DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 06 de novembro de 2010

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 5-11-2010
Designando, com fundamento na Deliberação CEE 10/00 os supervisores de Ensino: Nelis Antonia de S. Cervelin RG: 8.511.778, Denise de Paiva Giudice, RG: 11.602.865 e Maria Giovana do Amaral, RG: 05.796.564, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão que procederá a análise do Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Plano Gestão - da Escola Centro de Educação e Cultura São José. Os supervisores de Ensino: Ana Regina Martins, RG: 11.162.405-8 Adelaide Mª Gomes Coelho Godoy, RG 16.140.393-1 3 e Rosineia Aparecida de Campos, RG: 15.458.857, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão que procederá a análise do Regimento Escolar, Proposta Pedagógica Gestão - da Escola José Luiz Imediato Ltda Me.
Extrato de Contrato
Contrato: 1/2010
Data de Assinatura: 10/2010
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba
Contratada: Marceloni & Manhani Comércio de Decorações Ltda - ME
CNPJ: 66.132.267/00001-40
Objeto: Serviço de Confeçção e Instalação de Cortinas de Tecido
Total: R$ 202.656,63
Classificação de Recurso:
PT: 12361081551590000
FR: 001001001
ND: 33903999
UGR: 080014
PTRES: 080732
 
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino 05/11/2010
Declarando
Em virtude de Casamento, Fabiana Rosa Carvalho, RG. 24.240.217-3, PEB II, SQC-II-QM, passa a assinar: FABIANA ROSA CARVALHO BENTO.
Em virtude de Casamento, Nelif Aparecida Gonçalves, RG. 22.307.042-7, PEB II, SQC-II-QM, passa a assinar: NELIF APARECIDA GONÇALVES LEAL.
Que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG. 19.485.075, PEB II, SQC-II-QM (2º cargo):
C - 20/02/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
Retificando D.O. de 05/05/2005
A Apostila do Dirigente (concedendo adicional) em nome de ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG. 19.485.075, PEB II, SQC-II-QM (2º cargo):
Onde se lê: ... “01 qq., vigência - 10/03/2005”;
Leia-se: ... “01 qq., vigência - 17/02/2005”.
Portaria Do Diretor De Escola De 05/11/2010
Concedendo
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008, 10 (dez) dias de auxílio-doença à EDNA TRINDADE DE ALMEIDA SILVA, RG. 16.765.126, PEB I, SQF-I-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” no período de 29/11/2010 a 07/11/2010.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009, publicado no DOE de 14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008, 15 (quinze) dias de auxílio-doença à DEISE DE PAULA MONTEIRO, RG. 13.868.652-X, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Rubens Zamith” no período de 14/10/2010 a 28/10/2010.
O Diretor de Escola de acordo com o artigo 71 da Lei Federal nº 8213 de artigo 294 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 expede a presente portaria:
Concedendo, conforme Comunicado Conjunto UCRH/CAF I de 21/11/2008 e Decreto nº 54.682 de 13/08/2009, 120 (cento e vinte) dias de auxílio-maternidade à CRISTIANE REGINA DE ANGELIS MORAIS, RG. 23.573.411-1, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Theodoro Correa Cintra” a partir de 27/10/2010.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 05/11/2010
Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE DR JOÃO PEDRO CARDOSO
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
1ºA-01, História; 1ºA-02, Educação Física; 1ºA-01, Arte; 1ºA-02, Física; 1ºA-02, Filosofia; 1ºB-02, História; 1ºB-02, Arte; 1ºB-01, Física; 1ºB-01, Filosofia; 1ºC-02, História; 1ºC-04, Física; 1ºD-01, História; 1ºD-02, Física; 2ºA-04, Português; 2ºA-01, Educação Física; 2ºA-01, Química; 2ºB-01, Português; 2ºB-01, História; 2ºB-01, Matemática; 2ºB-01, Arte; 2ºB-02, Sociologia; 2ºC-03, Português; 2ºC-08, História; 2ºC-05, Biologia; 2ºC-04, Arte; 2ºC-01, Química; 2ºC-01, Sociologia; 3ºA-01, História; 3ºA- 01, Educação Física; 3ºA-01, Inglês; 3ºA-01, Química; 3ºA-04, Física; 3ºA-02, DAC Matemática; 3ºA-01, DAC Física; 3ºB-02, Português; 3ºB-02, Português; 3ºB-01, Inglês; 3ºB-01, Química; 3ºB-05, Física; 3ºB-02, Sociologia; 3ºB-01, DAC Matemática; 3ºC-02, Português; 3ºC-04, História; 3ºC-02, Biologia; 3ºC-06, Matemática; 3ºC-02, Química; 3ºC-02, Filosofia; 3ºC-01, DAC Matemática; 1TA-02, Geografia; 1TA-01, Biologia; 1TA-03, Matemática; 1TA-04, Arte; 1TA-01, Filosofia; 1TA-01, Sociologia; 2TA- 01, História; 2TA-02, Biologia; 2TA-05, Matemática; 2TA-03, Arte; 2TB-02, História; 2TB-03, Geografia; 2TB-02, Biologia; 2TB-03, Matemática; 2TB-03, Arte; 2TB-02, Química; 2TB-01, Filosofia; 3TA-01, História; 3TA-12, Matemática; 3TA-01, Inglês; 3TA-01, Química; 3TA-01, DAC Matemática.
EE MANUEL CABRAL
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
5ªA-02, História: 5ªA-02, Matemática; 5ªA-04, Arte; 5ªA-02, Leitura e Produção de Texto; 5ªA-02, Hora da Leitura; 5ªA- 02, Experiências Matemáticas; 5ªA-02, Informática; 6ªA-02, Ciências; 6ªA-04, Matemática; 6ªA-04, Leitura e Produção de Texto; 6ªA-02, Experiências Matemáticas; 6ªA-02, Atividades Esportivas; 7ªA-04, Português; 7ªA-02, História; 7ªA-02, Matemática; 7ªA-02, Inglês; 7ªA-02, Experiências Matemáticas; 7ªA-02, Atividades Artísticas; 7ªA-02, Atividades Esportivas; 8ªA-04, Português; 8ªA-02, História; 8ªA-04, Geografia; 8ªA-02, Leitura e Produção de Texto; 8ªA-02, Hora da Leitura; 8ªB-02, História; 8ªB-04, Geografia; 8ªB-02, Ciências; 8ªB-02, Matemática; 8ªB-02, Experiências Matemática; 8ªB-02, Informática; 8ªSA-02, História; 8ªSA-02, Geografia; 8ªSA-02, Arte; 8ªSA; 04, Leitura e Produção de Texto; 1ºA-04, Química; 1ºA-02, Biologia; 1ºA-04, Matemática; 1ºA-02, Educação Física; 1ºB-02, Português; 1ºB-02, História; 1ºB-02, Biologia; 1ºB-04, Matemática; 1ºB-02, Educação Física; 1ºC-02, Português; 1ºC-02, Física; 1ºC-02, Matemática; 1ºC-02, Educação Física; 1ºC-02, Inglês; 1ºC-02, Filosofia; 1ºD-02, Português; 1ºD-04, História; 1ºD- 02, Matemática; 1ºD-02, Educação Física; 1ºD-02, Filosofia; 1ºE-02, História; 1ºE-02, Geografia; 1ºE-02, Química; 1ºE-02, Matemática; 1ºE-04, Filosofia; 1ºF-04, Português; 1ºF-02, Geografia; 1ºF-02, Matemática; 1ºF-04, Filosofia; 1ºG-04, Português; 1ºG-02, Geografia; 1ºG-02, Química; 1ºG-02, Arte; 2ºA-02, Português; 2ºA-02, História; 2ºA-02, Física; 2ºA-04, Matemática; 2ºA-02, Inglês; 2ºB-02, Português; 2ºB-02, Física; 2ºB-02, Química; 2ºB-04, Matemática; 2ºB-02, Educação Física; 2ºC-02, Português; 2ºC-02, Geografia; 2ºC-02, Física; 2ºC-02, Química; 2ºC-02, Matemática; 2ºC-02, Educação Física; 2ºD-02, Português; 2ºD-04, Geografia; 2ºD-04, Matemática; 2ºD-02, Filosofia; 2ºE-04, Português; 2ºE-02, Geografia; 2ºE-02, Arte; 2ºE-02, Sociologia; 3ºA-02, Português; 3ºA-02, História; 3ºA-02, Física; 3ºA-02, Química; 3ºA-02, Matemática; 3ºA-02, DAC Física; 3ºB-02, Português; 3ºB-02, História; 3ºB-02, Física; 3ºB-02, Química; 3ºB-02, Matemática; 3ºB-02, Inglês; 3ºC-04, Português; 3ºC-04, História; 3ºC-02, Química; 3ºC-02, Filosofia; 3ºD-04, Português; 3ºD-02, Química; 3ºD-04, Biologia; 1ºSA-02, História; 1ºSA-04, Química; 1ºSA-02, Biologia; 1ºSA-02, Arte; 2ºSA-02, História. 2ºSA-02, Química; 2ºSA-04, Biologia; 2ºSA-02, Sociologia; 3ºSA-04, Português; 3ºSA-02, Física; 3ºSA-02, Química; 3ºSA-02, DAC História.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 05/11/2010
Considerando, nos termos da alínea “d”, do inciso IV, do artº 3º da Resolução Conjunta SE/Selt-1 de 15-5-08, o docente abaixo relacionado que participou da Fase Final Estadual da categoria Infantil da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo, que realizou em Atibaia - SP de 13 a 16 de outubro de 2010.
Professor - R.G.
Mário Aparecido do Amaral, RG 9.644.177-8
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RE.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Orientação Técnica de Matemática
Local: Universidade Anhanguera - Uniderp
Data: 29/10/2010
Período - 09h às 12h
Professor - RG
Josiane Cristina Bittencourt da Costa, RG 32.480.929-3.
Reunião: Encontro de Formação Programa “Ler e Escrever”
Local: EE Dr. Rodrigo Romeiro
Data: 22/10/2010
Período - 13h às 17h
Professor - RG
Rose Nei de Mello Fernandes da Silva, RG 17.856.373-0; Maria Ângela de Oliveira, RG 15.198.081; Regina Célia Bertolino Muniz, RG 16.763.536; Suse Maria Domingues Saldanha, RG 13.453.072; Paulo Rosa de Mello, RG 11.162.478; Maria Terezinha Souza Ribeiro, RG 10.215.591-4; Martim Alencar Diniz, RG 16.891.213; Léa Neucy F M Corrêa, RG 20.512.126; Maria Aparecida Souza de Jesus, RG 15.366.089-2; Ester de Mello Miranda, RG 11.694.747; Raquel Carvalho P Rocha Machado, RG 5.439.909; Maria Rita Souza Contreras Pereira, RG 15.132.862; Clara Sugahara Koide, RG 38.273.242-X.
Reunião: III Jornada de Matemática 2010 - Fase Polo 7
Local: EE Dr. Rodrigo Romeiro
Data: 28/10/2010
Período - 08h às 17h
Professor - RG
Rosimar Barros de Deus Miranda, RG 21.366.527-X; Ana Maria Martins V Lopes, RG 9.713.482; Angela Santos Siqueira, RG 25.090.650-8; Deborah da Silva Comar, RG 20.020.884-6; Silvia Helena Santos Marques Silva, RG 15.178.308-1; Rita de Cássia M de Andrade Barbieri, RG 12.684.966-3; Joanita de Fátima Gregório, RG 14.227.920; Adriana Cavalcante de Moraes, RG 23.898.508-8; Paulo Rosa de Mello, RG 11.162.478; Rosi Nei de Mello F Silva, RG 17.856.373-0; Márcia Aparecida Ferrari S Barros, RG 16.254.014; Maria Ângela Oliveira, RG 15.198.081.
Reunião: Orientação Técnica de Matemática
Local: Universidade Anhanguera - Uniderp
Data: 28/10/2010
Período - 09h às 12h e das 13h:30 às 18h:30
Professor - RG
Elaine Rubia Teixeira, RG 30.709.996-9; Hemilton Robson Silva, RG 14.812.271; Reni Rennó de Freitas Santos, RG 11.561.280; José Luis Camargo Freire, RG 14.558.353; Eliana Tavares Motta Pires, RG 10.387.198-6; Claudia Maria O P Rodrigues, RG 16.140.948; Marcia Cristina Padua de Araujo, RG 27.961.652-1; Iara Aparecida C de Almeida, RG 23.899.267-6; Fernanda Carolina de Miranda; RG 33.045.102-9; Andréa Cristina Ribeiro, RG 27.218.996-0; Augusto César de Paiva Pereira, RG 04.780.025-5; João Carlos Leopoldino da Cunha, RG 42.777.983- 2; Daniela Silva da Costa Rosa, RG 27.386.977-2; Elisete Cardoso Ferraz Nakamura, RG 25.016.463-2; Eduardo Vieira, RG 9.255.645; Joaquim Benedito Pereira, RG 14.649.589; Glauco Muassab, RG 23.899.346-2; Sueli Terezinha de Souza Araújo, RG 11.875.613; Edinea Flores Lima Coelho, RG 19.722.504-4; Verônica Aparecida M Motta Ribeiro, RG 10.519.527; Nidori Takahashi, RG 15.178.922; Regina Célia de O Chagas Valvano, RG 12.930.580-7; Alexsander Costa, RG 27.220.158-3; Juliana Aparecida de Freitas, RG 44.141.429-1; Maria Renata de Oliveira Santos, RG 23.901.056-5; Sueli Aparecida Guedes Cipolli, RG 9.964.280-3; Antonio Roberto Alves de Andrade, RG 6.470.113; Antonio Eduardo de Siqueira, RG 11.305.132; Daniel de Oliveira Gaivoto, RG 07.843.091; Wanderley Barbosa, RG 5.169.406; José Vicente da Silva, RG 12.930.266-1; Rudinei Ferreira Barrios, RG 9.046.544; Maria Dulcinéia Candinho, RG 18.042.414; Alexandra Aparecida Rossi de Oliveira, RG 17.626.892; Maria Cristina Pedra Mendonça, RG 14.648.927-5; Jacyrio Marques M Filho, RG 8.408.564; Lauro Kondarzewski Junior, RG 23.708.522-7; Vanessa Kelly Monteiro Foroni, RG 41.430.373-8; João Rogério dos Santos, RG 23.346.339-2; Ana Luiza Alves dos Santos, RG 27.076.553-0; Margarida Ferreira, RG 12.861.114; Darcilei Prado dos Santos Barros, RG 27.026.001-8; Daniela Costa Chagas, RG 25.531.998-8; Marcia Neusa da Rosa, RG 22.893.697-4; Rosecleia Silveira Patricio, RG 10.765.868-9; Maria Aparecida de O Rocha, RG 15.597.910; Maria Naomi Mizukoshi, RG 19.214.255; Benedita Joana da Silva, RG 17.855.797; Zuleika Aparecida Fernandes, RG 45.847.231-1; Maria de Fátima Alves, RG 21.643.324; Marli Florentino Vitorino, RG 16.950.456-6; Maura Aparecida da Silva, RG 25.956.953-7; Sueli Conceição Gomes, RG 28.760.902-9; Mônica A Trindade Ribeiro, RG 23.573.575-9; Margarida Gusmão Gomes Araújo, RG M-5.522.327; Reginalda Maria da Silva, RG 20.146.055; Eliane Rocha de Souza e Silva, RG 15.178.909-5; Nilo Roza, RG 4.387.170; Lincoln Ferreira da Silva, RG 6.253.641; Antonio Ribeiro Guimarães, RG 5.258.532; Ana Clara Guimarães Santos Gorges, RG 17.435.556-7; Benício de Paula Reis; RG 42.834.031-3; Roseli Grillo de Souza,
RG 13.951.499; Inezita Pereira, RG 12.125.416; José Antonio de Oliveira, RG 12.658.569; Jorge Luiz Marcondes Leite, RG 25.092.727-5; Altemir Santos Diniz, RG 20.697.399; Arnaldo Luiz da Silva, RG 24.688.225-6; Maria Rosa de S Almeida, RG 11.875.966; Paulo Henrique de Melo, RG MG 6.164.234; Sylvia Helena de Campos Favorim, RG 23.708.969-5; Maria Lucivânia da Silva, RG 26.144.379-3.
Homologando,
Nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE DR JOÃO PEDRO CARDOSO
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
1ºA-01, História; 1ºA-02, Educação Física; 1ºA-01, Arte; 1ºA-02, Física; 1ºA-02, Filosofia; 1ºB-02, História; 1ºB-02, Arte; 1ºB-01, Física; 1ºB-01, Filosofia; 1ºC-02, História; 1ºC-04, Física; 1ºD-01, História; 1ºD-02, Física; 2ºA-04, Português; 2ºA-01, Educação Física; 2ºA-01, Química; 2ºB-01, Português; 2ºB-01, História; 2ºB-01, Matemática; 2ºB-01, Arte; 2ºB-02, Sociologia; 2ºC-03, Português; 2ºC-08, História; 2ºC-05, Biologia; 2ºC-04, Arte; 2ºC-01, Química; 2ºC-01, Sociologia; 3ºA-01, História; 3ºA  01, Educação Física; 3ºA-01, Inglês; 3ºA-01, Química; 3ºA-04, Física; 3ºA-02, DAC Matemática; 3ºA-01, DAC Física; 3ºB-02, Português; 3ºB-02, Português; 3ºB-01, Inglês; 3ºB-01, Química; 3ºB-05, Física; 3ºB-02, Sociologia; 3ºB-01, DAC Matemática; 3ºC-02, Português; 3ºC-04, História; 3ºC-02, Biologia; 3ºC-06, Matemática; 3ºC-02, Química; 3ºC-02, Filosofia; 3ºC-01, DAC Matemática; 1TA-02, Geografia; 1TA-01, Biologia; 1TA-03, Matemática; 1TA-04, Arte; 1TA-01, Filosofia; 1TA-01, Sociologia; 2TA- 01, História; 2TA-02, Biologia; 2TA-05, Matemática; 2TA-03, Arte; 2TB-02, História; 2TB-03, Geografia; 2TB-02, Biologia; 2TB-03, Matemática; 2TB-03, Arte; 2TB-02, Química; 2TB-01, Filosofia; 3TA-01, História; 3TA-12, Matemática; 3TA-01, Inglês; 3TA-01, Química; 3TA-01, DAC Matemática.
EE MANUEL CABRAL
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
5ªA-02, História: 5ªA-02, Matemática; 5ªA-04, Arte; 5ªA-02, Leitura e Produção de Texto; 5ªA-02, Hora da Leitura; 5ªA- 02, Experiências Matemáticas; 5ªA-02, Informática; 6ªA-02, Ciências; 6ªA-04, Matemática; 6ªA-04, Leitura e Produção de Texto; 6ªA-02, Experiências Matemáticas; 6ªA-02, Atividades Esportivas; 7ªA-04, Português; 7ªA-02, História; 7ªA-02, Matemática; 7ªA-02, Inglês; 7ªA-02, Experiências Matemáticas; 7ªA-02, Atividades Artísticas; 7ªA-02, Atividades Esportivas; 8ªA-04, Português; 8ªA-02, História; 8ªA-04, Geografia; 8ªA-02, Leitura e Produção de Texto; 8ªA-02, Hora da Leitura; 8ªB-02, História; 8ªB-04, Geografia; 8ªB-02, Ciências; 8ªB-02, Matemática; 8ªB-02, Experiências Matemática; 8ªB-02, Informática; 8ªSA-02, História; 8ªSA-02, Geografia; 8ªSA-02, Arte; 8ªSA; 04, Leitura e Produção de Texto; 1ºA-04, Química; 1ºA-02, Biologia; 1ºA-04, Matemática; 1ºA-02, Educação Física; 1ºB-02, Português; 1ºB-02, História; 1ºB-02, Biologia; 1ºB-04, Matemática; 1ºB-02, Educação Física; 1ºC-02, Português; 1ºC-02, Física; 1ºC-02, Matemática; 1ºC-02, Educação Física; 1ºC-02, Inglês; 1ºC-02, Filosofia; 1ºD-02, Português; 1ºD-04, História; 1ºD- 02, Matemática; 1ºD-02, Educação Física; 1ºD-02, Filosofia; 1ºE-02, História; 1ºE-02, Geografia; 1ºE-02, Química; 1ºE-02, Matemática; 1ºE-04, Filosofia; 1ºF-04, Português; 1ºF-02, Geografia; 1ºF-02, Matemática; 1ºF-04, Filosofia; 1ºG-04, Português; 1ºG-02, Geografia; 1ºG-02, Química; 1ºG-02, Arte; 2ºA-02, Português; 2ºA-02, História; 2ºA-02, Física; 2ºA-04, Matemática; 2ºA-02, Inglês; 2ºB-02, Português; 2ºB-02, Física; 2ºB-02, Química; 2ºB-04, Matemática; 2ºB-02, Educação Física; 2ºC-02, Português; 2ºC-02, Geografia; 2ºC-02, Física; 2ºC-02, Química; 2ºC-02, Matemática; 2ºC-02, Educação Física; 2ºD-02, Português; 2ºD-04, Geografia; 2ºD-04, Matemática; 2ºD-02, Filosofia; 2ºE-04, Português; 2ºE-02, Geografia; 2ºE-02, Arte; 2ºE-02, Sociologia; 3ºA-02, Português; 3ºA-02, História; 3ºA-02, Física; 3ºA-02, Química; 3ºA-02, Matemática; 3ºA-02, DAC Física; 3ºB-02, Português; 3ºB-02, História; 3ºB-02, Física; 3ºB-02, Química; 3ºB-02, Matemática; 3ºB-02, Inglês; 3ºC-04, Português; 3ºC-04, História; 3ºC-02, Química; 3ºC-02, Filosofia; 3ºD-04, Português; 3ºD-02, Química; 3ºD-04, Biologia; 1ºSA-02, História; 1ºSA-04, Química; 1ºSA-02, Biologia; 1ºSA-02, Arte; 2ºSA-02, História. 2ºSA-02, Química; 2ºSA-04, Biologia; 2ºSA-02, Sociologia; 3ºSA-04, Português; 3ºSA-02, Física; 3ºSA-02, Química;3ºSA-02, DAC História.

EDUCAÇÃO I

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II-
-Claudia Raizer da Silva,Rg  3089669, EE Eunice Bueno Romeiro-Profa.,F/N 01-I a Partir de 08/10/2010 e Ate o Final do Ano Letivo Conforme Calendario Escolar da Unidade

Resolução SE 71 - Diário Oficial de 06 de novembro de 2010

Resolução SE-71, de 5-11-2010

Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, conforme prevê a legislação vigente;
a necessidade de definição de diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio, resolve:
Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2011, as autoridades educacionais deverão contemplar:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência; e
III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme a seguinte ordem de procedimentos:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2011, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação;
II - cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não freqüentaram escola pública em 2010 e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2011, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;
VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e, nos postos, para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo; e
VII - confirmação da matrícula no ensino médio, pelo aluno ou responsável por ele, na escola de destino;
Artigo 3º - O atendimento à demanda do ensino médio obedecerá às seguintes diretrizes:
I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - as escolas poderão compor turmas de educação de jovens e adultos, desde que devidamente homologadas pelas respectivas Coordenadorias de Ensino;
III - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição, onde serão prestadas informações aos candidatos quanto às unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientá-los no momento de sua inscrição.
Parágrafo único - para atendimento à demanda escolar dos alunos que não estudaram em escolas públicas em 2010, as inscrições devem ser efetuadas conforme modelo de ficha constante do anexo II que integra a presente resolução.
Artigo 4º - Caberá às Coordenadorias de Ensino o gerenciamento do processo de atendimento à demanda.
Artigo 5º - As Diretorias de Ensino serão responsáveis pela acomodação de toda a demanda, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com as respectivas sugestões de escolas e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 6º - A efetivação da matrícula dos candidatos inscritos para o ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, após a compatibilização demanda/vaga e a digitação da formação das classes, conforme cronograma constante do anexo, parte integrante desta resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 3º - no caso de aluno matriculado não comparecer às aulas, por período igual ou superior a 30 dias consecutivos, a partir do início do período letivo, sem apresentar justificativas do motivo das ausências, a escola deverá proceder ao lançamento de Não Comparecimento – N COM, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 4º - Considerando o previsto no parágrafo anterior, e caso o aluno passe a freqüentar a escola deverá proceder à matrícula, se houver vaga disponível, ou efetuar o cadastramento para nova compatibilização.
§ 5º As solicitações de transferências serão atendidas durante todo o ano letivo, observando o número de vagas na escola pretendida e em consonância com o estabelecido pela
Resolução SE nº 76/2009.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
8 a 18/11/2010 - consulta para confirmar o interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública em cursar o ensino médio em escola estadual;
10 a 23/11/2010 - os postos de inscrição farão o cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2010 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2011, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
16 a 24/11/2010 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram o interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;
A partir de 23/11 - digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2011;
24/11 a 3/12/2010 - compatibilização, pela Diretoria de Ensino, das vagas remanescentes, ratificação da escola para a matrícula de 2011 e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos;
6 a 14/12/2010 - divulgação dos resultados nas escolas receptoras, nas escolas de origem e nos postos de inscrição para os inscritos conforme inciso II do artigo 2º da presente resolução;
7 a 17/12/2010 - confirmação da matrícula no ensino médio com entrega de documentação pelo aluno ou pais/responsável, na escola de destino;
1º a 22/12/2010 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;
7/1/2011 - prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2011;
A partir de 11/1/2011 e durante todo o ano – atendimento aos alunos em transferência, de acordo com o número de vagas existentes na escola de pretendida, com imediato registro no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, obedecendo aos critérios estabelecidos Resolução SE nº 76/2009.
A partir de 11/1/11 - Inscrição/Cadastramento dos candidatos à vaga no ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, na rede e, que não se inscreveram no pelo Programa da Matrícula Antecipada 2011, executado em 2010. No cadastramento desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula em 2011, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado. Para esse caso deverá ser utilizada exclusivamente a opção específica para essa finalidade, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
1º a 22/6/2011 - inscrição dos candidatos a vaga nos cursos de educação de jovens e adultos (2º semestre);
23/6 a 13/7/2011 - efetivação da matrícula dos alunos da modalidade de educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (2º semestre).