DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 20 de julho de 2010

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino  De 19/07/2010
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA CELIA DE AQUINO PINTO, RG. 3.100.111, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Prof. Mário Bulcão Giudice”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 19/05/1995 a 16/05/2000, Certidão nº 0027/2000 e PULP nº 0016/1980.
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res. 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Gestores - Grupo I
Local: EE Prof. Rubens Zamith
Data: 08/07/2010
Período - 14:00 h às 19:00 h
Maria Cecília Grieco Puppio Jacob, RG 15.526.147-2; Flávia Maria S M Resende, RG 15.672.603-8; Adalberto A Estevam, RG 3.517.304; Maria Aparecida Ronconi S. Ribeiro, RG. 5.543.960; Benedito Mariano dos Santos, RG 22.797.580-7; Cléa Maria G de Miranda, RG 4.851.746; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG 11.140.601-8; Elizabeth Cursino Rodrigues, RG 12.929.775; Gicele de Paiva Giudice, RG 11.602.820-8; Ailton José Agostini, RG 21.904.514-7; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG 27.962.110-3; Rosinéia Aparecida de Campos, RG 15.458.857; Regina Célia Bertolino Muniz, RG 16.763.536.
Reunião: Gestores - Grupo I
Local: EE Comendador Teixeira Pombo
Data: 14/07/2010
Período - 08:30 h às 14:30 h
Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG 27.962.110-3; Selma Oliveira C Vieira Lezzo, RG 19.485.132; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG 11.140.601-8; Cléa Maria G de Miranda, RG 4.851.746-X; Benedito Mariano dos Santos, RG 22.797580-7; Adalberto A Estevam, RG 3.517.304; Denise de Paiva Giudice, RG 11.602.865-8; Maria Aparecida Ronconi S. Ribeiro, RG 5.543.960; Regina Célia Bertolino Muniz, RG 16.763.536; Gicele de Paiva Giudice, RG 11.602.820-8; Elizabeth Cursino Rodrigues, RG 12.929.775; Rosana Mary Martins, RG 12.422.150.
Reunião: Diretores - Replanejamento 2010
Local: EE Prof Wilson Pires Cesar
Data: 15/07/2010
Período - 08:30 h às 14:30 h
Fátima Maria Moreira Fraga, RG 16.950-479-7; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG 12.450.072-9; Iara Rodrigues Braga Sobelman, 6.073.630; Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG 16.763.699; Maria de Fátima Ramos César, RG 16.581.437-8; Denise de Paiva Giudice, RG 11.602.865-8; Ailton José Agostini, RG 21.904.584-1; Maria Mazarello Z Mello Barros, RG 16.142.851; Gicele de Paiva Giudice, RG 11.602.820-8; Elizabeth Cursino Rodrigues, RG 12.929.775; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG 11.140.601-8; Cristina Helena Maia Dias, RG 8.976.535-7; Cléa Maria G de Miranda, RG 4.851.746-X; Márcia Regina Demétrio da Silva, RG 13.869.145-9; Inez Palandi, RG 10.219.146; Maria Aparecida Ronconi S. Ribeiro, RG 5.543.960; Julio Vieira Filho, RG 8.391.065; Izaura Madureira Gama, RG 4.142.295; Adelmo Pereira Gomes, RG 19.214.245; Efigênia Leme Silva Marcondes, RG 5.826.166-7; Ricardo Soares de Aquino Tolomio, RG 18.229.032; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG 17.313.054; Maria José S. da Silva, RG 12.229.098-7; Denise F S Jesus Salum Benjamim, RG 11.601.937; Silka Aparecida Mori Pazim; RG 10.666.126; Shirley Meire R. Leandro, RG 7.547.661; Adalberto A Estevam, RG 3.517.304; Tereza Cristina A R Vieira, RG 9.643.847; Ângelo Roberto Fonseca, RG 4.897.801; Helcia M Tavares G da Silva, RG 6.859.784-8; Clarice Castilho da Silva, RG 7.208.870; Maria Gracinda Araujo, RG 7.599.967; Maria Célia Aquino Pinto, RG 3.100.111.7, Eliana da Silva, RG 20.512.118; Wanda Regina L. S Ferreira, RG 8.280.676; Maria das Graças F. de Gouvêa, RG 7.922.145; Vera Lucia Machado de Souza, RG 12.932.981; Cristina Aparecida Nogueira, RG 9.264.015; Benedito Mariano dos Santos, RG 22.797.580-7; Célia Mendonça Gastaldo, RG 8.387.870-1; Maria Helena da Silva, RG 7.835.166; Flávia Maria S M Rezende, RG 15.672.603-8; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG 27.962.110-3; Sonia Maria Teixeira, RG 5.471.943; Maria Rosemeire de Menezes, RG 21.789.825-7; Lucy Luciene Santim Motta, RG 21.640.053; Kelly Carpenter de Medeiros Braga, RG 16.139.483-8; Maria José da Silva, RG 15.718.257-5; Hélder Clementino Lima Silva, RG 18.225.301-6.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 15/07/2010
Considerando, nos termos do artº 4º da Res Conjunta SE/ Selt-1 de 15-5-2008 e da Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 30-5- 2006, como efetivo exercício nos dias em que os professores abaixo relacionados participaram da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo na fase sub-regional da categoria mirim.
Nome - RG - Dias
Vanderval da Cruz Gomes, RG 20.264.798-5, dia 07/06/2010; Alcinéia Aparecida Stelmasçuk, RG 8.763.701, dia 07/06/2010; Marcia Moring de O Almeida, RG 19.214.987-8, dia 08/06/2010; Rosemeire Aparecida P Derrico Silva, , RG 12.659.655-4, dia 08/06/2010; Selene Maria Góes dos Santos, RG 15.366.344, dia 08/06/2010; Bernadete Martins do Amaral, RG 9.256.599, dia 09/06/2010; João Marcelo Dias, RG 18.044.699, dia 09/06/2010; Fátima C N Lourenço Neves, RG 18.593.704-4, dia 09/06/2010; José Gabriel Cunha dos Santos, RG 32.264.910-9, dia 09/06/2010; Maria Aparecida Olivete Silva, RG 20.004.024-8, dias 09 e 10/06/2010; Adilson Rodrigues, RG 18.593.696, dia 09/06/2010.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 19/07/2010
Declarando
Em virtude de Separação Consensual, Charis Angélica Simette do Nascimento Ciopeck, RG. 37.046.750, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: CHARIS ANGELICA SIMETTE DO NASCIMENTO.
Em virtude de Casamento, Maria Noemia Ferreira, RG. 6.616.463, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: MARIA NOEMIA FERREIRA PRADO.
Em virtude de Alteração de RG., MARIA DO CARMO CANDIDO MONTEIRO, RG. 11.601.567, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE (aposentada), passa a vigorar: RG. 11.601.567-6.
Portaria Do Diretor De Escola De 19/07/2010
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
AMELIA MARIA DALLE DIAS DE PAIVA, RG. 8.892.475, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Alfredo Pujol”, em Pindamonhangaba 30 (trinta) dias referente ao período de 05/10/1988 a 13/10/1993, Certidão nº 0077/2001 e PULP nº 1120/2001.
BENEDITA LIDIA BICUDO DE OLIVEIRA, RG. 9.890.106, PEB I, SQF-I-QM, da EE “Profª Antonia Carlota Gomes”, em Pindamonhangaba 45 (quarenta e cinco) dias referente aos períodos de: 04/08/2001 a 14/07/2002; 08/08/2002 a 20/12/2002; 06/01/2003 a 30/01/2003; 10/02/2003 a 30/01/2005; 14/02/2005 a 30/12/2005; 13/02/2006 a 15/03/2006 e de 21/03/2006 a 23/11/2006, Certidão nº 0131/2009 e PULP nº 0905/2009.
ISABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS NARESSI, RG. 11.454.348-3, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso”, em Pindamonhangaba 30 (trinta) dias referente aos períodos de: 12/03/1999 a 07/02/2000; 15/02/2000 a 05/04/2000; 20/04/2000 a 04/02/2002; 08/03/2002 a 10/02/2003 e de 12/02/2003 a 05/05/2004, Certidão nº 0180/2007 e PULP nº 0830/2007.
MAGDA ELIZA DE OLIVEIRA PIL DOS SANTOS, RG. 21.443.603, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”, em Pindamonhangaba 30 (trinta) dias referente ao período de 29/09/2001 a 27/09/2006, Certidão nº 0288//2006 e PULP nº 6487/2006.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
ANGELA MARIA DOS SANTOS, RG. 20.701.350-0, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, PULP nº 1063/0067/2000. Certidão nº 0052/2010 - período de 24/05/2005 a 22/05/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA CRISTINA VALERIO INDIANI, RG. 9.582.223-9, PEB II, SQF-I-QM, PULP nº 0322/0067/2010. Certidão nº 0053/2010 - período de 28/02/2005 a 26/02/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
ANTONIO CARLOS ARAUJO, RG. 5.903.008, PEB II, SQC-IIQM, PULP nº 0472/0067/2010. Certidão nº 0054/2010 - período de 31/01/2005 a 29/01/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.

EDUCAÇÃO I

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I-
-Sandra Aparecida Vitoriano de Castro, Rg 27457810, EE Theodoro Correa Cintra-Prof, F/N 01-Iv a Partir de 07/07/2010 e Ate o Final do Ano Letivo Conforme Calendario Escolar da Unidade.

Concurso Público PEB II 2010 - Diário Oficial de 20 de julho de 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Concurso Público para provimento de cargos de Professor Educação Básica II / 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento à liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança, exarada no Processo nº 053.10.021400-5, Mandado nº 053.2010/020494-6, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, torna público o que segue:
INCLUA-SE na Classificação Final (Lista Geral), publicada no DOE de 26/06/2010 a candidata abaixo citada:
(Disciplina ? Classificação ? Nome ? RG - CPF)
FILOSOFIA
1608-A ? Marise Von Fruhauf Hublard ? RG 36.321.980-8/SP ? CPF 351.417.600-06

Lei 14.187 - Diário Oficial de 20 de julho de 2010

Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Será punido, nos termos desta lei, todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.
Artigo 2º - Consideram-se atos discriminatórios por motivo de raça ou cor, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
II - proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público;
III - criar embaraços ou constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios;
IV - recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, inclusive no sítio de rede mundial de computadores, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais, ou estabelecimentos comerciais ou bancários;
V - recusar, retardar, impedir ou onerar a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação direta ou indireta sobre o empregado;
VII - negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;
VIII - praticar, induzir ou incitar, por qualquer mecanismo ou pelos meios de comunicação, inclusive eletrônicos, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;
IX - criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação;
X - recusar, retardar, impedir ou onerar a prestação de serviço de saúde, público ou privado.
Artigo 3º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido ou de seu representante legal, ou ainda de qualquer pessoa que tenha ciência do ato discriminatório;
II - ato ou ofício de autoridade competente.
Artigo 4º - Aquele que for vítima da discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado os atos a que se refere o artigo 2º desta lei poderá relatá-los à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:
1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;
2 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.
§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores - “internet” da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 3º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das sanções cabíveis;
II - transmitir notícia à autoridade policial competente, para a elucidação cabível, quando o fato descrito caracterizar infração penal.
Artigo 5º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar seu cumprimento, poderá firmar convênios com Municípios, com a Assembleia Legislativa e com Câmaras Municipais.
Artigo 6º - As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta lei serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de até 1.000 UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo);
III - multa de até 3.000 UFESPs (três mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - Quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I a III deste artigo, serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente.
§ 2º - O valor da multa será fixado tendo-se em conta as condições pessoais e econômicas do infrator e não poderá ser inferior a 500 UFESPs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
§ 3º - A multa poderá ser elevada até o triplo, quando se verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz.
§ 4º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V deste artigo, deverá ser comunicada à autoridade responsável pela outorga da licença, que providenciará a sua execução, comunicando-se, igualmente, à autoridade federal ou municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
Artigo 7º - Na apuração dos atos discriminatórios praticados com violação desta lei, deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2010.