DER DE PINDAMONHANGABA DOE 11/11/2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador, de 10-11-2011 Concedendo, Com Fundamento Nos Artigos 21 a 24, da Lei Complementar N 836, de 30 de Dezembro de 1997, Alterada Pela Lei Complementar N 958, de 13 de Setembro de 2004, a Evolução Funcional, Pela Via Nao-Academica, a Partir das Datas Mencionadas,
Aos Servidores do Quadro do Magisterio a Seguir Relacionados
  Denise Aparecida dos Santos, Rg 20.436.988, Rs 5032544, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, Nivel-IIi, Ev-Cd, Ua 57313-EE Wilson Pires Cesar Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 23/09/2011 (P. 00283/0067/06);
Denise Aparecida dos Santos, Rg 20.436.988, Rs 5032544, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, Nivel-IV, Ev-Cd, Ua 57313-EE Wilson Pires Cesar Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 23/09/2011 (P. 00282/0067/06);
Maria Conceição de Souza, Rg 12.659.546, Rs 6770230, Professor Educação Basica II, Sqf-I-Qm, Faixa-1, Nivel-IV, Ev-Cd, Ua 61003-EE Alexandrina Gomes de Araujo RodriguesProfa, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 19/09/2011 (P. 00523/0067/08);
Regina Beatriz Aparecida de Moraes Barros, Rg 25.195.589, Rs 8021090, Professor Educação Basica II, Sqf-I-Qm, Faixa-1, Nivel-II, Ev-Cd,
Ua 56457-EE Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira Profa, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 06/10/2011(P. 00700/0067/11);
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-11-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47/685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica autorizada SUELY VASCONCELOS PEIXOTO, RG 11.601.992, Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Profª. Eloyna Salgado Ribeiro, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 00120/1404/1996, e observadas as  disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º- As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º- o Diretor da EE Profª. Eloyna Salgado Ribeiro, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º- a presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Tornando sem efeito, a publicação no D.O. de 10/11/2011, da Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 08/11/2011, referente a autorização de ocupação da zeladoria da EE Profª.Eloyna Salgado Ribeiro