EDITAL DE ABERTURA DA INSCRIÇÃO DE DOCENTES E CANDIDATOS À DOCÊNCIA PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS NO ANO LETIVO DE 2.012.

EDITAL DE ABERTURA DA INSCRIÇÃO DE DOCENTES E CANDIDATOS À DOCÊNCIA PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS NO ANO LETIVO DE 2.012.
A Dirigente Regional de Ensino – Região Pindamonhangaba, nos termos da Portaria DRHU – n° 55, de 15/08/2011 torna pública a abertura das inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As inscrições para o processo de atribuição de classe e aulas para o ano letivo de 2012 serão de atendimento em uma única Diretoria de Ensino para:
a) os docentes efetivos;
b) os docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988 (;categoria P)
c) os docentes celetistas (categoria N);
d) os docentes com vínculo assegurado em lei, a que se referem os § 2° do artigo 2° da Lei Complementar n° 1010, de 1° de junho de 2007 (categoria F);
e) os docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16 de julho de 2009 (categoria O e os novos).
2. As inscrições para a Prova de Avaliação - 2011 dos professores não efetivos da rede estadual de ensino e dos candidatos à contratação que já possuam cadastro funcional no sistema da Secretaria da Educação, deverão ser efetuadas pelo próprio candidato no site www.educacao.sp.gov.br, link: GDAE – inscrição para atribuição de classes e aulas, procedendo à seu critério, às indicações específicas do cargo/função.
II – DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
1. De 18/08 a 30/09/2011 - Docentes efetivos e não efetivos (categorias P, N, F, atual L, O e candidatos à contratação) com vínculo na rede estadual;
Local: de livre escolha, pelo site: www.educacao.sp.gov.br , link: GDAE – inscrição para atribuição de classes e aulas;
2. De 16/08 a 09/09/2011 - Pré-inscrição de docentes que não possuem cadastro funcional no ano 2011 (NOVOS);
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba
ENDEREÇO: Rua Soldado Roberto Marcondes, 324, Jardim Rosely – Pindamonhangaba-SP
HORÁRIO – MANHÃ – das 09 às 12h;
TARDE - das 14 às 17h.
ATÉ 26/09/2011 - Docentes que não possuem cadastro funcional no ano 2011 (NOVOS) - inscrição do candidato pelo site : www.educacao.sp.gov.br , link: GDAE – inscrição para atribuição de classes e aulas.
III – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
A - Ser portador de diploma de:
1 - Magistério (Ensino Médio) e/ou Normal Superior ;
2 - Licenciatura Plena (de curso regular ou nos termos da Resolução CNE n° 02/97);
3 - Licenciatura Curta;
4 – Bacharel ou Tecnólogo de nível superior.
B - Ser aluno de último ano de:
1 - Curso de licenciatura plena, curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, com apresentação de histórico escolar parcial.
C – Ser aluno com 50% do curso de licenciatura plena (exceto curso de pedagogia e educação física) com apresentação de histórico escolar parcial;
D – Ser aluno de qualquer semestre de:
1 - Curso de licenciatura plena (exceto curso de pedagogia e educação física), curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, com apresentação de histórico escolar parcial.
IV – DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Cópia e original do Certificado do Curso de Magistério/Normal (nível de ensino médio);
2. Cópia e original do Diploma e Histórico do Curso Normal Superior;
3. Cópia e original do Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que conste do currículo: Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, Metodologia do Ens. Fundamental e Prática de Ensino (Estágio Supervisionado) no Ensino Fundamental, com, no mínimo, 160 horas e, para cursos concluídos após a edição de Lei 9.394/96, com, no mínimo, 300 horas de Prática de Ensino (Res. CNE 1 / 2.005).
4. Cópia e original do diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Bacharelado ou Tecnologia de Nível Superior;
5. Cópia e original do Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura ou Bacharelado;
6. Cópia e original do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Bacharelado ou Tecnologia de Nível Superior;
7. Original do Tempo de serviço na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo - CTA (Contagem de Tempo para Atribuição) com data base: 30/06/2011;
8. Cópia e original do(s) Certificado(s) de aprovação em concurso público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, relativo ao campo de atuação da inscrição;
9. Cópia e original de DIPLOMA de MESTRE ou de DOUTOR correlato e intrínseco à disciplina da inscrição;
10. Cópia e original de Declaração atualizada (de agosto a setembro/2011) de matrícula e frequência às aulas, expedida pela Instituição de Ensino Superior, onde deverá constar o nome do curso, série/semestre que o aluno está cursando e de quantas séries/semestres o curso se compõe, com carimbo da instituição e assinatura do responsável pela mesma;
11. Cópia e original do(s) Certificado(s) de curso(s) de treinamento, atualização, especialização, aperfeiçoamento e/ou extensão cultural na área de necessidade especial;
12. Cópia e original de Declaração de Tempo de Serviço prestado como experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área da necessidade especial. Constar timbre da instituição, nome completo, RG e o período, totalizado em dias, de trabalho exclusivo na área da necessidade especial;
13. Cópia e original dos documentos pessoais: RG, CPF e carteira MEC (se tiver).
14. Cópia e original de certidão de nascimento de filho(s) dependente(s) declarados no imposto de renda.
15. Cópia e original do diploma e do histórico escolar do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que deu origem à licenciatura plena obtida nos termos da Resolução CNE n° 2/97.
V – DA PROVA DE AVALIAÇÃO 2012
1. Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2011 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos;
2. Os docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988, docentes celetistas e docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007 (categoria F), APROVADOS EM PROVA DE AVALIAÇÃO REALIZADA EM ANOS ANTERIORES, estão desobrigados de realizar nova Prova, e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo;
3. Para os docentes a que se refere o item anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do ano 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
4. Aos docentes a que se refere o item 2, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo indicar no momento da inscrição, esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 2010;
5. Os docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988, celetistas e docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007 (categoria F), REPROVADOS EM PROVAS DE AVALIAÇÃO ANTERIORES, obrigatoriamente, deverão fazer a Prova de Avaliação 2011;
6. Os docentes da atual categoria L e os candidatos à docência (categoria O e novos) independente de terem sido aprovados ou não na Prova de Avaliação de 2010, obrigatoriamente farão a Prova de Avaliação - 2011;
7. A nota da Prova será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
a) Prova Classe, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB I) e/ou
b) Prova Aulas, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial;
8. O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 7 , fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial;
9. O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 8, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação;
VII – DA CONDIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. O candidato à contratação que no ato da inscrição se declarar na condição de portadores de deficiência deverá apresentar até o dia 25/11/2011, o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência com posterior confirmação pela Diretoria de Ensino até 30/11/2011, mediante apresentação pelo interessado, de atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – S.U.S., conforme a LC 1093/2009;
VIII – DA CONDIÇÃO DE CONCLUINTE OU DE ALUNO
1. Em período a ser divulgado posteriormente, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação. Os concluintes dos cursos de licenciatura em Educação Física e Pedagogia deverão apresentar cópia e original do certificado de conclusão do curso e respectivo histórico escolar a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas;
IX – DO COMPROVANTE OFICIAL DA INSCRIÇÃO
1. O comprovante da inscrição dos docentes efetivos e não efetivos (categorias P, N, F, atual L, O e candidatos à contratação) com vínculo na rede estadual e dos docentes que não possuem cadastro funcional no ano 2011 (NOVOS) será de acesso do candidato no ato da inscrição confirmada no site www.educacao.sp.gov.br, link: GDAE – inscrição para atribuição de classes e aulas.
X – DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
1. As datas para divulgação da classificação, período de recurso e classificação pós recurso serão publicadas posteriormente por Portaria DRHU;
2. A Classificação dos docentes será publicada pelo DRHU - SEE-SP e estará disponível oportunamente no site http://www.educacao.sp.gov.br.
OBSERVAÇÕES:
 O docente, não efetivo, readaptado e/ou afastado a qualquer título deverá ser notificado pelo Diretor de Escola da sede de controle de frequência para efetuar sua inscrição;
 Não será aceita a inscrição de aluno com 50% de curso de licenciatura e de aluno de qualquer semestre dos cursos de licenciatura de Educação Física ( Lei Federal nº 11.361/03), e de Pedagogia;
 Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato à docência deverá aguardar o período de apresentação da proposta de trabalho para projetos, com posterior publicação da classificação específica;
 A(s) data(s) e horário(s) de realização da(s) prova(s) serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
 Não serão aceitos para a inscrição, documentos da internet.
Pindamonhangaba, 17 de agosto de 2011.
Jurema Silvia de Souza Alves
Dirigente Regional de Ensino Substituto

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 19 de agosto de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria do Diretor de 18-8-2011

Exonerando,
Os Interessados Abaixo Relacionados, do Cargo para O Qual Foram Nomeados, Conforme Decreto de 07, Publicado Em 08/01/2011, em Virtude de Nao Terem Entrado Em Exercicio Dentro do Prazo Legal, Como Segue:
Diretoria de Ensino Regiao de Pindamonhangaba
EE Eunice Bueno Romeiro Profa, em Pindamonhangaba, Professor Educação Basica II -Sqc-II-Qm (Lingua Portuguesa), Sueli Aparecida Silva Cabral, Rg 15.459.483-0;
 
DIVISAO DE CADASTRO E INFORMACOES DE PESSOAL
Portaria Da Diretora De 18-8-2011
Tornando Sem Efeito,
O DECRETO DE 07, PUBLICADO EM 08/01/2011, NA PARTE EM QUE NOMEOU NAS UNIDADES ABAIXO, OS INTERESSADOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, EM VIRTUDE DE NAO TEREM TOMADO POSSE DENTRO DO PRAZO LEGAL:
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO DE PINDAMONHANGABA
EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS JORDAO, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), SANDRO RIBEIRO, RG 27.398.391-X;
EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS JORDAO, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (INGLES), ODACIR REIS, RG 15.229.200;
EE THEODORO CORREA CINTRA PROF, EM CAMPOS JORDAO, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (QUIMICA), LILIAM UMGEHER TABORDA, RG 4.989.119-4;
EE ALEXANDRINA GOMES RODRIGUES PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), EDILENE MARIA SANTOS CARVALHO GUIMARAES, RG M3.903.013;
EE DEMETRIO IVAHY BADARO DR, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (QUIMICA), MARIA DE FATIMA SOUZA MEDEIROS, RG 12.907.981;
EE DIRCE LEOPOLDINA C V BOAS PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ANA LAURA FONSECA DE ANDRADE, RG 43.475.439-0;
EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ADRIANA NASCIMENTO FIGUEIRA, RG 40.935.523-9;
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), NEY CARMONA JUNIOR, RG 18.044.033;
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ROSELY ROBERTO DE TOLEDO OLIVEIRA, RG 18.730.863;
EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (FILOSOFIA), LUCIO VALERA, RG 4.670.774-8;
EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), LOURDES ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA MAXIMO, RG 20.607.650-2;
EE GABRIELLA MONTEIRO A MARCONDES, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), JACYRIO MARQUES MARTINHO FILHO, RG 8.408.564;
EE ISMENIA MONTEIRO OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), ALTEMIR SANTOS DINIZ, RG 20.697.399;
EE JOAO PEDRO CARDOSO DR, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (FISICA), EDUARDO GALVAO RIBEIRO CESAR, RG 12.228.656;
EE PEDRO SILVA PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), BENEDITO JORGE MORGADO, RG 8.666.200-4;
EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), PATRICIA PEREIRA DE MORAIS, RG 24.384.123-1;
EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), RICARDO AUGUSTO GUIMARAES ROMEIRO, RG 22.980.606-5;
EE WILSON PIRES CESAR PROF, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (FILOSOFIA), DANIEL DE CARVALHO COSTA, RG 29.293.772-6;
EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), MARCOS GUEDES, RG 10.666.865-1;
EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), DANIELI FERNANDES DE CARVALHO NUBILE, RG 29.962.156-X;
EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA, EM PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II -SQC-II-QM (MATEMATICA), RENATA REGINA DOS SANTOS, RG 28.809.395-1;
 
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Edital
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 57/08, convoca os inscritos e classificados para sessão de atribuição a ser realizada como segue:
Data: 24-08-2011
Horário: 10 horas
Local: Rua Soldado Roberto Marcondes – 324 – Jardim Rosely
1- Será atribuído (01) cargo vago em substituição por tempo indeterminado de Diretor de Escola, na EE Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto, no município de Tremembé, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba;
2- Termo de Anuência do superior imediato deverá ser apresentado em todas as sessões de atribuição nas quais o inscrito comparecer;
3- Fica vedada a atribuição ao candidato por procuração de qualquer espécie e que, na data da mesma, se encontre afastado a qualquer título.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 18/082011

Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, que os estudos realizados por Bruna Franco Rufino, RG 55.287.159-x, na Escola Básica de São João da Madeira, em Portugal, são equivalentes aos realizados no Sistema de Ensino Brasileiro, em nível de conclusão do Ensino Fundamental
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 18/08/2011

Autorizando gozo imediato de Licença-Prêmio, no termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/2008:
MARIA IGNEZ DE OLIVEIRA GRANATO, RG 6.060.964, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referentes ao período de 02/10/03 a 29/09/08, Certidão 006/2009 e PULP 774/1994.

Portaria De Diretor De Escola De 18/08/2011
Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, no termo do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/200
ADEMAR PAES DOS SANTOS, RG19.489.124, PEB II, SQC-IIQM, da EE Prof. Pedro Silva em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 06/04/90 a 04/04/95, Certidão 061/2005 e PULP 384/2005.
JANAINA APARECIDA GUERRA, RG 23.899.326, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. João Martins de Almeida em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 16/09/05 a 14/09/10, Certidão 119/2010 e PULP 547/2006.
LUIZETE APARECIDA DOS SANTOS CESAR, RG 14.649.651, PEB I, SQC-II-QM, da EE Monsenhor João José de Azevedo em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 12/06/03 a 09/06/08, Certidão 109/2008 e PULP 275/2004.
SILVANA MARIA DOS SANTOS CEZAR, RG 23.570.588, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. João Martins de Almeida em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 01/04/05 a 30/03/10, Certidão 142/2010 e PULP 4219/2010.
SARA MARIM ACIEN RUIZ, RG 12.583.985, PEB II, SQC-IIQM, da EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias referentes ao período de 26/06/05 a 24/06/10, Certidão 071/2010 e PULP 1335/2000.

Resolução SE 57 - Diário Oficial de 19 de agosto de 2011

Dispõe sobre autorização de instalação e funcionamento de Centros de Estudos de Línguas – CELs, nas unidades escolares que especifica, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista da proposta de Diretorias de Ensino do Interior, da Capital e da Grande São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, nas unidades escolares das diretorias de ensino dos municípios, indicadas no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Caberá às Diretorias de Ensino, nos termos da legislação pertinente, orientar, acompanhar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnico-pedagógico dos cursos existentes nos Centros de Estudos de Línguas – CELs, das escolas de sua circunscrição.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba:
EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos de Jordão
EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba
EE Manuel Cabral, em Tremembé