DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 22 de janeiro de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despacho do Diretor, de 21-1-2011

Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 1746/1993 Ana Maria Marcondes de Andrade (apos.normal)

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 21-1-2011

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, na IndicaçãoCEE 08/2000 e à vista do Processo nº 736 de 28/09/2006,expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovados os Planos de Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagemcom Qualificação Profissional de Auxiliar em Enfermagem, deHabilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia,de Especialização Profissional em Enfermagem do Trabalho e de Especialização Profissional em Instrumentação Cirúrgica, todosdo Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, do Centro Educacional Futura, sito à Rua Dr. Gustavo de Godoy n° 201, Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido por VT – SOLUÇÕES LTDA. ME, CNPJ 11.413.410/0001-80, com autorização de funcionamento por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28/07/2003, publicada no D.O.E. de 29/07/2003.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar, Planos de Cursos e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimentoda Lei Federal 9.394/96, alterada pela Lei Federal 11.114/05 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas emdecorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, na Indicação CEE 08/2000 e à vista do Processo nº 736 de 28/09/2006, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovados os Planos de Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar em Enfermagem, de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia,de Especialização Profissional em Enfermagem do Trabalho e de Especialização Profissional em Instrumentação Cirúrgica, todosdo Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, do CentroEducacional Futura, sito à Rua Dr. Gustavo de Godoy n° 201 Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido por VT – SOLUÇÕES LTDA. ME, CNPJ 11.413.410/0001-80, comautorização de funcionamento por Portaria do Dirigente Regionalde Ensino de 28/07/2003, publicada no D.O.E. de 29/07/2003.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar, Planosde Cursos e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimentoda Lei Federal 9.394/96, alterada pela Lei Federal 11.114/05 e àsnormas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba,responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas emdecorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
 
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 21/01/2011

Declarando em virtude de Alteração de RG., REGINA MARIA MACEDO RONDON, RG. 22.053.460, PEB II, SQF-I-QM,passa a vigorar: RG. 010207011-7 SIE/DF.

RetificandoD.O. de 21/05/2008
Em nome de REGINA RENO DE FREITAS, RG. 16.163.748, PEB II, SQC-II-QM:
- Onde se lê: Certidão nº 0127/2006 - período de 01/07/2001 a 29/06/2006;
- Leia-se: Certidão nº 0127/2006 - período de 02/10/2001a 30/09/2006.

Tornando sem efeito D.O. de 27/05/2008

Em nome de SANDRA CRISTINA VALERIA, RG. 22.307.663,PEB I, SQC-II-QM, tendo em vista idêntica providência ter sido tomada no D.O. de 06/05/2008.

Portaria Do Diretor De Escola De 21/01/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA DIAS, RG. 11.602.752, PEB II,SQC-II-QM, da EE “Dr. Alfredo Pujol”, em Pindamonhangaba, 30(trinta) dias referente ao período de 02/10/2003 a 29/09/2008,Certidão nº 0122/2009 e Pulp nº 0358/1995.
SANDRA CRISTINA VALERIA, RG. 22.307.663, PEB I, SQC-IIQM, da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 01/06/1997 a 30/05/2002, Certidão nº 0110/2003 e Pulp nº 0671/2003.