Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 05-12-2011
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, CNPJ 46638714/0001-20, localizada à Rua Sete de Setembro, 701, Centro, CEP 12.120.000, município de Tremembé, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado o seu Regimento Escolar e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394//1996 e às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2.011.

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2011 a 2014 do Colégio Adventista de Tremembé – ME, CNPJ 43.586.122/0023-20, mantida pela mesma, com as devidas adequações ao Novo Regimento Escolar.

Homologando, nos termos da Legislação vigente, o plano de reposição de aulas/classes da unidade escolar:
EE PROFª EE PROfª DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES, abaixo relacionada conforme segue:
ENSINO FUNDAMENTAL
DISCIPLINAS – CLASSE/SÉRIE - DE AULAS
LINGUA PORTUGUESA- 5ªA -01, 5ªB-01,5ªC-02,5ªD-01,6ªB- 01,6ªC-02,7ªA-01,7ªB-02,7ªC-02,8ªA-02,8ªB-01,8ªD-01
MATEMÁTICA-5ªA-03,5ªD-01,6ªC-01,7ªA-02,8ªA-02,8ªB-02
GEOGRAFIA -6ªC-01,6ªD-02,8ªA-01, 8ª D-02
HISTÓRIA-8ªA-01,8ªB-01,8ªD-01,
EDUCAÇÃO FÍSICA- 5ªA-02,5ªC-02,5ªD-02,6ªD-02,7ªB-02,8ªA-02