PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES - GABARITO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto n.º 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE - 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009, torna público o GABARITO OFICIAL DA PROVA, realizada no dia 05/12/2010.
Os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova no prazo de 2(dois) dias, contados a partir desta publicação.
O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br
CLASSE CICLO I ENSINO FUNDAMENTAL - TIPO 1
001 - A 011 - D 021 - C 031 - A 041 - B 051 - B
002 - C 012 - A 022 - E 032 - C 042 - E 052 - E
003 - D 013 - E 023 - B 033 - D 043 - A 053 - C
004 - B 014 - A 024 - D 034 - B 044 - B 054 - D
005 - B 015 - C 025 - A 035 - E 045 - D 055 - B
006 - D 016 - A 026 - C 036 - D 046 - D 056 - E
007 - C 017 - E 027 - E 037 - A 047 - E 057 - E
008 - E 018 - D 028 - A 038 - C 048 - C 058 - A
009 - C 019 - A 029 - D 039 - D 049 - A 059 - C
010 - A 020 - A 030 - B 040 - C 050 - B 060 - C
EDUCAÇÃO ESPECIAL AUDITIVOS - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - C 043 - C 057 - C 071 - D
002 - C 016 - A 030 - A 044 - D 058 - A 072 - E
003 - B 017 - D 031 - B 045 - E 059 - D 073 - A
004 - D 018 - B 032 - A 046 - A 060 - C 074 - E
005 - C 019 - C 033 - E 047 - B 061 - C 075 - A
006 - A 020 - A 034 - B 048 - E 062 - D 076 - C
007 - E 021 - A 035 - C 049 - C 063 - A 077 - B
008 - C 022 - D 036 - B 050 - D 064 - B 078 - D
009 - B 023 - E 037 - E 051 - E 065 - C 079 - B
010 - E 024 - D 038 - D 052 - A 066 - A 080 - D
011 - D 025 - C 039 - E 053 - B 067 - E
012 - E 026 - B 040 - C 054 - E 068 - C
013 - A 027 - D 041 - E 055 - D 069 - A
014 - B 028 - A 042 - B 056 - B 070 - B
EDUCAÇÃO ESPECIAL FÍSICOS - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - C 043 - B 057 - C 071 - C
002 - C 016 - A 030 - A 044 - B 058 - B 072 - B
003 - B 017 - D 031 - B 045 - A 059 - E 073 - C
004 - D 018 - B 032 - A 046 - A 060 - D 074 - D
005 - C 019 - C 033 - E 047 - C 061 - A 075 - E
006 - A 020 - A 034 - B 048 - B 062 - C 076 - A
007 - E 021 - A 035 - C 049 - D 063 - C 077 - A
008 - C 022 - D 036 - B 050 - C 064 - B 078 - D
009 - B 023 - E 037 - E 051 - E 065 - A 079 - B
010 - E 024 - D 038 - D 052 - A 066 - E 080 - E
011 - D 025 - C 039 - E 053 - B 067 - A
012 - E 026 - B 040 - C 054 - D 068 - C
013 - A 027 - D 041 - D 055 - D 069 - E
014 - B 028 - A 042 - E 056 - E 070 - D
EDUCAÇÃO ESPECIAL MENTAIS - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - C 043 - C 057 - B 071 - C
002 - C 016 - A 030 - A 044 - A 058 - D 072 - B
003 - B 017 - D 031 - B 045 - D 059 - A 073 - C
004 - D 018 - B 032 - A 046 - E 060 - C 074 - A
005 - C 019 - C 033 - E 047 - B 061 - D 075 - D
006 - A 020 - A 034 - B 048 - E 062 - C 076 - C
007 - E 021 - A 035 - C 049 - D 063 - E 077 - E
008 - C 022 - D 036 - B 050 - C 064 - C 078 - B
009 - B 023 - E 037 - E 051 - B 065 - A 079 - D
010 - E 024 - D 038 - D 052 - B 066 - B 080 - A
011 - D 025 - C 039 - E 053 - E 067 - E
012 - E 026 - B 040 - C 054 - A 068 - A
013 - A 027 - D 041 - E 055 - A 069 - E
014 - B 028 - A 042 - D 056 - B 070 - D
EDUCAÇÃO ESPECIAL VISUAIS - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - C 043 - A 057 - B 071 - C
002 - C 016 - A 030 - A 044 - C 058 - E 072 - C
003 - B 017 - D 031 - B 045 - E 059 - B 073 - D
004 - D 018 - B 032 - A 046 - B 060 - C 074 - E
005 - C 019 - C 033 - E 047 - E 061 - B 075 - B
006 - A 020 - A 034 - B 048 - B 062 - A 076 - A
007 - E 021 - A 035 - C 049 - A 063 - D 077 - E
008 - C 022 - D 036 - B 050 - D 064 - E 078 - D
009 - B 023 - E 037 - E 051 - B 065 - B 079 - B
010 - E 024 - D 038 - D 052 - C 066 - A 080 - A
011 - D 025 - C 039 - E 053 - C 067 - C
012 - E 026 - B 040 - C 054 - B 068 - D
013 - A 027 - D 041 - D 055 - C 069 - A
014 - B 028 - A 042 - B 056 - A 070 - D
LÍNGUA PORTUGUESA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - E 043 - A 057 - B 071 - C
002 - C 016 - A 030 - D 044 - E 058 - C 072 - A
003 - B 017 - D 031 - A 045 - E 059 - D 073 - B
004 - D 018 - B 032 - B 046 - A 060 - E 074 - D
005 - C 019 - C 033 - B 047 - C 061 - B 075 - E
006 - A 020 - A 034 - C 048 - D 062 - D 076 - D
007 - E 021 - C 035 - A 049 - B 063 - E 077 - A
008 - C 022 - A 036 - E 050 - B 064 - C 078 - B
009 - B 023 - D 037 - D 051 - C 065 - A 079 - C
010 - E 024 - E 038 - E 052 - A 066 - B 080 - E
011 - D 025 - C 039 - B 053 - D 067 - A
012 - E 026 - D 040 - A 054 - C 068 - C
013 - A 027 - B 041 - D 055 - E 069 - E
014 - B 028 - C 042 - B 056 - A 070 - D
LÍNGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - C 043 - B 057 - D 071 - B
002 - C 016 - A 030 - E 044 - C 058 - A 072 - C
003 - B 017 - D 031 - A 045 - E 059 - C 073 - E
004 - D 018 - B 032 - B 046 - A 060 - D 074 - C
005 - C 019 - C 033 - A 047 - B 061 - B 075 - E
006 - A 020 - A 034 - D 048 - E 062 - E 076 - D
007 - E 021 - B 035 - C 049 - A 063 - A 077 - E
008 - C 022 - C 036 - D 050 - D 064 - E 078 - D
009 - B 023 - A 037 - E 051 - C 065 - C 079 - A
010 - E 024 - E 038 - C 052 - E 066 - B 080 - C
011 - D 025 - D 039 - A 053 - B 067 - D
012 - E 026 - A 040 - B 054 - B 068 - A
013 - A 027 - D 041 - A 055 - A 069 - D
014 - B 028 - C 042 - D 056 - B 070 - B
LÍNGUA ESTRANGEIRA FRANCÊS - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - E 043 - E 057 - B 071 - C
002 - C 016 - A 030 - A 044 - D 058 - A 072 - A
003 - B 017 - D 031 - E 045 - B 059 - E 073 - B
004 - D 018 - B 032 - A 046 - B 060 - D 074 - C
005 - C 019 - C 033 - E 047 - C 061 - B 075 - D
006 - A 020 - A 034 - D 048 - E 062 - A 076 - A
007 - E 021 - E 035 - B 049 - C 063 - D 077 - B
008 - C 022 - D 036 - C 050 - B 064 - E 078 - C
009 - B 023 - E 037 - B 051 - E 065 - B 079 - D
010 - E 024 - D 038 - A 052 - A 066 - D 080 - A
011 - D 025 - A 039 - B 053 - C 067 - C
012 - E 026 - C 040 - E 054 - E 068 - D
013 - A 027 - A 041 - A 055 - C 069 - C
014 - B 028 - C 042 - D 056 - D 070 - B
LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - E 043 - B 057 - B 071 - E
002 - C 016 - A 030 - C 044 - A 058 - A 072 - D
003 - B 017 - D 031 - E 045 - D 059 - C 073 - C
004 - D 018 - B 032 - C 046 - A 060 - E 074 - C
005 - C 019 - C 033 - D 047 - E 061 - A 075 -
006 - A 020 - A 034 - B 048 - B 062 - D 076 - A
007 - E 021 - A 035 - C 049 - A 063 - A 077 - C
008 - C 022 - B 036 - C 050 - C 064 - E 078 - A
009 - B 023 - A 037 - B 051 - D 065 - C 079 - D
010 - E 024 - C 038 - E 052 - E 066 - E 080 - C
011 - D 025 - D 039 - B 053 - A 067 - D
012 - E 026 - E 040 - D 054 - B 068 - B
013 - A 027 - A 041 - B 055 - D 069 - E
014 - B 028 - B 042 - D 056 - E 070 - D
LÍNGUA ESTRANGEIRA ALEMÃO - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - B 043 - B 057 - E 071 - A
002 - C 016 - A 030 - D 044 - E 058 - C 072 - C
003 - B 017 - D 031 - C 045 - D 059 - B 073 - D
004 - D 018 - B 032 - C 046 - C 060 - E 074 - A
005 - C 019 - C 033 - A 047 - D 061 - A 075 - E
006 - A 020 - A 034 - B 048 - A 062 - E 076 - C
007 - E 021 - D 035 - E 049 - B 063 - B 077 - E
008 - C 022 - E 036 - C 050 - A 064 - A 078 - A
009 - B 023 - C 037 - B 051 - E 065 - A 079 - B
010 - E 024 - C 038 - A 052 - D 066 - C 080 - C
011 - D 025 - E 039 - E 053 - C 067 - B
012 - E 026 - A 040 - C 054 - B 068 - D
013 - A 027 - E 041 - D 055 - D 069 - D
014 - B 028 - C 042 - A 056 - B 070 - B
ARTE - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - E 043 - E 057 - E 071 - E
002 - C 016 - A 030 - D 044 - D 058 - D 072 - C
003 - B 017 - D 031 - A 045 - A 059 - C 073 - B
004 - D 018 - B 032 - D 046 - B 060 - B 074 - D
005 - C 019 - C 033 - A 047 - C 061 - E 075 - A
006 - A 020 - A 034 - E 048 - E 062 - C 076 - A
007 - E 021 - C 035 - C 049 - C 063 - B 077 - E
008 - C 022 - A 036 - B 050 - B 064 - A 078 - B
009 - B 023 - E 037 - E 051 - D 065 - C 079 - C
010 - E 024 - C 038 - A 052 - E 066 - E 080 - D
011 - D 025 - D 039 - D 053 - D 067 - D
012 - E 026 - B 040 - C 054 - A 068 - B
013 - A 027 - A 041 - A 055 - C 069 - A
014 - B 028 - B 042 - B 056 - B 070 - D
EDUCAÇÃO FÍSICA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - C 043 - D 057 - C 071 - D
002 - C 016 - A 030 - E 044 - D 058 - B 072 - A
003 - B 017 - D 031 - B 045 - C 059 - E 073 - E
004 - D 018 - B 032 - D 046 - A 060 - A 074 - C
005 - C 019 - C 033 - E 047 - D 061 - A 075 - B
006 - A 020 - A 034 - D 048 - C 062 - B 076 - A
007 - E 021 - A 035 - B 049 - B 063 - E 077 - C
008 - C 022 - E 036 - C 050 - E 064 - C 078 - E
009 - B 023 - C 037 - E 051 - C 065 - D 079 - B
010 - E 024 - A 038 - A 052 - D 066 - E 080 - D
011 - D 025 - B 039 - B 053 - A 067 - A
012 - E 026 - D 040 - B 054 - E 068 - D
013 - A 027 - C 041 - E 055 - B 069 - C
014 - B 028 - A 042 - A 056 - D 070 - B
GEOGRAFIA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - A 043 - C 057 - D 071 - B
002 - C 016 - A 030 - C 044 - A 058 - A 072 - C
003 - B 017 - D 031 - A 045 - D 059 - C 073 - B
004 - D 018 - B 032 - E 046 - B 060 - D 074 - A
005 - C 019 - C 033 - D 047 - D 061 - E 075 - E
006 - A 020 - A 034 - A 048 - A 062 - A 076 - C
007 - E 021 - C 035 - C 049 - B 063 - C 077 - C
008 - C 022 - A 036 - C 050 - C 064 - D 078 - A
009 - B 023 - C 037 - D 051 - A 065 - E 079 - E
010 - E 024 - E 038 - E 052 - A 066 - B 080 - E
011 - D 025 - C 039 - A 053 - D 067 - C
012 - E 026 - B 040 - D 054 - B 068 - D
013 - A 027 - E 041 - B 055 - A 069 - E
014 - B 028 - D 042 - E 056 - B 070 - B
HISTÓRIA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - B 043 - D 057 - A 071 - A
002 - C 016 - A 030 - E 044 - D 058 - D 072 - E
003 - B 017 - D 031 - D 045 - B 059 - B 073 - C
004 - D 018 - B 032 - A 046 - C 060 - A 074 - D
005 - C 019 - C 033 - B 047 - A 061 - E 075 - B
006 - A 020 - A 034 - C 048 - C 062 - C 076 - A
007 - E 021 - D 035 - A 049 - E 063 - B 077 - B
008 - C 022 - E 036 - C 050 - B 064 - E 078 - E
009 - B 023 - B 037 - D 051 - C 065 - D 079 - D
010 - E 024 - A 038 - C 052 - A 066 - B 080 - C
011 - D 025 - B 039 - E 053 - C 067 - E
012 - E 026 - C 040 - D 054 - D 068 - D
013 - A 027 - E 041 - A 055 - B 069 - A
014 - B 028 - A 042 - C 056 - E 070 - E
SOCIOLOGIA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - B 043 - C 057 - B 071 - E
002 - C 016 - A 030 - C 044 - D 058 - C 072 - C
003 - B 017 - D 031 - A 045 - B 059 - D 073 - E
004 - D 018 - B 032 - E 046 - E 060 - E 074 - B
005 - C 019 - C 033 - B 047 - D 061 - B 075 - C
006 - A 020 - A 034 - D 048 - A 062 - E 076 - B
007 - E 021 - C 035 - D 049 - A 063 - A 077 - E
008 - C 022 - D 036 - C 050 - C 064 - E 078 - D
009 - B 023 - B 037 - A 051 - B 065 - C 079 - A
010 - E 024 - C 038 - C 052 - A 066 - D 080 - D
011 - D 025 - A 039 - A 053 - E 067 - A
012 - E 026 - A 040 - E 054 - E 068 - D
013 - A 027 - D 041 - E 055 - A 069 - C
014 - B 028 - D 042 - B 056 - A 070 - B
BIOLOGIA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - C 043 - E 057 - E 071 - C
002 - C 016 - A 030 - E 044 - D 058 - B 072 - A
003 - B 017 - D 031 - D 045 - B 059 - E 073 - B
004 - D 018 - B 032 - B 046 - E 060 - A 074 - E
005 - C 019 - C 033 - D 047 - C 061 - C 075 - B
006 - A 020 - A 034 - A 048 - D 062 - D 076 - E
007 - E 021 - D 035 - C 049 - A 063 - C 077 - B
008 - C 022 - B 036 - B 050 - C 064 - A 078 - C
009 - B 023 - A 037 - D 051 - B 065 - D 079 - C
010 - E 024 - D 038 - E 052 - D 066 - C 080 - A
011 - D 025 - E 039 - C 053 - D 067 - D
012 - E 026 - A 040 - E 054 - A 068 - B
013 - A 027 - B 041 - A 055 - C 069 - E
014 - B 028 - E 042 - A 056 - B 070 - A
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - E 043 - D 057 - D 071 - D
002 - C 016 - A 030 - A 044 - B 058 - C 072 - B
003 - B 017 - D 031 - B 045 - E 059 - A 073 - C
004 - D 018 - B 032 - A 046 - D 060 - E 074 - C
005 - C 019 - C 033 - E 047 - E 061 - E 075 - E
006 - A 020 - A 034 - B 048 - B 062 - B 076 - D
007 - E 021 - C 035 - D 049 - D 063 - D 077 - B
008 - C 022 - E 036 - A 050 - A 064 - B 078 - E
009 - B 023 - A 037 - C 051 - B 065 - A 079 - C
010 - E 024 - C 038 - A 052 - C 066 - E 080 - A
011 - D 025 - C 039 - B 053 - B 067 - B
012 - E 026 - D 040 - D 054 - E 068 - A
013 - A 027 - E 041 - A 055 - E 069 - D
014 - B 028 - D 042 - C 056 - A 070 - C
FÍSICA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - C 043 - D 057 - D 071 - C
002 - C 016 - A 030 - A 044 - E 058 - C 072 - C
003 - B 017 - D 031 - E 045 - A 059 - E 073 - D
004 - D 018 - B 032 - D 046 - B 060 - B 074 - C
005 - C 019 - C 033 - E 047 - C 061 - E 075 - A
006 - A 020 - A 034 - D 048 - A 062 - B 076 - C
007 - E 021 - D 035 - B 049 - D 063 - B 077 - B
008 - C 022 - B 036 - E 050 - B 064 - A 078 - A
009 - B 023 - D 037 - E 051 - C 065 - D 079 - E
010 - E 024 - A 038 - A 052 - D 066 - E 080 - C
011 - D 025 - D 039 - B 053 - B 067 - A
012 - E 026 - C 040 - C 054 - A 068 - A
013 - A 027 - D 041 - C 055 - B 069 - E
014 - B 028 - E 042 - B 056 - E 070 - A
MATEMÁTICA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - B 043 - D 057 - D 071 - C
002 - C 016 - A 030 - A 044 - A 058 - D 072 - A
003 - B 017 - D 031 - E 045 - D 059 - C 073 - E
004 - D 018 - B 032 - A 046 - B 060 - B 074 - D
005 - C 019 - C 033 - D 047 - C 061 - B 075 - A
006 - A 020 - A 034 - C 048 - E 062 - D 076 - B
007 - E 021 - C 035 - E 049 - C 063 - C 077 - D
008 - C 022 - C 036 - A 050 - A 064 - E 078 - A
009 - B 023 - D 037 - C 051 - E 065 - B 079 - E
010 - E 024 - E 038 - D 052 - A 066 - C 080 - B
011 - D 025 - B 039 - E 053 - C 067 - B
012 - E 026 - E 040 - A 054 - B 068 - D
013 - A 027 - C 041 - E 055 - A 069 - A
014 - B 028 - B 042 - D 056 - E 070 - B
QUÍMICA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - E 043 - D 057 - E 071 - A
002 - C 016 - A 030 - A 044 - C 058 - A 072 - E
003 - B 017 - D 031 - E 045 - E 059 - D 073 - B
004 - D 018 - B 032 - D 046 - D 060 - C 074 - A
005 - C 019 - C 033 - B 047 - D 061 - B 075 - B
006 - A 020 - A 034 - E 048 - B 062 - A 076 - D
007 - E 021 - D 035 - C 049 - E 063 - B 077 - B
008 - C 022 - C 036 - B 050 - A 064 - D 078 - C
009 - B 023 - A 037 - D 051 - C 065 - A 079 - E
010 - E 024 - E 038 - E 052 - A 066 - D 080 - D
011 - D 025 - B 039 - C 053 - B 067 - C
012 - E 026 - C 040 - E 054 - C 068 - B
013 - A 027 - C 041 - D 055 - B 069 - E
014 - B 028 - A 042 - B 056 - C 070 - A
PSICOLOGIA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - C 043 - D 057 - E 071 - A
002 - C 016 - A 030 - E 044 - C 058 - C 072 - E
003 - B 017 - D 031 - A 045 - E 059 - D 073 - C
004 - D 018 - B 032 - D 046 - B 060 - E 074 - E
005 - C 019 - C 033 - B 047 - D 061 - C 075 - B
006 - A 020 - A 034 - B 048 - A 062 - C 076 - D
007 - E 021 - E 035 - D 049 - B 063 - D 077 - A
008 - C 022 - B 036 - E 050 - E 064 - A 078 - D
009 - B 023 - A 037 - D 051 - C 065 - C 079 - A
010 - E 024 - B 038 - B 052 - A 066 - B 080 - B
011 - D 025 - A 039 - A 053 - B 067 - B
012 - E 026 - C 040 - B 054 - E 068 - E
013 - A 027 - E 041 - C 055 - C 069 - D
014 - B 028 - D 042 - A 056 - B 070 - E
FILOSOFIA - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - C 043 - B 057 - A 071 - B
002 - C 016 - A 030 - E 044 - D 058 - E 072 - C
003 - B 017 - D 031 - B 045 - A 059 - B 073 - D
004 - D 018 - B 032 - C 046 - E 060 - D 074 - D
005 - C 019 - C 033 - A 047 - D 061 - D 075 - A
006 - A 020 - A 034 - D 048 - C 062 - E 076 - B
007 - E 021 - D 035 - B 049 - A 063 - B 077 - C
008 - C 022 - C 036 - E 050 - B 064 - B 078 - C
009 - B 023 - E 037 - A 051 - E 065 - C 079 - A
010 - E 024 - B 038 - C 052 - D 066 - E 080 - B
011 - D 025 - C 039 - A 053 - A 067 - E
012 - E 026 - A 040 - E 054 - E 068 - C
013 - A 027 - D 041 - B 055 - C 069 - A
014 - B 028 - E 042 - D 056 - D 070 - D
LÍNGUA ESTRANGEIRA JAPONÊS - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - E 043 - A 057 - A 071 - E
002 - C 016 - A 030 - D 044 - C 058 - A 072 - C
003 - B 017 - D 031 - A 045 - B 059 - B 073 - E
004 - D 018 - B 032 - C 046 - D 060 - A 074 - A
005 - C 019 - C 033 - B 047 - C 061 - C 075 - A
006 - A 020 - A 034 - D 048 - E 062 - E 076 - B
007 - E 021 - B 035 - C 049 - C 063 - C 077 - C
008 - C 022 - D 036 - D 050 - B 064 - A 078 - D
009 - B 023 - C 037 - B 051 - D 065 - E 079 - A
010 - E 024 - B 038 - E 052 - A 066 - B 080 - D
011 - D 025 - D 039 - E 053 - B 067 - D
012 - E 026 - C 040 - B 054 - E 068 - C
013 - A 027 - A 041 - D 055 - D 069 - A
014 - B 028 - E 042 - E 056 - E 070 - B
LÍNGUA ESTRANGEIRA ITALIANO - TIPO 1
001 - D 015 - E 029 - A 043 - A 057 - C 071 - C
002 - C 016 - A 030 - C 044 - D 058 - E 072 - A
003 - B 017 - D 031 - E 045 - E 059 - A 073 - D
004 - D 018 - B 032 - B 046 - B 060 - C 074 - C
005 - C 019 - C 033 - A 047 - D 061 - E 075 - D
006 - A 020 - A 034 - A 048 - E 062 - D 076 - E
007 - E 021 - C 035 - E 049 - A 063 - B 077 - B
008 - C 022 - E 036 - C 050 - C 064 - E 078 - D
009 - B 023 - D 037 - B 051 - D 065 - D 079 - A
010 - E 024 - B 038 - A 052 - E 066 - B 080 - E
011 - D 025 - D 039 - B 053 - B 067 - A
012 - E 026 - E 040 - C 054 - A 068 - E
013 - A 027 - A 041 - C 055 - D 069 - D
014 - B 028 - C 042 - E 056 - B 070 - A

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 07 de dezembro de 2010

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 6-12-2010
Homologando
Nos termos da legislação vigente o Plano de Reposição de classe/aulas das unidades escolares abaixo relacionadas conforme segue:
EE “PROFª CÉLIA KEIKO IKEDA”
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
5ªA-02, Português; 5ªA-02, Educação Física; 5ªA-02, Matemática; 5ªA-01, Ciências; 5ªA-02, Leitura e Produção de Texto; 5ªB-02, Educação Física; 5ªB-02-Matemática; 5ªB-03, Ciências; 7ªA-01, Português; 7ªA-02, Educação Física; 7ªA-04, Matemática; 7ªA-03, Ciências; 7ªB-02, Educação Física; 7ªB-03, Matemática; 7ªB-02, Ciências; 8ªA-02, Educação Física; 8ªA-02, Matemática; 8ªA-02, Ciências; 8ªA-02, Leitura e Produção de Texto.
EE “DR JOÃO PEDRO CARDOSO”
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
1ºA-01, Português; 1ºA-02, História; 1ºA-01, Física; 1ºA-02, Filosofia; 1ºB-02, Português; 1ºB-02, História. 1ºB-01, Geografia; 1ºB-01, Inglês; 1ºB-01, Filosofia; 1ºC-01, Português; 1ºC-02, História; 1ºC-02, Geografia; 1ºC-01, Inglês; 1ºC-02, Física; 1ºC-01, Filosofia; 1ºD-02, Português; 1ºD-01, História; 1ºD-03, Biologia; 1ºD-01, Inglês; 1ºD-02, Física; 1ºD-01, Filosofia; 2ºB-01, Arte; 2ºC-04, História; 2ºC-02, Geografia; 2ºC-02, Matemática; 2ºC-01, Física; 3ºA-01, Biologia; 3ºA-01, Inglês; 3ºB-01, Biologia; 3ºB-02, Inglês; 3ºB-01, Física; 3ºB-02, DAC História; 3ºC-02, Português; 3ºC-01, Geografia; 3ºC-01, Matemática; 3ºC-02, Física; 3ºC-02, Sociologia; 3ºC-02, DAC-Matemática; 1TA-01, Geografia; 1TA- 02, Matemática; 1TA-01, Física; 2ºTA-01, Português; 2ºTA-05, Matemática; 2ºTB-01, Português; 2ºTB-02, Geografia; 2ºTB-02, Matemática; 2ºTB-01, Física; 3TA-02, Geografia; 3TA-06, Matemática; 3TB-02, Biologia; 3TB-01, Arte; 3TB-04, Física; 3TB-02, DAC Português.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 06/12/2010
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res. 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Orientação Técnica de Matemática
Local: Universidade Anhanguera - Uniderp
Data: 28/10/2010
Período - 09h às 12h e das 13h30 às 18h30
Professor - RG
Elaine Rubia Teixeira, RG 30.709.996-9; Hemilton Robson Silva, RG 14.812.271; Reni Rennó de Freitas Santos, RG 11.561.280; José Luis Camargo Freire, RG 14.558.353; Eliana Tavares Motta Pires, RG 10.387.198-6; Claudia Maria O P Rodrigues, RG 16.140.948; Marcia Cristina Padua de Araujo, RG 27.961.652-1; Iara Aparecida C de Almeida, RG 23.899.267-6; Fernanda Carolina de Miranda, RG 33.045.102-9; Andréa Cristina Ribeiro, RG 27.218.996-0; Augusto César de Paiva Pereira, RG 04.780.025-5; João Carlos Leopoldino da Cunha, RG 42.777.983-2; Daniela Silva da Costa Rosa, RG 27.386.977-2; Elisete Cardoso Ferraz Nakamura, RG 25.016.463.2; Eduardo Vieira, RG 9.255.645; Joaquim Benedito Pereira, RG 14.649.589; Glauco Muassab, RG 23.899.346-2; Sueli Terezinha de Souza Araújo, RG. 11.875.613; Edinea Flores Lima Coelho, RG 19.722.504-4; Verônica Aparecida M Motta Ribeiro, RG 10.519.527; Nidori Takahashi, RG 15.178.922; Regina Célia de O Chagas Valvano, RG 12.930.580-7; Alexsander Costa, RG 27.220.158-3; Juliana Aparecida de Freitas, RG 44.141.429.1;  Maria Renata de Oliveira Santos, RG 23.901.056-5; Sueli Aparecida Guedes Cipolli, RG 9.964.280-3; Antonio Roberto Alves de Andrade, RG 6.470.113; Antonio Eduardo de Siqueira, RG 11.305.132; Daniel de Oliveira Gaivoto, RG 07.843.091; Wanderley Barbosa, RG 5.169.406; José Vicente da Silva, RG 12.930.266-1; Rudinei Ferreira Barrios, RG 9.046.544; Maria Dulcinéia Candinho, RG 18.042.414; Alexandra Aparecida Rossi de Oliveira, RG 17.626.892; Maria Cristina Pedra Mendonça, RG 14.648.927-5; Jacyro Marques M Filho, RG 8.408.564.
Reunião: Orientação Técnica de Matemática
Local: Universidade Anhanguera - Uniderp
Data: 29/10/2010
Período - 09h às 12h e das 13h30 às 18h30
Professor - RG
Lauro Kondarzewski Junior, RG 23.708.522-7; Vanessa Kelly Monteiro Foroni, RG 41.430.373-8; João Rogério dos Santos, RG 23.346.339-2; Ana Luiza Alves dos Santos, RG 27.076.553-0; Margarida Ferreira, RG 12.861.114; Darcilei Prado dos Santos Barros, RG 27.026.001-8; Daniela Costa Chagas, RG 25.531.998-8; Marcia Neusa da Rosa, RG 22.893.697-4; Rosecleia Silveira Patricio, RG 10.765.868-9; Maria Aparecida de O Rocha, RG 15.597.910; Maria Naomi Mizukoshi, RG 19.214.255; Benedita Joana da Silva, RG 17.855.797; Zuleika Aparecida Fernandes, RG 45.847.231-1; Maria de Fátima Alves, RG 21.643.324; Marli Florentino Vitorino, RG 16.950.456-6; Maura Aparecida da Silva, RG 25.956.953-7; Sueli Conceição Gomes, RG 28.760.902-9; Mônica A Trindade Ribeiro, RG 23.573.575-9; Margarida Gusmão Gomes Araújo, RG M-5.522.327; Reginalda Maria da Silva, RG 20.146.055; Eliane Rocha de Souza e Silva, RG 15.178.909-5; Nilo Roza, RG 4.387.170; Lincoln Ferreira da Silva, RG 6.253.641; Antonio Ribeiro Guimarães, RG 5.258.532; Ana Clara Guimarães Santos Gorges, 17.435.556-7; Benício de Paula Reis, RG 42.834.031-3; Roseli Grillo de Souza, RG 13.957.499; Inezita Pereira, RG 12.125.416; José Antonio de Oliveira, RG 12.658.569; Jorge Luiz Marcondes Leite, RG 25.092.727-5; Altemir Santos Diniz, RG 20.697.399; Arnaldo Luiz da Silva, RG 24.688.225-6; Maria Rosa de S Almeida, RG 11.875.966; Paulo Henrique de Melo, RG MG 6.164.234; Sylvia Helena de Campos Favorim, RG 23.708.969.5; Maria Lucivânia da Silva, RG 26.144.379-3.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 06/12/2010
Declarando
Que nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado pelo Decreto nº 35.200/92 e a vista do Despacho do Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, exarado no processo mencionado, a interessada abaixo indicada faz jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade:
Processo nº 0785/0067/2010
REGINA CELIA DA SILVA DIONISIO, RG. 20.437.613-0, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
1/10 - Agente de Organização Escolar 2-II / Secretário de Escola 3-II - 18/12/2007
1/10 - Agente de Organização Escolar 2-II / Secretário de Escola 3-II - 17/12/2008
1/10 - Agente de Organização Escolar 2-II / Secretário de Escola 3-II - 17/12/2009
Totalizando 03/10 a partir de 17/12/2009.
Tornando Sem Efeito D.O. de 11/11/2010
Em nome de MARINA NUNES DE SIQUEIRA GAYEAN, RG. 10.218.897, PEB II, SQC-II-QM, tendo em vista ter sido publicada indevidamente.
Portaria Do Diretor De Escola De 06/12/2010
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
BENEDITA DAS DORES, RG. 14.628.521, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, 15 (quinze) dias referente ao período de 28/06/2004 a 26/06/2009, Certidão nº 0064/2009 e Pulp nº 0307/1999.
CLAUDIA ALVARENGA SAMUEL, RG. 15.993.988, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, 15 (quinze) dias referente ao período de 23/11/2001 a 21/11/2006, Certidão nº 0075/2007 e Pulp nº 6736/2002.
MARINA NUNES DE SIQUEIRA GAYEAN, RG. 10.218.897, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Deputado Claro César”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 05/02/2005 a 03/02/2010, Certidão nº 0125/2010 e Pulp nº 0353/2005.
VIRGINIA DE OLIVEIRA GARCIA CAMPOS, RG. 20.968.637, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 27/10/1995 a 24/10/2000, Certidão nº 0071/2001 e Pulp nº 0962/2001.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
ARIETE BIAGIONI JANUZZI DA SILVA, RG. 9.034.566, PEB I, SQC-II-QM, Pulp 0107/1404/1999. Certidão nº 0128/2010 - período de 28/03/2005 a 26/03/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.

Resolução SE 74 - Diário Oficial de 07 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar;
o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,
Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2011, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro;
b) início das aulas em 10 de fevereiro;
c) término dos dias letivos, no mínimo, em 16 de dezembro;
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2010, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades relacionadas:
1. na alínea “a” do inciso I deste artigo, deverão ser acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento;
2. nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II deste artigo, serão considerados como de efetivo trabalho escolar.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1, de 4.1.2010.

Resolução SE 73 - Diário Oficial de 07 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar; o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,
Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2011, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro;
b) início das aulas em 10 de fevereiro;
c) término dos dias letivos, no mínimo, em 16 de dezembro;
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2010, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades relacionadas: 1. na alínea “a” do inciso I deste artigo, deverão ser acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento;
2. nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II deste artigo, serão considerados como de efetivo trabalho escolar.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1, de 4.1.2010.