DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 14 de maio de 2011

Retificação do D.O. de 29-4-2011

Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28/04/2011, Regularizando a vida escolar de Rafael Aparecido da Cruz, RA: 49.683.575/0, onde se lê: Rafael Aparecido da Cruz, leia-se: Rafael Aparecido da Cruz Barbosa

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 13 de maio de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria do Diretor, de 12-5-2011
Concedendo
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS :
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
LILIAM FAVERO, RG=17.721.746, RS=7507069, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=41769-EE ALFREDO PUJOL DR, EM PINDAMONHANGABA , A PARTIR DE 29 / 01 / 2007 (P. 00415/0023/11);
 
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS :
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
JOSE EDUARDO OLIMPIO, RG=22.797.735, RS=10168310, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1 , NIVEL-III,EV-CD, UA=57314-EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROF, EM PINDAMONHANGABA,ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 05/04/2011 (P. 00707/0067/07);
MARGARIDA GUSMAO GOMES DE ARAUJO, RG=M5.522.327, RS=10114737,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1 , NIVEL-II, EV-CD, UA=41798-EE GENESIO CANDIDO PEREIRA DR, EM SAO BENTO DO SAPUCAI,ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 12/11/2010 (P. 00213/0067/11);
MARGARIDA GUSMAO GOMES DE ARAUJO, RG=M5.522.327, RS=10114737, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1 , NIVEL-III,EV-CD, UA=41798-EE GENESIO CANDIDO PEREIRA DR, EM SAO BENTO DO SAPUCAI,ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 12/11/2010 (P. 00103/0067/08);
MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG=9.582.972, RS=3326664, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1 , NIVEL-V, EV-CD, UA=41782-EE JOAO MARTINS DE ALMEIDA PROF,  EM PINDAMONHANGABA,ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 22/11/2010 (P. 00643/0067/05);
MARIA INES LOURENCO ALVES NUNES, RG=19.214.676, RS=4639078, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-2 ,  NIVEL-V, EV-CD, UA=41772-EE RODRIGO ROMEIRO DR,  EM PINDAMONHANGABA,ESTRUTURA-I, A PARTIR DE 10/03/2011 (P. 00239/0067/11);
MARIA JOSE COUTINHO DA SILVA, RG=16.254.173, RS=4402340, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-2 , NIVEL-V, EV-CD, UA=88486-EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA,ESTRUTURA-I, A PARTIR DE 21/03/2011 (P. 00232/0067/11);
PAULINA CORREA LEITE MENECUCCI RIBEIRO, RG=16.583.189, RS=8714850, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1 , NIVEL-II, EV-CD, UA=20087-EE MARIO DE ASSIS CESAR PROF, EM PINDAMONHANGABA,ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 31/03/2011 (P. 00235/0067/11);
VALERIA APARECIDA RIBEIRO CESAR DE ARAUJO, RG=10.386.059, RS=4844427, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-2 , NIVEL-V, EV-CD, UA=88486-EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO PROFA, EM PINDAMONHANGABA,ESTRUTURA-I, A PARTIR DE 01/04/2011 (P. 00238/0067/11);

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-5-2011
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2011/2014 do Colégio Construtor, mantido pela empresa individual Sandra Pacini Medeiros, CNPJ: 09.403.142/0001-74.
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12/5/2011
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 22/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008: 03(três) dias de auxílio – doença à CARLA SUELEN ALVES DE BRITO, RG 40.470.118-8, Assistente II, da Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba, no período de 09/05/2011 a 11/05/2011.

Portaria do Diretor de Escola de 12/5/2011
Concedendo:
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
CLEUZA APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA, RG 37.148.631-2, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP nº 0098/1404/1999: Certidão nº 0050/2011 – período de 21/04/2006 a 19/04/2011 – saldo: 90 (noventa) dias.
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008: 05 (cinco) dias de auxílio – doença à PAULA VELOSO GARCIA, RG 43.476.086-9, PEB II, da EE “Dr. João Pedro Cardoso”, no período de 10/05/2011 a 14/05/2011.
 
EDUCAÇÃO I
Grade de Substituição - Biênio 2010 / 2012
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e Encarregatura, organizada de acordo com o artigo 80 da RGS., combinado com o artigo 80 da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:
Nº DE ORDEM - UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO / FUNÇÃO-ATIVIDADE - NOME DO TITULAR DO CARGO/FUNÇÃOATIVIDADE - FAIXA - ESCALA DE VENCIMENTOS - TABELA - QUADROS -SUBSTITUTOS - NOME - CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE - FAIXA ESCALA DE VENCIMENTOS -TABELA/QUADRO - FUNDAMENTO LEGAL DE ORGANIZAÇÃO DO CARGO OU DA CRIAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO:
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
1 - SEÇÃO DE PESSOAL - CHEFE I
CARMEN LUCIA DOS SANTOS GOMES, RG 000023708936, CHEFE I, Q=SQC-I /QSE, EV=05, T=I, F/N=02-A 1º - ROSA DONIZETI DE SOUSA, RG 000008635572, OFICIAL ADMINISTRATIVO, Q=SQC-III/QSE, EV=02, T=I, F/N=1-A, DESIGNADO  ENCARREGADO I, Q=SQC-I /QSE, EV=05, T=I  2º - CARMEN SILVIA CANDIDO MONTEIRO, RG 000023571031, OFICIAL ADMINISTRATIVO, Q=SQC-III/QSE, EV=02, T=I, F/N=1-A

EE GABRIELA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES - PROFA.
DECRETO 16, DE 16-06-1966
2 - DIRETORIA - DIRETOR DE ESCOLA
SILMAR MONTEIRO PEREIRA, RG 000021260574, DIRETOR DE ESCOLA, Q=SQC-II /QM, EV=16, T=I, F/N=2-V 1º - SILVIA HELENA ESCOSSIA QUINTAO, RG 000018729858, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, Q=SQC-II /QM, EV=21, T=II,  F/N=1-I

Resolução SE 28 - Diário Oficial de 13 de maio de 2011

Disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir aos alunos acesso à escola pública estadual
O Secretário Da Educação, considerando a legislação em vigor e a necessidade de assegurar o acesso dos alunos às Escolas Públicas Estaduais, resolve:
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004, e da Resolução SE nº 27, de 9 de maio de 2011, para obtenção de auxílio-transporte, com a finalidade de garantir aos alunos acesso à escola pública estadual, mediante:
I - frota própria da Prefeitura Municipal;
II - empresa de transporte contratada ou transporte autônomo fretado;
III - fornecimento de passes escolares.
§ 1º - O atendimento por meio de frota própria da prefeitura, por empresa de transporte contratada ou por transporte autônomo fretado deverá observar o disposto no artigo 2º da Resolução SE nº 27/11.
§ 2º - O monitor do transporte escolar deverá:
1 - ter idade superior a dezoito anos;
2 - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
3 - apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada;
4 - portar rádio de comunicação ou telefone celular;
5 - prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
6 - contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal encaminhará à Diretoria de Ensino, em cuja circunscrição os alunos serão beneficiados com transporte escolar, os documentos necessários à instrução processual, conforme previsto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Parágrafo único – Deverão ser obedecidas as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE, aplicáveis aos casos concretos.
Artigo 3º - O valor referente ao auxílio-transporte levará em conta o custo aluno/dia, observado o recurso orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º - O número de alunos será obtido por meio do banco de dados do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Educação/database Censo MEC.
§ 2º - A relação de alunos obtida nos termos do parágrafo anterior será gerada pela SEE/CIE e deverá ser impressa pelas Diretorias de Ensino, acessando a opção Convênio Transporte no Portal GDAE - www.gdae.sp.gov.br.
§ 3º - Estão disponibilizadas no Portal GDAE a Síntese Geral dos Alunos Transportados e as relações de:
1. alunos transportados;
2. passes escolares;
3. veículos;
4. viagens;
5. rotas.
§ 4º - Na hipótese de atendimento compartilhado a alunos da rede estadual de ensino e alunos da rede municipal de ensino, somente o valor correspondente aos alunos da rede estadual deverá ser considerado para efeito da composição do custo aluno/dia mencionado no caput deste artigo.
Artigo 4º - Caberá à Secretaria da Educação, por meio das Coordenadorias de Ensino:
I – indicar o/a setor/divisão responsável pelo acompanhamento do trâmite administrativo, para assegurar a assinatura dos convênios e/ou aditamentos;
II - elaborar minutas dos termos de Convênio ou de Aditamento e de Ciência e Notificação e encaminhá-las às Diretorias de Ensino;
III - repassar o recurso de acordo com os artigos 3º e 4º desta resolução.
Artigo 5º - As Diretorias de Ensino deverão providenciar a designação, com publicação no Diário Oficial, de:
I - um gestor dos Convênios de Transporte Escolar;
II - um co-gestor, responsável pelos dados cadastrais de transporte no Sistema de Cadastro de Alunos SEE/CIE;
III - um responsável pela instrução processual;
IV - um responsável pelo pagamento do serviço prestado.
Artigo 6º - São atribuições dos responsáveis designados pela Diretoria de Ensino, conforme o artigo 5º:
I – do gestor:
a) efetuar o planejamento de transporte de acordo com os resultados do estudo de demanda escolar (Relatório Anual de Atendimento à Demanda Escolar);
b) acompanhar a digitação das informações prestadas pelas unidades escolares e prefeituras;
c) aprovar a relação de alunos a serem transportados e acompanhar a digitação efetuada no âmbito da Diretoria de Ensino;
d) imprimir, conferir e assinar os relatórios da opção Convênio Transporte do Portal GDAE (www.gdae.sp.gov.br) e entregálos ao responsável pela formalização do processo;
e) acompanhar as condições da execução do convênio, garantindo que os serviços prestados estejam de acordo com a legislação vigente, notificando a prefeitura, por meio de ofício, das irregularidades constatadas, estabelecendo prazo para a correção de acordo com a gravidade do problema;
f) avaliar o atestado e a declaração apresentados, respectivamente, pela unidade escolares e prefeitura sobre a execução do transporte escolar conforme Anexos I e II;
g) assinar a Autorização para Liberação de Recursos (Anexo III);
h) acompanhar todos os trâmites administrativos referentes ao convênio, junto às prefeituras, no âmbito da Diretoria de Ensino;
i) garantir o cumprimento dos prazos relativos aos trâmites administrativos para a formalização do convênio e/ou aditamento, assegurando a continuidade do transporte dos alunos;
II – do co-gestor:
a) orientar as unidades escolares sobre a digitação da relação dos alunos a serem transportados;
b) conferir as informações cadastradas pelas unidades escolares na opção Transporte Escolar do Sistema;
c) confirmar os alunos que serão transportados de acordo com o disposto no artigo 2º da Resolução SE nº 27/11;
d) relacionar os alunos que serão atendidos de acordo com o disposto no artigo 3º da Res. SE nº 27/11;
e) efetivar o cadastro das informações pertinentes ao convênio, no âmbito da Diretoria de Ensino, preenchendo todos os itens da opção de Transporte de Alunos no sistema;
f) orientar as prefeituras quanto aos conceitos utilizados no Sistema de Cadastro de Alunos SEE/CIE;
g) auxiliar as prefeituras na elaboração das rotas;
h) orientar e fiscalizar a digitação de dados efetuada no âmbito das prefeituras;
i) aprovar e homologar as rotas;
j) substituir o gestor, quando necessário;
III – do responsável pela instrução processual:
a) solicitar os documentos necessários à instrução do processo de convênio de transporte escolar, de cada prefeitura, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos pela SE;
b) conferir os documentos apresentados pelas prefeituras, em face da exigência do Decreto nº 40.722/96;
c) conferir os dados constantes do Quadro Resumo da Prefeitura (Anexo IV) com os dados dos relatórios de Convênio do Transporte Escolar do Portal GDAE (www.gdae.sp.gov.br);
d) coletar as assinaturas nos relatórios de Convênio do Transporte Escolar do Portal GDAE (www.gdae.sp.gov.br);
e) enviar à Coordenadoria de Ensino, por meio de correio eletrônico, o Quadro de Custo por Tipo de Transporte;
f) repassar à prefeitura as informações financeiras recebidas da Coordenadoria de Ensino para a elaboração do Plano de Trabalho;
g) autuar, protocolar e remeter o(s) processo(s) de convênio de transporte escolar à Coordenadoria de Ensino para posterior encaminhamento à Consultoria Jurídica para apreciação;
h) providenciar a publicação do extrato do(s) convênio(s) e/ ou aditamento(s) no Diário Oficial;
i) enviar à SE cópia da publicação do extrato de convênio e/ ou aditamento para posterior ciência à Assembleia Legislativa
j) enviar ao Tribunal de Contas do Estado cópia do processo, conforme instruções vigentes do TCE;
IV – do responsável pelo pagamento do serviço prestado:
a) comprovar a existência de recurso orçamentário necessário à execução do objeto do convênio, efetuando a competente reserva e repassá-la ao responsável pela formalização;
b) consultar o Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios – CRMC e as publicações do TCE, verificando se há impedimentos para o repasse de recursos;
c) assinar a Autorização para Liberação de Recursos (Anexo III);
d) efetuar o repasse de recursos à prefeitura, conforme previsto no Plano de Trabalho do convênio e/ou aditamento;
e) efetuar a conferência da prestação de contas apresentada pela prefeitura e emitir parecer sobre os documentos apresentados, conforme instruções do TCE aplicáveis ao caso.
Artigo 7º - As Unidades Escolares deverão adotar as seguintes providências:
I – cadastrar o endereço do aluno e preencher os dados referentes a transporte escolar no Sistema de Cadastro de Alunos SEE/CIE
II – indicar o aluno beneficiário de transporte, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 27/11;
III – fiscalizar a execução do transporte de alunos e enviar à Diretoria de Ensino, até o quinto dia útil do mês subsequente, o Atestado de Execução do Transporte Escolar (Anexo I).
Artigo 8º - A prestação de contas do convênio firmado obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Nos casos excepcionais em que o recurso total do convênio não seja aplicado no objeto, a prefeitura deverá devolver a parcela não utilizada observando-se a proporcionalidade entre os valores repassados pela Secretaria da Educação e os valores da contrapartida da Prefeitura Municipal estipulada no Plano de Trabalho em vigência.
Artigo 9º - As prefeituras terão até o final do ano de 2011 para ajustarem o atendimento ao disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 27/11.
Artigo 10 - Esta resolução, com os anexos que a integram, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 34, de 15.5.2009, e 49, de 4.6.2010.