DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-1-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47/685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. CELSO RICARDO PEREIRA FERREIRA, RG. 29.780.402-9, policial militar da 2ª Companhia/5º Batalhão de Polícia Militar do Interior General Salgado, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Profª. Ismênia Monteiro Oliveira, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0432/0067/1997, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003. Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Profª. Ismênia Monteiro Oliveira, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ensino Médio junto ao Colégio Interativo-COIN, sito na Rua Myriam P. Rodrigues Alckmin, no. 1050, Lessa, Pindamonhangaba, São Paulo, CNPJ 04.531.514/0001-24.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº_1027/0067/2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Interativo -COIN Educação Infantil , Ensino Fundamental de 9 anos e Ensino Médio - ME, CNPJ 04.531.514/0001-24, localizada à Rua Myriam P. Rodrigues Alckmin, nº 1050, Jardim Lessa, CEP 12.422-490, município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo .
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado o seu Regimento Escolar e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o regimento escolar anterior.

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2011/2015 do colégio Interativo -COIN - ME, CNPJ 04.531.514/001-24, mantida pela mesma, com as devidas adequações ao Ensino Médio do Novo Regimento Escolar.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 14/01/2011
Cessando a partir de 01/01/2011 os efeitos da portaria de 11/02, publicada em 12.02.2010, na parte em que designou KELLY CARPENTER DE MEDEIROS BRAGA, RG. 16.139.483, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Alzira Franco”, para exercer em Jornada Completa de Trabalho as funções de Diretor de Escola, na EE “Prof. Mário de Assis César”, ambas no município de Pindamonhangaba. Processo nº 088/0067/2010.
 
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 14/01/2011
Declarando que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
BENEDITA LIDIA BICUDO DE OLIVEIRA, RG. 9.890.106, PEB I, SQF-I-QM:
C - 27/05/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 05 qqs.
 
EDUCAÇÃO I 

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Extinguindo, com Fundamento no Artigo 7 da Lei Complementar 1093/2009, Observado o Final do Ano Letivo Estabelecido no Calendario Escolar da Respectiva Unidade Escolar, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica I-
-Maria do Socorro Almeida Souza Dal B,Rg 14888342, F/N 01-I, EE Gabriela M.A.Marcondes-Prof,Ctd.82/2010,Pub 04/11/2010,Vig 23/12/2010 -Nilo Roza,Rg 4387170, F/N 01-IV, EE Escolastica A.Salgado-Profa,Ctd.59/2010,Pub 29/06/2010,Vig 23/12/2010 -Rafael Almeida Ohl,Rg 32502449, F/N 01-IV, EE Theodoro Correa Cintra-Prof,Ctd.13/2010,Pub 05/03/2010,Vig 23/12/2010
-Professor Educação Basica II-
-Elisangela Silva,Rg 26144694, F/N 01-I, EE Dirce Leopoldina C.V.-Profa,Ctd.40/2010,Pub 08/04/2010,Vig 23/12/2010 -Maxsuel de Oliveira Ribeiro,Rg 44580128, F/N 01-I, EE Claro Cesar-Deputado,Ctd.5/2010,Pub 04/03/2010,Vig 23/12/2010 -Rubia Cristina Barreto Leal da Silva,Rg 42703533, F/N 01-I, EE Jose Aylton Falção- Prof.,Ctd.55/2010,Pub 05/06/2010,Vig 24/12/2010
Tornando Sem Efeito a Extinção do Contrato por Tempo Determinado a Seguir:
-Professor Educação Basica II-
-Elisangela Silva,Rg 26144694, F/N 01-I, EE Dirce Leopoldina C.V.-Profa,Ext. Ctd.36/2011,Pub 11/01/2011