CONCEDENDO
nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE PROF. DEMETRIO IVAHY BADARO
No período de 16-8-2010 a 14-9-2010, MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG 4507636/2;
Município: TREMEMBE
EE MANUEL CABRAL
No período de 8-9-2010 a 22-9-2010, SUELI VARGAS FREIRE MARTINS, RG 6792288/1;
Despacho do Diretor de 29/10/2010
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 38/1987 Leila Godoi da Silva (apos.prop.) - 1069/1989 Vania Veloso Garcia (apos.esp.)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-10-2010
o Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto Federal nº 5.154/04, na Deliberação CEE nº01/99 alterada na Deliberação CEE nº 10/00, na Resolução CNE 04/99, no Parecer CNE 16/99, Indicação CEE 08/00, Deliberação DEE 79/2008 e Parecer CNE/CEB nº11 e à vista do que consta do Processo nº09310067/2006, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam ratificadas e reconhecidas as seguintes portarias publicadas em nome do COTEFAPI - Colégio Técnico da Faculdade de Pindamonhangaba, sito a Rodovia Presidente Dutra, Km 99, Bairro Pinhão do Una, Pindamonhangaba, Estado de São Paulo mantido por FUNVIC – Fundação Universitária Vida Cristã – CNPJ 07.761.666/000/01: Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30-03-2007, D.O. de 31-03-2007; Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30-03-2007, D.O. de 31-03- 2007; Portaria do Dirigente Regional de Ensino de19-10-2009, D.O. de 21-10-2009; Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 04-02-2010, D.O. de 05-02-2010; Portaria do Dirigente Regional de Ensino de11-06-2010, D.O. de 12-06-2010.
Artigo 2º - o COTEFAPI - Colégio Técnico da Faculdade de Pindamonhangaba continuará mantendo os cursos: Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico de Enfermagem, Carga Horária - 1200 horas, Estágio Supervisionada - 600 horas; Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Informática, Carga Horária 1200 horas, Estágio Supervisionado - 120 horas, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Química, Carga Horária – 1200 horas, Estágio Supervisionado – 200 horas e Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Prótese Dentária, Carga Horária – 1200 horas, Estágio Supervisionado 220 horas.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter a sua documentação escolar adequada à legislação estadual e federal em vigor, relativa à rede de ensino particular.
Artigo 4º - a Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Retificação do D.O. de 12-6-2010
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Região de Pindamonhangaba de 11-06-2010, D.O. 12-06-2010
Onde se lê: no artigo 1º- COTEFAPI – Colégio Profissionalizante da Faculdade de Pindamonhangaba,
Leia-se: COTEFAPI – Colégio Técnico da Faculdade de Pindamonhangaba
De 29/10/2010
Declarando que em cumprimento à Decisão Judicial transitado em julgado, e como determina a Obrigação de fazer constante em Processo SE nº 2407/10, Processo Judicial nº 1014/583.53.08.110041-3-7ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por NANCI RANGEL PENNA E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo citada faz jus ao “recálculo da sexta-parte dos vencimentos de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”.
NANCI RANGEL PENNA, RG 3.381.299, Professor Educação Básica I (aposentada), SQC-II-QM, a partir de 01/11/1989.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino, De 29/10/2010
Declarando
Que em virtude de alteração de RG., ROSA ELI VITAL LEITE DE LIMA, RG: 9.256.035, PEB I, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 9.256.035-0.
Que em virtude de alteração de RG., ELENICE AUXILIADORA ZILLMANN, RG: 18.044.045, PEB I, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG. 18.044.045-7.
Que em virtude de alteração de RG., BENEDITA CARLOS OLIVEIRA LEITE,RG: 16.582.316, PEB I, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 16.582.316-1.
Que em virtude de alteração de RG., CLEUZA DOM BOSCO CIMADON, RG: 13.066.205, PEB I, SQC-II-QM, passa a vigorar: 13.066.205-7.
Que em virtude de alteração de RG., MARIA MAGALI BERTHOUD DE JESUS, RG: 13.066.205, PEB I, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG.13.066.205-7.
Que em virtude de alteração de RG. ROSA MARIA DA SILVA PINTO, RG: 19.829.165-6, Agente de Serviços Escolares, SQC-IIIQAE, passa a vigorar: RG. 19.829.165.
Que em virtude de alteração de RG. NELIF APARECIDA GONÇALVES LEAL, RG: 22.307.042, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG. 22.307.042-7.
Que em virtude de alteração de RG., HELDER CLEMENTINO LIMA SILVA, RG: 18.225.301, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG. 18.225.301-6.
Portaria Do Diretor De Escola De 29/10/2010
Autorizando, gozo imediato de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei nº 10.261/68:
EDUARDO GALVÃO RIBEIRO CESAR, RG: 12.228.656, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 28/03/2004 a 26/03/2009. Certidão nº 013/2009 e Pulp nº 333/2005.
Concedendo,
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 09 (nove) dias auxílio doença à MARLENE FÁTIMA SILVA, RG 12.930.527, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof. Eurípedes Braga mo período de 21/10/2010 a 29/10/2010.
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, da LC nº 1.093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009 publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008 publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no DOE 29/11/2008:
15 (quinze) dias de auxílio-doença à ADRIANA CALEGARI, RG: 19.706.732-3, Agente de Organização Escolar, SQFI- QAE, da EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, no período de 21/10/2010 a 04/11/2010.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino, De 29/10/2010
Retificando D.O. de 27/10/2010
Portaria do Dirigente Regional de Ensino (autorizando gozo de Licença-Prêmio) em nome de CLEA MARIA GOUVEIA DE MIRANDA, RG. 4.851.746, Diretor de Escola, SQC-II-QM: Onde se lê: 15 (quinze) dias referente a Certidão nº 0208/2006;
Leia-se: 30 (trinta) dias referente a Certidão nº 0072/2009.