PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES

EDUCAÇÃO



O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto n.º 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE - 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
I - Fica alterada a alternativa da questão da Prova do respectivo campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Biologia - Opção 004
QUESTÃO: 56 - Alternativa Correta “B”
II - Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Alemão - Opção 002
QUESTÃO: 34
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Filosofia - Opção 009
QUESTÃO: 37
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Geografia - Opção 012
QUESTÃO: 66
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: Matemática - Opção 018
QUESTÃO: 28