DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 1261/1986 Maria Silvia Magalhães Salgado (apos.inval.)
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 18-1-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Protocolado em 21 de dezembro de 2010 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Instituto Educacional Madre Antonieta Maria do Espírito Santo sito na Rua Costa Cabral, 845, Tremembé, São Paulo, CEP 12.120-000, CNPJ 02599444/0001-10, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 19/01/2000, DOE de 20/01/2000.
Artigo 2º - O acervo do referido estabelecimento de ensino ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Protocolado em 21 de dezembro de 2010 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Instituto Educacional Madre Antonieta Maria do Espírito Santo sito na Rua Costa Cabral, 845, Tremembé, São Paulo, CEP 12.120-000, CNPJ 02599444/0001-10, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 19/01/2000, DOE de 20/01/2000.
Artigo 2º - O acervo do referido estabelecimento de ensino ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-01-2011
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
CHRISTINA COELHO FERNANDES DE OLIVEIRA, RG 9.129.570, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, PULP 0703/1404/1995:
Certidão 0008/2011 - período de 07-11-2005 a 05-11-2010 - saldo: 90 dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 18-01-2011
Declarando:
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
ERIKA NEVES BONFIM, RG 20.612.298, PEB II, SQF-I-QM:
C - 10-01-2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
Em virtude de Casamento, Simone Ramos das Dores, RG 41.071.596-7, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: SIMONE RAMOS DAS DORES DE PAULA.