Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 08-12-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 0101/0067/2008, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Domus, sito na Rua Abel Correia Guimarães, 369, Bairro Quadra Coberta, Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido por Empresa SNP, Indústria e Comércio de Produtos Apícolas, CNPJ 04315509/0001-84, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Região Pindamonhangaba, de 29-02-2008, publicada no D.O. De 04-03- 2008.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 0101/0067/2008, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Ensino Fundamental de Nove Anos (do 1º ano ao 9º ano), junto ao Colégio Domus, sito na Rua Abel Correia Guimarães, 369, Bairro Quadra Coberta, Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido (a) por Empresa SNP, Indústria e Comércio de Produtos Apícolas ME, CNPJ 04315509/0001-84, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino- Região Pindamonhangaba, D.O. 04-03-2008.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar do Colégio Domus, sito na Rua Abel Correia Guimarães, 369, Bairro Quadra Coberta, Pindamonhangaba,
Estado de São Paulo.