DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 29 de setembro de 2010

GABINETE DO SECRETÁRIO
CONCEDENDO
com fundamento nos artigos 15 a 20, da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, a Evolução Funcional, a partir das datas mencionadas, aos servidores do Quadro de Apoio Escolar; abaixo identificados:
GILMA SALA MOREIRA, RG 13634801, RS 5361394, UA 41770 - EE RYOITI YASSUDA, em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, SECRETARIO DE ESCOLA, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 003-II, a partir de 15/07/2009 (P. 0602/0067/2009);
ANA EMILIA DE OLIVEIRA, RG 15671445, RS 8410008, UA 41774 - EE ALZIRA FRANCO-PROFA., em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 002- IV, a partir de 27/04/2010 (P. 0315/0067/2009);
MARIA MADALENA DA MOTA, RG 14093577, RS 7599535, UA 24261 - EE DIRCE LEOPOLDINA C.V.-PROFA, em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 002-III, a partir de 04/09/2006 (P. 0336/0067/2010);
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 28-9-2010
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res. 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: PDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA
Local: EE Dr. Rodrigo Romeiro
Data: 23/09/2010
Período – 8h30 às 17h30
Anísio Rogério Batista, RG. M.6.473.904; Rosimeire Toledo Silva, RG 16.140.270; Rosinéia Aparecida de Campos, RG 15.458.857; Claudia Ribeiro dos Santos, RG 15.159.978-6; Neusa Maria Bertolino, RG 21.443.218; Efigenia Leme Silva Marcondes, RG 5.826.166-7; Adelaide Maria Gomes Coelho Godoy, RG 16.140.393-1; Angelo Roberto Fonseca, RG 4.897.801; Lilian Mobrizi Silva Werlang, RG 24.240.539.3; Filomena Regina Silva, RG 9.463.846-9; Lúcia Marlene D P Santos, RG 26.618.012-7; Célia Donizeti B P dos Santos, RG 8.725.580; Marcio José R Santos, RG 16.581.431; Maria Ines Aguiar de Matos, RG 13.406.889; Benedita Lucia da Silva, RG 11.319.541-2; Lucia Helena A R Bondioli, RG 9.867.709-3; Maria Rosemeire de Menezes, RG 21.789.825-7; Eliana da Silva, RG 20.512.118; Douglas Félix de Medeiros, RG 13.827.307-8; Elizabeth Cursino Rodrigues, RG 12.929.775.
Designando,
com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/25, combinado com a Resolução SE 73/2003, alterada pela Resolução SE 63/2004, para exercer as funções de Supervisor de Ensino, o docente abaixo identificado:
- a partir de 06/09/2010 - ANA REGINA MARTINS, RG. 11.162.405, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada na EE “Dr. Pereira de Mattos”, em Taubaté, Diretoria de Ensino - Região Taubaté, para exercer as funções acima citada, nesta Diretoria de Ensino Região - Pindamonhangaba, em substituição a cargo vago em virtude da aposentadoria do titular publicado no D.O. de 21/12/2000. Processo nº 0656/0067/2010.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 28/09/2010
Declarando
Em nome de CELIA MARIA ESPASANDIN LOPES, RG. 6.847.971, PEB II, SQF-I-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 01/01/2010 nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM, na Faixa 2, Nível II.
Em nome de EDSON AFONSO TORRES, RG. 5.317.298, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que o interessado fica enquadrado a partir de 01/01/2010 nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM, na Faixa 2, Nível II.
Em nome de GLADYS MARIA DE PAIVA REGO, RG. 23.346.486, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 01/01/2010 nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM, na Faixa 2, Nível III.
Em nome de LINCOLN EDUARDO GONÇALVES DA SILVA, RG. 25.554.974, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que o interessado fica enquadrado a partir de 01/01/2010 nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM, na Faixa 2, Nível V.
Em nome de MARIA INES DE PAULA VILAR, RG. 10.214.579, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 01/01/2010 nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM, na Faixa 2, Nível IV.
Em nome de RENATA FLAVIA PEREIRA, RG. 29.104.167, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 01/01/2010 nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM, na Faixa 2, Nível II.
Em nome de VALERIA BASSO PEREIRA SORROCHE, RG. 9.582.718, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir das citadas datas:
a partir de 28/10/2009, na Faixa 1, Nível III, nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009;
a partir de 01/01/2010, na Faixa 2, Nível III, nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM.
Em nome de JOÃO MANUEL LOURENÇO PEREIRA, RG. 13.822.342, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que o interessado fica enquadrado a partir das citadas datas:
a partir de 28/10/2009, na Faixa 1, Nível III, nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009;
a partir de 01/01/2010, na Faixa 2, Nível III, nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM.
Em nome de MARCIA REGINA DEMETRIO DA SILVA, RG. 13.869.145, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir das citadas datas:
a partir de 28/10/2009, na Faixa 1, Nível II, nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009; a partir de 01/01/2010, na Faixa 2, Nível II, nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM.
Em nome de MARIA APARECIDA AZEREDO BISSOLI BARBOSA, RG. 12.451.685, PEB II, SQF-I-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir das citadas datas:
a partir de 28/10/2009, na Faixa 1, Nível III, nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009;
a partir de 01/01/2010, na Faixa 2, Nível III, nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM.
Em nome de ROSANA MARY MARTINS, RG. 12.181.787, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir das citadas datas:
a partir de 28/10/2009, na Faixa 1, Nível II, nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009;
a partir de 01/01/2010, na Faixa 2, Nível II, nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM.
Em nome de SANDRA MARA SOARES MONTEIRO DE MACEDO, RG. 13.406.123, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir das citadas datas:
a partir de 28/10/2009, na Faixa 1, Nível II, nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009;
a partir de 01/01/2010, na Faixa 2, Nível II, nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM.
Em nome de AMANDA LUZIA CASTILHO DA SILVA, RG. 27.076.651, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir das citadas datas:
a partir de 28/10/2009, na Faixa 1, Nível II, nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009;
a partir de 01/01/2010, na Faixa 2, Nível II, nos termos do artigo 2º da LC 1097/2009 regulamentado pelo Decreto nº 55217/2009 em virtude de Promoção do QM.
Em nome de AMANCIO FERREIRA FILHO, RG. 7.670.213, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que o interessado fica enquadrado a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009 na Faixa 1, Nível II.
Em nome de MAGALI AUGUSTA DE SENE CYPRIANO, RG. 16.950.036, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009 na Faixa 1, Nível II.
Em nome de ANTONIO ROBERTO ALVES DE ANDRADE, RG. 6.470.113, PEB II, SQF-I-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que o interessado fica enquadrado a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009 na Faixa 1, Nível II.
Em nome de CARLOS HENRIQUE DO AMARAL, RG. 17.313.179, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que o interessado fica enquadrado a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009 na Faixa 1, Nível II.
Em nome de MAURA DO CARMO DE FARIA, RG. 12.450.478, PEB II, SQF-I-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009 na Faixa 1, Nível II.
Em nome de OSCAR PEREIRA DE ANDRADE, RG. 5.116.017, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que o interessado fica enquadrado a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009 na Faixa 1, Nível II.
Em nome de ROSINETE DA SILVA BICUDO CUBA, RG. 22.797.794, PEB II, SQF-I-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009 na Faixa 1, Nível II.
Em nome de SIRLEY THOMPSON, RG. 308.971, PEB II, SQC-II-QM:
Apostilado o Título de Evolução Funcional via não Acadêmica para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009 na Faixa 1, Nível II.
Que as funções-atividades das interessadas adiante mencionadas ficam enquadradas na seguinte conformidade:
C - Concessão
ALICE MITIE KAMIGUCHI SUGAHARA, RG. 9.463.569, PEB II, SQF-I-QM:
C - 01/06/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
MARLENE FATIMA SILVA, RG. 12.930.527, PEB II, SQF-I-QM:
C - 06/12/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 28/09/2010
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA APARECIDA ANDRÉ, RG. 13.650.728-1, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Profª Ísis Castro de Mello César”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 30/10/2001 a 28/10/2006, Certidão nº 0152/2006 e Pulp nº 0879/2006.
RENATA PAES MAZIERO, RG. 15.139.903, PEB II, SQC-IIQM, da EE “Prof. Rubens Zamith”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 06/11/2002 a 04/11/2007, Certidão nº 0001/2008 e Pulp nº 0940/2007.
ROSINA DE FATIMA SILVA OLIVEIRA, RG. 12.684.266, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Mons. João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 04/10/1993 a 02/10/1998, Certidão nº 0083/1999 e Pulp nº 0378/1994.
Concedendo
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008, 02 (dois) dias de auxílio-doença à VANDERLEIA DE SOUZA CARVALHO, RG. 11.700.149, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy” no período de 22/09/2010 a 23/09/2010.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008, 04 (quatro) dias de auxílio-doença a ANDRE LUIZ RAPOSO, RG. 8.269.267, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Yonne César Guaycuru de Oliveira”, no período de 21/09/2010 a 24/09/2010.

CONCURSO PUBLICO PEB II 2010 - Diário Oficial de 29 de setembro de 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento à Liminar concedida no Mandado de Segurança Processo nº 196.01.2010.025139- 6/000000-000 ? Ordem 1708/10 ? 5ª Vara Cível da Comarca de Franca, torna pública a ALTERAÇÃO da Classificação Final - PEB II/2010, da candidata abaixo relacionada, tornando sem efeito a Classificação Final ? Lista Geral, publicada no DOE de 26/6/2010 (Suplemento) em nome da candidata, considerando-se:
2ª Região ? COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
(CEI)
Disciplina - Classificação ? Nome ? RG ? CPF ? Inscrição ? Nota Final
ARTE
773-A ? ANA RITA QUEIROZ MARTINS FERREIRA - 197885469 ? 13257425899 ? 155837H ? 44,00

Portaria DRHU 56 - Diário Oficial de 29 de setembro de 2010

Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente  não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: http://www.educacao.sp.gov.br/ .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º - Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.