I. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
Para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão atribuídas:
I - 30 (trinta) horas semanais, sendo
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na escola, em atividades coletivas; e
c) 3 (três) em local de livre escolha do docente;
II - 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos;
b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na escola, em atividades coletivas; e
c) 2 (duas) em local de livre escolha do docente.
III - mantida, para o readaptado, a carga horária que já possui.
II . DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
• Ser inscrito/cadastrado na rede estadual de ensino para o processo de atribuição 2011;
• Ser titular de cargo docente na condição de adido, ou ser docente readaptado ou
• Docente categoria F nesta Diretoria de Ensino com limite máximo de 13 aulas atribuídas.
III. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A – Xerox do RG e CPF acompanhados dos originais;
B- Xerox do modelo DRHU ano 2011;
C - Xérox do comprovante de inscrição/cadastro na rede estadual;
D - Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de professor mediador escolar e comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Res. SE 19, de 12/02/2010, conforme segue:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III- analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
D - Certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à proteção escolar, tais como: mediação de conflitos, justiça restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
III. DO PERÍODO
A Inscrição será realizada como segue:
Período 23 a 26 de agosto de 2011
Horário 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas
Local Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba
Endereço Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 Jardim Rosely Pindamonhangaba
A ficha de inscrição será também disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: www.derpinda.blogspot.com
IV. DO AGENDAMENTO DA ENTREVISTA:
1. O agendamento das entrevistas será realizado como segue:
PERÍODO: De 29 e 30 de agosto de 2011
HORÁRIO:: 9 h às 12 horas e das 14h às 17 horas
LOCAL Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba
ENDEREÇO: Rua Soldado Roberto Marcondes,324 Jardim Rosely Pindamonhangaba
IV. DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS COM PERFIL APROVADO
Publicação até 09 de setembro 2011
Pindamonhangaba, 16 de agosto de 2011
Jurema Silvia de Souza Alves
R.G. 20.512.140-8
Dirigente Regional de Ensino - Substituta