EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DOCENTE

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO LETIVO DE 2011.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 21, §§ 3º e 4º da Res. SE nº 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011, Res. SE 8/2011 e Res. SE nº 31/2011, torna público, novo período de cadastro dos docentes / candidatos à admissão para o Processo de Atribuição de Aulas da rede estadual nesta Diretoria de Ensino, durante o ano letivo de 2011.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente cadastro para o processo de atribuição de aulas durante o ano letivo de 2011 deverá atender:
1– Docentes efetivos, para carga suplementar, se inscritos em outra D.E.;
2-Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos em outra D.E. em 2010, aprovados ou reprovados no Processo Seletivo Simplificado para docentes de 2010;
3- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos nesta D.E. em 2010 e que não fizeram a prova do Processo Seletivo Simplificado para docentes;
4- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, não inscritos em 2010 para o processo de atribuição do ano letivo de 2011;
5- Ocupantes de função atividade (categoria P, N, F e L) que solicitaram dispensa das suas funções ou mesmo que tenha se aposentado;
6- Candidato à admissão que participou do processo seletivo e teve sua inscrição excluída por falta de documentação.
II – DO PERÍODO, HORÁRIO e LOCAL DE CADASTRO:
PERÍODO – DE 13 a 17/06/2011
HORÁRIO – MANHÃ – de 9h30min às11h30min
TARDE - de 14h às 16h30min
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamonhangaba
III – DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRO:
Ser portador de:
1 – Curso de Licenciatura Plena / Licenciatura Curta;
2 – Curso de Licenciatura Plena – enquanto aluno de último ano;
3 – Curso de Licenciatura Plena – que já tenham cumprido 50% do curso;
4 – Curso de Licenciatura Plena – cursando qualquer semestre do curso;
5 - Curso de Bacharel;
5 – Curso de Tecnólogo (de nível superior);
6 – Curso de Bacharel ou Tecnólogo de nível superior – enquanto aluno do último ano;
7 – Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de Libras com no mínimo 120h/Certificado na área de educação especial com no mínimo 120 h;
8 - Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação/Certificado em Educação Especial: de deficiente mental e de áudio-comunicação;
9 – Curso de Licenciatura Plena com Certificado de Habilitação ou Qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS com no mínimo 120h.
IV – DAS DISCIPLINAS PARA O ATENDIMENTO
1. Português, Inglês, Espanhol, Artes, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, História, Geografia, Sociologia e Filosofia;
2. Libras;
3. Educação Especial.
V - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (cópia e original):
1. Diploma registrado;
2. Histórico Escolar;
4. Contagem de Tempo para Atribuição – CTA, de serviço prestado como docente na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. A data-limite para a contagem de tempo para atribuição é 30/06/2010;
5. Diploma de Mestre ou Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cadastro;
6. Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição e carteira MEC (se tiver);
7. Certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);
8. Certificado e Histórico de Licenciatura Plena nos termos da Resolução CNE 02/97,  obrigatoriamente, acompanhado do histórico escolar e do diploma do curso de  bacharelado ou de tecnologia de nível superior;
9. Certificado de aprovação em concurso público da Secretaria da Educação, relativo ao campo de atuação AULAS, na disciplina;
10. Declaração de Matrícula para aluno de último ano de Curso de Licenciatura Plena,  atualizada e com a indicação do ano/semestre de freqüência/2011 e em quantos  anos/semestres conclui o Curso;
11. Certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - constando o  mínimo de 120h em Libras;
12. Certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
13. Certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 horas;
14. Habilitação ou Especialização em Deficiência Auditiva /Audiocomunicação com  o mínimo de 120 h de carga horária de Libras;
15. Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em áreas da  educação especial;
16. Diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso  Normal Superior com cursos de especialização, com no mínimo, 120 h na área da  necessidade educacional especial;
17. Diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso  Normal Superior com pós-graduação “stricto sensu” na área de Educação Especial;
18. Diploma de Ensino Médio com habilitação para o magistério e curso de especialização  na área de Educação Especial;
19. Certificado de especialização ou aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na  área de necessidade especial das aulas;
20. Laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São  Paulo, comprovando, se for o caso, que o candidato ao cadastro seja portador  de deficiência física.
VI – DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS INDEFERIDOS E PERÍODO DE RECURSO
Após análise da Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino, o cadastro indeferido será disponibilizado no protocolo na D.E. e no blog: www.derpinda.blogspot.com no dia 28/06/2011.
Período de recurso: de 28 e 29/06/2011.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Os docentes e os candidatos à admissão cadastrados neste período serão classificados por esta Diretoria de Ensino, após os anteriormente cadastrados da própria D.E., conforme previsto no artigo 21, §4º da Res. SE 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011 e Res. SE 8/2011.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Os candidatos habilitados em curso de educação à distância (EAD) deverão apresentar  diploma devidamente registrado, em via original, no qual conste, o reconhecimento  do curso, com os dados pertinentes;
2. Para o cadastro de interessados na condição de “aluno” deverá ser apresentado o comprovante atualizado de matrícula e freqüência, acompanhado do histórico escolar parcial, ambos expedidos pela Instituição de Ensino Superior (xérox e via original);
3. Para atribuição de aulas de Educação Física só poderão concorrer os cadastrados com curso concluído de Educação Física (Lei 11.361/2003);
4. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ACESSADOS PELA INTERNET, NEM INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO.
Pindamonhangaba, 09 de junho de 2011.
Gicele de Paiva Giudice
Rg. 11.602.820-8
Dirigente Regional de Ensino

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 10 de junho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 09/06/2011
Cessando
a partir de 09/06/2011 os efeitos da Portaria de 12/01, publicada em 13/01/2011, na parte em que designou a Sra. KELLY CARPENTER DE MEDEIROS BRAGA, RG 16.139.483, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada na EE. “Profª. Alzira Franco”, para exercer em Jornada Completa de Trabalho as funções de Diretor de Escola, na EE. “Prof. Mário de Assis César”, ambas no município de Pindamonhangaba. Processo n.º 088/0067/2010.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 09/06/2011

Designando com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, o servidor abaixo discriminado, conforme segue:
- a partir de 09/06/2011 – SHIRLEY MEIRE RIGOLDI LEANDRO, RG. 7.547.661-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima”, para exercer em Jornada Completa de Trabalho as funções de Diretor de Escola, na EE. “Prof. Mário de Assis Cesar” ambas no município de Pindamonhangaba, em substituição ao Sr. Wilson Benedito da Costa, RG. 16.163.681, em virtude de se encontrar afastado junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 09/06/2011
Declarando
Que em virtude de casamento, Suza Mara dos Santos Campos, RG: 42.703.194-1, PEB I, SQF-I-QM (categoria O), passa a assinar: SUZA MARA CAMPOS SOUZA.

Que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:

CONCESSÃO:
MANOEL CARLOS MARQUES OLIVEIRA, RG. 26.194.855, PEB II, SQF-I-QM:
C-23/02/2011- Art. 129 da CE/89-c/c LC 444/85 e artº 33, I § 1º e 2º da LC 836/97- 01 qq.
 
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino

Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Professor Educação Basica I
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
41821 - EE Manuel Cabral - 28/20204/2011, -Felipe Jose dos Santos, Rg 34800439, F1/Ni, No Período de 16/05/2011 Até 31/12/2012.