governador do Estado, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado das ações realizadas e do andamento
da implementação do Programa.
Artigo 5º - A Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo
será integrada por servidores da Secretaria da Educação, designados pelo Titular da Pasta.
§ 1º - A Câmara Técnica de Acompanhamento de que trata o “caput” deste artigo deverá elaborar seu
regimento interno disciplinando suas normas de funcionamento.
§ 2º - O regimento interno a que se refere o § 1º será aprovado, mediante resolução, pelo Secretário da
Educação.
§ 3º - A Câmara Técnica de Acompanhamento prestará o apoio técnico e administrativo necessários ao
Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo.
§ 4º - As funções de membro da Câmara Técnica de Acompanhamento não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 6º - A Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo
deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto, Plano de Trabalho detalhado, contendo cronograma para a concretização das ações nele previstas.
Artigo 7º - O Secretário da Educação poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento
do disposto neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald

DECRETO Nº 57.570, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifíca e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:
I - 23 de dezembro - sexta-feira;
II - 30 de dezembro - sexta-feira.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto terá
início às 12 (doze) horas, relativo aos dias a seguir relacionados:
I - 26 de dezembro de 2011 - segunda-feira;
II - 2 de janeiro de 2012 - segunda-feira.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigo 1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN