DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 02 de agosto de 2011

Portaria Do Diretor, De 01/08/2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU

Removendo por concurso, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 444/85, do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE nº 95/2009, Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, do SQC-II-QM, por união de cônjuges e por títulos, conforme segue:

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Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 1-8-2011

Declarando:
Com fundamento na Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, que os estudos realizados por Jemima Formiga Paz de Lira, RG 36.928.286-3, no Colégio Interamericano, em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, são equivalentes aos realizados no Sistema de Ensino Brasileiro, em nível de conclusão de Ensino Médio.
Com fundamento na Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, que os estudos realizados por Asafh Dayyam Formiga Paz de Lira, RG 36.928.287-5, no Colégio Interamericano, em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, são equivalentes aos realizados no Sistema de Ensino Brasileiro, em nível de conclusão de Ensino Médio.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 1-8-2011

Tornando sem Efeito em nome de CÉLIA MARIA RIBEIRO DE CASTRO, RG: 17.634.177-8, PEB II, SQC-II-QM:
- a Portaria do Dirigente Regional de Ensino pb. A 29/07/2011, convocando para participar da Fase Final Estadual da categoria Mirim da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, a ser realizada em Botucatu – SP, de 04 a 13 de agosto de 2011, tendo em vista Portaria Conjunta CENP/COGSP/CEI de 28/07/2011 ter sido pb. No D.O. de 29/07/2011.
 
Portaria Do Diretor De Escola De 01/08/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

BENEDITA JOANA DA SILVA, RG 17.855.797, PEB II, SQC-II QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba,  30 (trinta) dias referente ao período de 03/08/01 a 01/08/06, Certidão 109/2007 e PULP 967/2000.
MARGARETE MAIA SALGADO, RG 16.506.345, PEB I, SQCII- QM, da EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto” em Tremembé, 15(quinze) dias referente ao período de 09/08/05 a 07/08/10, Certidão 101/2010 e PULP 1250/2000.
MARINA NUNES DE SIQUEIRA GAYEAN, RG 10.218.897, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 15(quinze) dias referente ao período de 05/02/05 a 03/02/10, Certidão 125/2010 e PULP 353/05.
ROSINA DE FATIMA SILVA OLIVEIRA, RG 12.684.266, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 04/10/93 a 02/10/98, Certidão 083/99 e PULP 378/1994.
SUELI APARECIDA GUEDES CIPOLLI, RG 9.964.280-3, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Wadie Milad” em Pindamonhangaba, 30(trinta) dias referente ao período de 11/11/02 a 09/11/07, Certidão 118/08 e PULP 431/2003.
VANIA BOTANI GONÇALVES, RG 8.190.700, PEB II, SQCII- QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 30(trinta) dias referente ao período de 02/05/05 a 30/04/10, Certidão 76/10 e PULP 338/2006.

Portaria Do Diretor De Escola De 01/08/2011

Concedendo com fundamento no artigo 1ª da LC 367/1984, combinado com a LC 1054/2008,180 dias de Licença Adoção a partir de 22/07/2011 a ADRIANA CAVALCANTE DE MORAES ALMEIDA, RG 23.898.508-8, PEB I, SQF-I-QM, classificada na EE “Ryoiti Yassuda”, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba.

Comunicado DRHU 06 - Diário Oficial de 02 de agosto de 2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no disposto no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção, por títulos e por união de cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério - QM/SE, comunica:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 03/08/2011, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 10/08/2011, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.
II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino que irá assumir o exercício por ofício em 03/08/2011.
VI - Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso anterior, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.
VII - Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97.
VIII - Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente o disposto no artigo 8º da Resolução SE-57/2008.
IX - Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata o inciso anterior.
X - Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 03/08/2011, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução SE-57/2008.
XI - O disposto no inciso anterior aplica-se obrigatoriamente a situações de movimentação que ocorram em nível de unidade escolar, com a remoção de Diretores de Escola, tendo em vista a alteração do motivo da designação, tanto de substituição para vacância, quanto de vacância para substituição, ou de substituição para outra substituição (troca de substituídos), nas situações em que o removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o disposto no inciso V deste Comunicado.