DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 16 de agosto de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 15/08/2011
Declarando
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 2065/11, Processo Judicial 2114/053.04.034548- 6 – 12ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por ROBERTO ANTONIO ZEINUM E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo citada faz jus à “Indenização correspondente aos reajustes anuais considerando o valor devido no último dia do exercício estruturado com base no INPC do IBGE até o início da execução, observada a prescrição quinquenal, considerada como base de cálculo o valor dos vencimentos (padrão e todas as verbas estáveis – gerais e incondicionais), com correção de 0,5 % ao mês a partir da criação, fixados os honorários de 10% do valor da condenação, com efeito a contar de 05/06/99, incidente sobre o 13º salário, férias e demais vantagens.”
- DENISE CARLOS, RG 21.937.504 - 5, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 15/08/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de vice diretor de escola, o docente abaixo identificado: período de 01/08/2011 a 30/08/2011
– MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA, RG 20.338.297-3, PEB – I, SQC-II-QM, classificado na EE DR. MAURÍ- CIO ANISSE CURY, em São José dos Campos, para exercer as funções acima citada na EE PROF. ANTONIO APPARECIDO FALCÃO, em substituição a Prof. ELIANA FILOMENA DA SILVA MOTTA DOS SANTOS, RG 14.245.743-7, que se encontra em Férias, por 30 dias, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Portaria Do Diretor De Escola De 15/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA
Ato Decisório 008/2011 – SARA MARIM ACIEN RUIZ, RG 12.583.985, PEB- II- SQC-II-QM na disciplina de Língua Portuguesa, EE PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA, acumula com PEB-II efetivo na disciplina de Língua Portuguesa, na E.M. LAURINDA DA MATTA, ambas no município de Campos do Jordão. Acumulação Legal.
 
EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I
-Kaio Augusto Souza Medeiros, Rg 47017089, EE Wilson Pires Cesar-Prof., F/N 01-I a Partir de 03/08/2011
-Professor Educação Basica II
-Antonio Glauber de Macedo, Rg 42911279, EE Eunice Bueno Romeiro-Profa., F/N 01-I a Partir de 08/08/2011
-Sonia da Costa Santos Nunes, Rg 20517957, EE Rubens Zamith-Prof., F/N 01-I a Partir de 08/08/2011

Gabarito da Prova do Cargo de Executivo Público - Diário Oficial de 16 de agosto de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EXECUTIVO PÚBLICO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 1, publicadas no DOE de 31/05/2011, retificadas no DOE de 04/06/2011, que regem o Concurso de Executivo Público, torna público o GABARITO OFICIAL DAS PROVAS (PARTE OBJETIVA), realizadas no dia 14/08/2011.
QUESTÃO RESPOSTA
 
1 - B 2 - D 3 - E 4 - A 5 - C 6 - B 7 - C 8 - D 9 - A 10 - E


11 - B 12 - D 13 - A 14 - E 15 - C 16 - E 17 - A 18 - D 19 - B 20 - D

21 - C 22 - D 23 - B 24 - E 25 - D 26 - C 27 - D 28 - A 29 - E 30 - B

31 - A 32 - E 33 - C 34 - D 35 - E 36 - B 37 - C 38 - A 39 - A 40 - D

41 - D 42 - E 43 - A 44 - A 45 - B 46 - B 47 - E 48 - D 49 - B 50 - D

51 - C 52 - E 53 - B 54 - D 55 - C 56 - A 57 - C 58 - C 59 - B 60 - C

61 - D 62 - C 63 - D 64 - B 65 - B 66 - C 67 - D 68 - A 69 - C 70 - E

71 - E 72 - A 73 - A 74 - B 75 - A 76 - C 77 - E 78 - D 79 - D 80 - B

Portaria DRHU - 55 - Diário Oficial de 16 de agosto de 2011

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.
O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2011, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 2010.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a 09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” desta Portaria.
Artigo 4º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente no site: www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a 30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação efetuadas em situação regular.
Artigo 6º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30-11-2011, nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011 serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.