Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados, no exterior por Daniel Hirata Fernandes da Silva, RG: 38.995.365-9, nascido em 07/05/1999, na cidade de Sorocaba , São Paulo , na Orland School Distrit 135, EUA, são equivalentes aos cumpridos no sistema estadual de ensino do estado de São Paulo, em nível de continuidade de estudos no 6º ano do Ensino Fundamental de nove anos, ficando autorizada sua matricula na referida série no ano de 2010 no Colégio Progressão.
Retificação do D.O. de 20-11-2010
Na portaria Regularizando a Vida de Aricson de Araujo Peres, RA; 49.555.252-5, onde se lê : Conclusão do Ensino Fundamental se deu no ano de 2010, leia-se: Conclusão do Ensino Fundamental se deu no ano de 2009
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 07/12/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
APARECIDA NILCEA CAMARGO, RG. 14.094.694, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Dr. Rodrigo Romeiro”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 12/12/2002 a 10/12/2007, Certidão nº 0038/2008 e Pulp nº 0001/1998.
Declarando que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
LUIS ANTONIO SILVEIRA, RG. 8.408.540, PEB II, SQC-II-QM: (Prof. III, SQC-II-QM)
C - 28/05/1997 - Art. 47-LC 444/85 - 68-B
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 07/12/2010
Declarando
Em virtude de Alteração de RG., ANA CRISTINA ROVIDA GUIMARAES PAROLA, RG. 18.225.154, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 18.225.154-8.
Em virtude de Alteração de RG., MARLENE PEREIRA, RG. 15.901.379, PEB I, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 15.901.379-3.
Em virtude de Alteração de RG., MARIA ELOINA DO PRADO, RG. 15.178.039, PEB I, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 15.178.039-0.
Em virtude de Casamento, Marilia Souza Fogaça, RG. 34.585.261-8, PEB I, SQF-I-QM, passa a assinar: MARILIA SOUZA FOGAÇA BERTHOU.
Que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão R - Retificação
LUIS ANTONIO SILVEIRA, RG. 8.408.540, PEB II, SQC-II-QM: (Prof. III, SQC-II-QM)
C - 01/01/1995 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 64-A
R - 01/03/1995 - LC 798/95 – D.O. de 17/05/1997 - 66-A p/ 67-A
C - 01/01/1997 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 68-A
C - 28/05/1997 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 26-C da LC 645/89 - 02 qqs.
R - 01/02/1998 - LC 836/97 - D.O. de 01/04/1998 - F 2-N I p/ F 2-N II
(PEB II, SQC-II-QM)
C - 05/01/2004 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs.