DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 13 de janeiro de 2011

Portaria do Diretor, de 11-1-2011
Concedendo,
Com Fundamento Nos Artigos 21 a 24, da Lei Complementar N 836, de 30 de Dezembro de 1997, Alterada Pela Lei Complementar N 958, de 13 de Setembro de 2004, a Evolução Funcional, Pela Via Nao-Academica, a Partir das Datas Mencionadas, Aos Servidores do Quadro do Magisterio a Seguir Relacionados:
Diretoria de Ensino-Regiao de Pindamonhangaba
Maria de Fatima Marotti Oliveira, Rg 12.683.864, Rs 4438140, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-1 , Nivel-II, Ev-Cd, Ua 21388-EE Antonio Apparecido Falção Prof, em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 19/08/2010 (P. 00821/0067/10);
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 12/01/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA IGNEZ DE OLIVEIRA GRANATO, RG. 6.060.964, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referente ao período de 03/10/1998 a 01/10/2003, Certidão nº 0125/2003 e Pulp nº 0774/1994.

Designando,
com fundamento no artigo 22 da LC 444/25, o servidor abaixo discriminado, conforme segue:
no período de 03/01 a 31/12/2011 - KELLY CARPENTER DE MEDEIROS BRAGA, RG. 16.139.483, Diretor de Escola, SQC-IIQM, EVCSP, classificada na EE “Profª Alzira Franco”, para exercer em Jornada Completa de Trabalho as funções de Diretor de Escola, na EE “Prof. Mário de Assis César”, ambas no município de Pindamonhangaba, em substituição ao Sr. Wilson Benedito da Costa, RG 16.163.681, em virtude de se encontrar afastado junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal. Processo nº 088/0067/2010.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 12/01/2011
Declarando
Em virtude de Alteração de RG., MARIA BORGES DE OLIVEIRA, RG 12.349.778, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG 12.349.778-4.
Em virtude de Casamento, Regina Beatriz Aparecida de Moraes, RG. 25.195.589, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: REGINA BEATRIZ APARECIDA DE MORAES BARROS.
Tornando sem efeito D.O. de 12/01/2011

Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 11/01/2011
Declarando...
Em nome de MARIA BORGES DE OLIVEIRA, RG 12.349.778, PEB II, SQF-I-QM, e de REGINA BEATRIZ APARECIDA DE MORAES, RG 25.195.589, PEB II, SQF-I-QM, em virtude de ter sido publicada no caderno incorreto.

Despacho Do Diretor De Escola De 12/01/2011
O Diretor da EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 01/2011 - CLAUDIA ALVARENGA SAMUEL, RG 15.993.988-4, Professor de Educação Básica II - Efetiva na EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com Professor III na Escola Cemte - Madre Cecília na Prefeitura Municipal de Taubaté. Acumulação Legal.
 
Portaria Do Diretor De Escola De 03/01/2011
EE Dr. Genesio Candido Pereira
Cessando, a partir de 28/02/1994 com fundamento na Resolução SE nº 08, de 27/01/1993, os efeitos da Portaria de 19/03/1993 publicada em 21/04/1993, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador
HEDA LUCIA COSTA FERRAZ LEITE, RG 13.925.713-5, Professor III, SQF-I-QM.
Portaria Do Diretor De Escola De 12/01/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ANGELA CAROLINA VIEZZI VERA, RG. 20.142.349-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 07/11/2005 a 05/11/2010, Certidão nº 0133/2010 e Pulp nº 0339/2006.
JOSÉ VICENTE DA SILVA, RG. 12.930.266-1, PEB II, SQC-IIQM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 18/09/2001 a 16/09/2006, Certidão nº 0152/2007 e Pulp nº 0712/1996.

Instrução DRHU 01 - Diário Oficial de 13 de janeiro de 2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a nomeação de Professores Educação Básica II, o § 3º do artigo 60 da Lei nº 10.261/68, a Resolução SE – 74, de 06 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011 e a Instrução DRHU – 1, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre posse e exercício, expede a presente instrução:
I – Os prazos legais para a posse e exercício dos nomeados estão fixados na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 – EFP.
II – Tratando-se de cargo de professor, o exercício deverá ocorrer no início do ano letivo de 2011, em 8/2/2011, admitindose uma outra data, posterior, a critério do ingressante e respeitados os prazos legais.
III – O Ingressante que tomar posse até 31/01/2011, antes do inicio do processo de atribuição de classes e aulas, poderá se inscrever e concorrer à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em 8/2/2011.
IV – O docente de que trata o inciso anterior perderá o direito às aulas da carga suplementar se não entrar em exercício no dia 08/02/2011, sendo estas oferecidas, sequencialmente, em sessões regulares de atribuição de aulas.
V – Ao docente que assumir o exercício em data posterior à prevista no inciso II desta instrução, será garantida, no ato do exercício, a carga horária equivalente à da jornada de trabalho docente pela qual optou no ato da escolha de vagas.
VI – À vista da legislação que regulamenta a matéria, após o exercício o professor ingressante estará sujeito às normas aplicáveis quando da inexistência de aulas disponíveis para atendimento à respectiva jornada de trabalho docente.
VII – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria DRHU 06 - Diário Oficial de 13 de janeiro de 2011

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE - 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 1º/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 1º/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme ua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e bedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes cupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal e 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º o artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes cupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal e 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º o artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária os docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo arágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sedede controle de frequência na unidade escolar e que comprovem,efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa)dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da cargahorária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidospelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, nãoatendidos na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aosdocentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará naseguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aosdocentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolarou com sede de controle de frequência na unidade escolar e quecomprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídasna respectiva unidade escolar.
II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 –observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidostotalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo com ocronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendoos docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrangeapenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislaçãoespecífica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aosdocentes e candidatos que não alcançaram os índices fixadossomente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas doensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidadesde atribuição aos demais docentes e candidatos devidamenteinscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º - O candidato à contratação que se declarouportador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011,devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondentedigitação na mesma data.
§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazoestipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo suaclassificação na lista geral.
§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ouaulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas dehabilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulasatribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada alistagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuirclasse/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendode pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antespela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somentepoderá participar da atribuição uma única vez, por campo deatuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.