DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2010

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-2010
Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CÉSAR
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
5ªA-02, Português; 5ªA-03, História; 5ªA-01, Matemática; 5ªA-02, Ciências; 5ªB-01, Português; 5ªB-02, História; 5ªB-02, Matemática; 5ªB-05, Ciências; 5ªB-02, Leitura e Produção de Texto; 5ªC-05, Ciências; 5ªC-01, Leitura e Produção de Texto; 5ªB- 01, Inglês; 5ªC-02, Educação Física; 5ªD-05, Português; 5ªB-04, História; 5ªB-01, Geografia; 5ªB-03, Matemática; 5ªB-01, Inglês; 6ªA-02, História; 6ªA-01, Geografia; 6ªA-01, Ciências; 6ªA-01, Inglês; 6ªA-01, Educação Física; 6ªB-04, Ciências; 6ªB-01, Inglês; 6ªC-02, Português; 6ªC-03, História; 6ªC-01, Matemática; 6ªC-06, Ciências; 6ªC-01, Leitura e Produção de Texto; 6ªC-01, Educação Física; 7ªA-01, Geografia; 7ªA-02, Matemática; 7ªA-02, Ciências; 7ªA-04, Leitura e Produção de Texto; 7ªA-01, Inglês; 7ªA-02, Educação Física; 7ªB-04, Português; 7ªB-01, Matemática; 7ªB-02, Educação Física; 7ªC-01, Português; 7ªC-02, História; 7ªC-02, Geografia; 7ªC-04, Ciências; 7ªC-02, Leitura e Produção de Texto; 7ªC-01, Inglês; 8ªA-02, Português; 8ªA-01, Geografia; 8ªA-02, Matemática; 8ªA-01, Ciências; 8ªA-01, Ensino Religioso; 8ªB-02, Português; 8ªB-01, História; 8ªB-02, Matemática; 8ªB-03, Educação Física; 8ªB-01, Ensino Religioso; 8ªC-02, Português; 8ªC-01, História; 8ªC-02, Geografia; 8ªC-02, Matemática; 8ªC-02, Inglês; 8ªC-01, Ensino Religioso.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 28/12/2010
Retificando
As apostilas do Dirigente concedendo adicional, em nome de MARIA HELENA DE ABREU, RG 11.455.898, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: “04 qqs, vigência 12/04/2001”;
Leia-se: “04 qqs, vigência 13/07/2001”;
Onde se lê: “sexta-parte, vigência 12/04/2001”;
Leia-se: “sexta-parte, vigência 13/07/2001”;
Onde se lê: “05 qqs, vigência 11/04/2006”;
Leia-se: “05 qqs, vigência 12/07/2006”.
Tornando Sem Efeito
A apostila do Dirigente concedendo o 5º adicional a partir de 19/01/2010, pb. em 07/04/2010, em nome de ANNUNZIATINA MARIA DOLORES DI TORO LOYOLA, RG 9.643.149, PEB II, SQF-IQM, tendo em vista que foi publicada indevidamente.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2010
O Diretor da EE Prof. José Wadie Milad, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
Ato Decisório nº 06/2010 - EUNICE SANTOS PAIVA DE SOUZA, RG 17.529.757-5, Professor IV - CLT da ETC João Gomes de Araújo, localizado no município de Pindamonhangaba, acumula com PEB II - SQC-II-QM nesta Unidade Escolar. Acumulação Legal.
Declarando
Em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ofício nº 1158/2010, Apelação nº 990.10.132130-0, número de origem 445.01.2008.010.304-2/000000-000-1877/2008, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a interessada abaixo citada faz jus à incorporação dos benefícios da Sexta-Parte aos vencimentos, a partir do ajuizamento da ação.
IRAMI BATISTA CARDOSO DE MELLO, RG 16.254.106, PEB I, SQF-I-QM, art. 129 da CE/89.
Portaria Do Diretor De Escola De 28/12/2010
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, da LC nº 1.093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009 publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008 publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. 29/11/2008:
05 (cinco) dias de auxílio-doença a BRUNO MENDES DE BARROS, RG: 47.861.804, Agente de Organização Escolar, SQFI- QAE, da EE Prof. Wilson Pires César, no período de 20/12/2010 à 24/12/2010.

CONCURSO DE REMOÇÃO - PEB I e PEB II - Diário Oficial de 29 de dezembro de 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria do Diretor, de 28 / 12 / 2010

REMOVENDO POR CONCURSO, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 444/85, do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE nº 95/2009, Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, do SQC-II-QM, por união de cônjuges e por títulos, conforme segue:

'CLIQUE NO TÍTULO PARA VER O DIÁRIO OFICIAL NA ÍNTEGRA - SUPLEMENTO"

Comunicado DRHU 41 - Diário Oficial de 29 de dezembro de 2010

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a  publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 31/01/2011, quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão, em 31/01/2011, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV - As inscrições para o processo de atribuição de classes/aulas efetuadas pelos docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas, obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço da unidade escolar, e de forma opcional, mediante solicitação do docente, com relação à opção de Jornada de Trabalho, Carga Suplementar, participação em atribuições de aulas de projetos da Pasta.
V - A alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema JATI, no período de 03 à 21/01/2011.
VI – A equipe de Supervisores de Ensino fará a confirmação da inscrição dos docentes que fizeram opção para concorrer à designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, no período de 11 a= 21/01/2010.
VI – O docente removido deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino.
VII - O docente removido para unidade escolar extinta terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado entre seus pares, para participar regularmente do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VIII - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.