DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 30 de outubro de 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DRHU
CONCEDENDO

nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE PROF. DEMETRIO IVAHY BADARO
No período de 16-8-2010 a 14-9-2010, MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG 4507636/2;
Município: TREMEMBE
EE MANUEL CABRAL
No período de 8-9-2010 a 22-9-2010, SUELI VARGAS FREIRE MARTINS, RG 6792288/1;

Despacho do Diretor de 29/10/2010
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 38/1987 Leila Godoi da Silva (apos.prop.) - 1069/1989 Vania Veloso Garcia (apos.esp.)

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-10-2010
o Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto Federal nº 5.154/04, na Deliberação CEE nº01/99 alterada na Deliberação CEE nº 10/00, na Resolução CNE 04/99, no Parecer CNE 16/99, Indicação CEE 08/00, Deliberação DEE 79/2008 e Parecer CNE/CEB nº11 e à vista do que consta do Processo nº09310067/2006, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam ratificadas e reconhecidas as seguintes portarias publicadas em nome do COTEFAPI - Colégio Técnico da Faculdade de Pindamonhangaba, sito a Rodovia Presidente Dutra, Km 99, Bairro Pinhão do Una, Pindamonhangaba, Estado de São Paulo mantido por FUNVIC – Fundação Universitária Vida Cristã – CNPJ 07.761.666/000/01: Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30-03-2007, D.O. de 31-03-2007; Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30-03-2007, D.O. de 31-03- 2007; Portaria do Dirigente Regional de Ensino de19-10-2009, D.O. de 21-10-2009; Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 04-02-2010, D.O. de 05-02-2010; Portaria do Dirigente Regional de Ensino de11-06-2010, D.O. de 12-06-2010.
Artigo 2º - o COTEFAPI - Colégio Técnico da Faculdade de Pindamonhangaba continuará mantendo os cursos: Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico de Enfermagem, Carga Horária - 1200 horas, Estágio Supervisionada - 600 horas; Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Informática, Carga Horária 1200 horas, Estágio Supervisionado - 120 horas, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Química, Carga Horária – 1200 horas, Estágio Supervisionado – 200 horas e Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Prótese Dentária, Carga Horária – 1200 horas, Estágio Supervisionado 220 horas.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter a sua documentação escolar adequada à legislação estadual e federal em vigor, relativa à rede de ensino particular.
Artigo 4º - a Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Retificação do D.O. de 12-6-2010
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Região de Pindamonhangaba de 11-06-2010, D.O. 12-06-2010
Onde se lê: no artigo 1º- COTEFAPI – Colégio Profissionalizante da Faculdade de Pindamonhangaba,
Leia-se: COTEFAPI – Colégio Técnico da Faculdade de Pindamonhangaba
De 29/10/2010
Declarando que em cumprimento à Decisão Judicial transitado em julgado, e como determina a Obrigação de fazer constante em Processo SE nº 2407/10, Processo Judicial nº 1014/583.53.08.110041-3-7ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por NANCI RANGEL PENNA E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo citada faz jus ao “recálculo da sexta-parte dos vencimentos de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incorporadas, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”.
NANCI RANGEL PENNA, RG 3.381.299, Professor Educação Básica I (aposentada), SQC-II-QM, a partir de 01/11/1989.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino, De 29/10/2010
Declarando
Que em virtude de alteração de RG., ROSA ELI VITAL LEITE DE LIMA, RG: 9.256.035, PEB I, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 9.256.035-0.
Que em virtude de alteração de RG., ELENICE AUXILIADORA ZILLMANN, RG: 18.044.045, PEB I, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG. 18.044.045-7.
Que em virtude de alteração de RG., BENEDITA CARLOS OLIVEIRA LEITE,RG: 16.582.316, PEB I, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 16.582.316-1.
Que em virtude de alteração de RG., CLEUZA DOM BOSCO CIMADON, RG: 13.066.205, PEB I, SQC-II-QM, passa a vigorar: 13.066.205-7.
Que em virtude de alteração de RG., MARIA MAGALI BERTHOUD DE JESUS, RG: 13.066.205, PEB I, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG.13.066.205-7.
Que em virtude de alteração de RG. ROSA MARIA DA SILVA PINTO, RG: 19.829.165-6, Agente de Serviços Escolares, SQC-IIIQAE, passa a vigorar: RG. 19.829.165.
Que em virtude de alteração de RG. NELIF APARECIDA GONÇALVES LEAL, RG: 22.307.042, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG. 22.307.042-7.
Que em virtude de alteração de RG., HELDER CLEMENTINO LIMA SILVA, RG: 18.225.301, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG. 18.225.301-6.

Portaria Do Diretor De Escola De 29/10/2010
Autorizando, gozo imediato de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei nº 10.261/68:
EDUARDO GALVÃO RIBEIRO CESAR, RG: 12.228.656, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 28/03/2004 a 26/03/2009. Certidão nº 013/2009 e Pulp nº 333/2005.
Concedendo,
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 09 (nove) dias auxílio doença à MARLENE FÁTIMA SILVA, RG 12.930.527, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof. Eurípedes Braga mo período de 21/10/2010 a 29/10/2010.
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, da LC nº 1.093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009 publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008 publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no DOE 29/11/2008:
15 (quinze) dias de auxílio-doença à ADRIANA CALEGARI, RG: 19.706.732-3, Agente de Organização Escolar, SQFI- QAE, da EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, no período de 21/10/2010 a 04/11/2010.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino, De 29/10/2010
Retificando D.O. de 27/10/2010
Portaria do Dirigente Regional de Ensino (autorizando gozo de Licença-Prêmio) em nome de CLEA MARIA GOUVEIA DE MIRANDA, RG. 4.851.746, Diretor de Escola, SQC-II-QM: Onde se lê: 15 (quinze) dias referente a Certidão nº 0208/2006;
Leia-se: 30 (trinta) dias referente a Certidão nº 0072/2009.

Decreto 56.352 - Diário Oficial de 30 de outubro de 2010

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, que regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos, nas Disposições Transitórias do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, os artigos 4º e 5º, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Aos órgãos e entidades que, na data da publicação deste decreto, não contem com servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em estágio probatório, não se aplica o prazo estabelecido no “caput” do artigo 9º deste decreto.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD deverá ser constituída quando do ingresso de servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em estágio probatório.
Artigo 5º - Os órgãos e entidades que não disponham de servidores efetivos para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, que preencham as condições estabelecidas no § 2º do artigo 9º deste decreto, poderão, em caráter excepcional, designar servidores:
I - regidos pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que tenham mais de 3 (três) anos de efetivo exercício;
II - ocupantes de cargos em comissão, quando se tratar de representante do órgão setorial de recursos humanos.
Parágrafo único - Os servidores de que tratam os incisos I e II deste artigo não poderão estar respondendo a processo administrativo disciplinar.”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida Secretário de Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Dilma Seli Pena  Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário dos Transportes
Ricardo Dias Leme Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
(GRIFO))Casemiro Tércio dos Reis Lima Carvalho Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
José Carlos Tonin Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Nilson Ferraz Paschoa Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira Secretário dos Transportes Metropolitanos
Pedro Rubez Jeha Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Flávio  José Albergaria de Oliveira Brízida Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo Secretário de Comunicação
Almino Monteiro Álvares Affonso Secretário de Relações Institucionais
Marcos Antonio Monteiro Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2010