Comunicado
Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar
Abertura de Inscrição.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682,de 13 de agosto de 2009, na Lei Complementar Nº 1.144 de 11/07/2011, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, na Resolução SE 52 de 09/08/2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, nesta jurisdição.A contratação será pelo prazo, improrrogável, de até 12 meses, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e sendo contribuintes do INSS.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682,de 13 de agosto de 2009, na Lei Complementar Nº 1.144 de 11/07/2011, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, na Resolução SE 52 de 09/08/2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, nesta jurisdição.A contratação será pelo prazo, improrrogável, de até 12 meses, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e sendo contribuintes do INSS.
I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas de serviço semanais.
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 1144, de 11 de julho de 2011, ao Agente de Organização Escolar cabe: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar, especificadas no Art. 3º da Resolução SE 52 /2011.
III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
3. Ter conhecimentos básicos em informática;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
IV – DA INSCRIÇÃO
1- A inscrição será realizada na: Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, Rua Soldado Roberto Marcondes, 324, Jardim Rosely. Período de 07/11 a 11/11/2011
Horário: das 9 às 12 horas e das 14 às 16:30 horas
O candidato está isento do pagamento de qualquer taxa.
2. O candidato, no momento da inscrição, deverá apresentar:
Requerimento preenchido no ato da Inscrição;
RG. (cópia e original);
CPF. (cópia e original);
Certificado de Conclusão do Ensino Médio; (cópia e original)
Para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:
2.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar até 30/06/2011
2.2. Diploma ou Certificado de Curso Superior e respectivo Histórico Escolar (cópia e original);
2.3. Encargos de Família - (Declaração de Imposto de Renda ou Certidão de Nascimento dos filhos) para critério de desempate.
Para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:
2.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar até 30/06/2011
2.2. Diploma ou Certificado de Curso Superior e respectivo Histórico Escolar (cópia e original);
2.3. Encargos de Família - (Declaração de Imposto de Renda ou Certidão de Nascimento dos filhos) para critério de desempate.
3.0 No ato da inscrição o candidato deverá optar por um dos municípios jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Tremembé, uma vez que o processo de escolha de vagas será feito por município.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos de Informática.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2, 5 (dois e meio) pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 (cinqüenta) pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no site (http://www.derpinda/. blogspot.com) pelo Dirigente Regional de Ensino.
6. A prova objetiva tem sua aplicação prevista para o dia 04/12/2011 às 9 horas, com duração de 03 horas e será realizada no município de Pindamonhangaba, na EE Dr. João Pedro Cardoso, situada à Rua Godofredo Pestana, 262 – Jardim Rosely.
7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no site da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba (www.derpinda.blogspot.com), no período de 05 a 12 de dezembro de 2011.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
1.1 Diploma ou Certificado de Curso Superior – 10 (dez) pontos;
1.2 Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissionale/ou Declaração – Experiência Profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitidos pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/ Privadaconforme modelo (Anexo I) – 1, 0 (um) ponto por ano – Máximo de 5, 0 (cinco) pontos.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.1.2. Maior tempo de experiência;
2.1.3. Maiores encargos de família;
2.1.4. Mais idade entre os candidatos com menos de 60 (sessenta) anos.
2.1.5. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.
4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e pelo site (www.derpinda.blogspot.com), pelo Dirigente Regional de Ensino;
5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação no site (www.derpinda.blogspot.com), pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, por município, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos de Informática.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2, 5 (dois e meio) pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 (cinqüenta) pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no site (http://www.derpinda/. blogspot.com) pelo Dirigente Regional de Ensino.
6. A prova objetiva tem sua aplicação prevista para o dia 04/12/2011 às 9 horas, com duração de 03 horas e será realizada no município de Pindamonhangaba, na EE Dr. João Pedro Cardoso, situada à Rua Godofredo Pestana, 262 – Jardim Rosely.
7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no site da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba (www.derpinda.blogspot.com), no período de 05 a 12 de dezembro de 2011.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
1.1 Diploma ou Certificado de Curso Superior – 10 (dez) pontos;
1.2 Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissionale/ou Declaração – Experiência Profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitidos pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/ Privadaconforme modelo (Anexo I) – 1, 0 (um) ponto por ano – Máximo de 5, 0 (cinco) pontos.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.1.2. Maior tempo de experiência;
2.1.3. Maiores encargos de família;
2.1.4. Mais idade entre os candidatos com menos de 60 (sessenta) anos.
2.1.5. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.
4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e pelo site (www.derpinda.blogspot.com), pelo Dirigente Regional de Ensino;
5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação no site (www.derpinda.blogspot.com), pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, por município, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.
3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.
4. O candidato classificado que não atender à convocação para escolha de vaga no seu município de opção terá os seus direitos esgotados no processo.
5. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no site (www.derpinda.blogspot.com), com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.
7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.
8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
9. Casos omissos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo.
XI – CONTEÚDOS DA PROVA
XI – CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
Ortografia,- Pontuação,- Concordância nominal e verbal,- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,- Colocação e emprego de pronome,- Concordância nominal e verbal,- Regência nominal e verbal,- Conjugação de verbos e- Empregos de crases,- Períodos – simples e compostos Texto:
- Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
- Operações com números reais,- Sistema de numeração decimal,- Equações de 1º e 2º graus,- Regra de três- Porcentagem,- Juros simples e compostos,- Estatística,- Sistema de medidas.
3- CONHECIMENTOS GERAIS
- História e Geografia do Brasil,
- Atualidades. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2010 e 2011 divulgados na mídia local e nacional.
4- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
-Sistemas Operacionais Windows e ferramentas do Pacote Office. (Word, Excel, PowerPoint).