DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 25 de junho de 2010

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 24/06/2010
Declarando que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C-Concessão
ANÍSIO ROGÉRIO BATISTA, RG: M.6.473.904, PEB II, SQCII- QM:
C-30/01/2010 - Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
WALDIR CESAR DE ALMEIDA JUNIOR, RG: 22.590.037, PEB II, SQC-II-QM:
C-15/09/2008 - Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 24/06/2010
Instituindo com fundamento no inciso I do artigo 3º da Resolução SE 66/02/2008, no D.O. de 03/09/2009 , a seguinte Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho da Unidade Escolar abaixo relacionadas, jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba:
EE MANUEL CABRAL
1º membro - Roseli Aparecida Alves Vianna, RG:12.450.072- 9 -Diretor de Escola.
2º membro - Maria Aparecida de Fátima da Silva, RG:10.215.546 - PEB II- PC.
3;º membro- Mariangel de Faria Vieira, RG:12.877.972 - PEB II.
EE PROFª YOLANDA BUENO DE GODOY
1º membro- Denise Fátima Silva de Jesus Salum Benjamin, RG:11.601.937- Diretor de Escola.
2º membro - Anisio Rogério Batista, RG:6.473.904- PEB II.
3º membro- Marinez Benedita Cavalieri Garcia, RG:13.708.211 - PEB II.
Designando
Com fundamento no artigo 4º e 7° do mesmo Decreto, para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
no período de 14/06 a 18/07/2010 - LUCIANA CRISTINA SOUZA DA SILVA, RG:27.961.614-4, PEB -II- SQC- II-QM - classificada na EE Profª Escolástica Antunes Salgado em Pindamonhangaba para exercer as funções acima citada na EE Prof. José Wadie Milad em Pindamonhangaba em substituição a Márcia Regina Demetrio da Silva, RG:13.869.145-9 afastada na Direção da Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Com fulcro no artigo 3°, inciso IV do Decreto nº 47.297/02, os funcionários abaixo relacionados, para sem prejuízo dos vencimentos  e demais vantagens de seu cargo ou função para atuarem nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico, a serem realizadas pela Diretoria de Ensino- Região Pindamonhangaba:
Pregoeiro: Myriam Ester Salum Giunta, RG:17.627.950;
Subscritor do Edital: Marilda Salete dos Santos Lima, RG:24.312.879-2
Membros de Apoio: Elizabeth Santos de Oliveira, RG;16.582.154; Marilda Salete dos Santos Lima, RG:24.312.879-2; Adenira Aparecida Siqueira dos Santos, RG:16.765.162.
Homologando
Nos termos da Legislação vigente, o Plano de Reposição declasse/aula, da Unidade Escolar abaixo relacionada conforme segue:
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RE 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: OT. Com Diretores do Grupo I
Local: EE Prof. Wilson Pires César
Data: 18/11/2010
Período - manhã
Flavia Maria S. M. Rezende, RG:15.672.603; Maria ApªRonconi S. Ribeiro, RG:5.543.960; Marisa Apª Barbosa Pereira, RG:11.140.601-8; Cristina Helena Maia Dias, RG:8.86.535-7; Benedito Mariano dos Santos, RG:22.797.580-7; Adalberto A. Estevam, RG:3.517.304; Márcia Apª F. S. Barros, RG:16.254.014; Rosane Mary Martins, RG:12.181.787; Maria Cecília G. P. Jacob, RG:15.526.147-2; Rosinéia Apª de Campos, RG:15.458.857; Regina Célia B. Muniz, RG:16.763.536; Elizabeth Cursino Rodrigues, RG:12.929.775.
Reunião - Programa Ler e Escrever
Local: EE Dr. Rodrigo Romeiro
Data: 11/06/2010
Horário: 14h às 18h
Paulo Rosa de Mello, RG:11.162.478; Martim Alencar Diniz,RG:16.891.213; Maria Terezinha de Souza Ribeiro, RG:10.215.591-4; Maria Apª Souza de Jesus, RG;15.366.089-2; Raquel Carvalho P. R. Machado, Rg;5.439.909; Suse Mª D. Saldanha Ibar, RG:13.453.072; Silvia Helena E. Quintão, RG:18.729.858-0; Clara Sugahara Koide, RG:38.273.242-X; Ester de Mello Miranda, RG:11.694.747; Maria Rita S. C. Pereira, RG:15.132.862; Léa Neucy F. M. Corrêa, RG:20.512.126; Rosi Nei de M. F. da Silva, RG:17.856.373-0.
Ato Do Dirigente
Com base na alínea “a” do inciso II do artigo 18, do Decreto nº 39.902/95 e no inciso IX, do artigo 4° do Decreto nº 52.833/08, combinado com o artigo 8° do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte ato decisório:
Ato decisório nº 02/2010- MARIA MAZARELLO ZAGGO MELLO BARROS,Diretor de Escola- SQC- II-QM- EVCSP, classificada na EE Profª Eunice Bueno Romeiro em Pindamonhangaba, acumula com Professor I efetiva na Emef Profª Maria Aparecida  da Encarnação em Aparecida. Acumulação Legal.

Resolução SE 53 - Diário Oficial de 25 de junho de 2010

Altera dispositivos da Resolução SE 88, de 19-12- 2007, e da Resolução SE 21, de 17.2.2010, que dispõem sobre a função gratificada de Professor  Coordenador
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de assegurar, em todas as unidades escolares, o efetivo e adequado preenchimento do posto de trabalho de Professor Coordenador, respeitada a regionalidade, no âmbito de cada Diretoria de Ensino, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 88, de 19-12- 2007, ficam alterados na seguinte conformidade:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - São requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de  1º.6.2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;
§ 1º - A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
§ 2º - Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
§ 3º - Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009.
§ 4º - O docente efetivo ou docente ocupante de funçãoatividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
§ 5º - Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade  escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)
II – o § 2º do artigo 6º:
“§ 2º - Cada credenciamento terá validade de 3 anos, contados da data de publicação dos resultados do respectivo processo, e só poderão participar os docentes da respectiva Diretoria de Ensino.” (NR)
III – o artigo 8º:
“Artigo 8º - O Professor Coordenador não poderá ser substituído e terá a designação cessada, em qualquer das seguintes situações:
I – A seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – Remoção para unidade escolar subordinada a outra Diretoria de Ensino;
III – A critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 45 dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições do posto de trabalho, a cessação da  designação dar-se-á por decisão conjunta da direção da unidade escolar e do supervisor de ensino da escola ou por deliberação do Dirigente Regional de Ensino, no caso de designação junto à Oficina Pedagógica, devidamente justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador após submeter-se a novo processo de credenciamento, com vigência posterior à data da referida cessação e para atuação a partir do ano letivo subsequente.
§ 3º - Exclui-se da obrigatoriedade de novo credenciamento o docente cuja designação tenha sido cessada na forma prevista na alínea “c” do inciso III deste artigo ou o docente com designação cessada em virtude da concessão de licença gestante, mantendo-se, em ambos os casos, os demais procedimentos necessários à nova designação, na conformidade do disposto nos incisos II, III e IV do artigo 5º desta resolução.” (NR)
Artigo 2º - O caput do artigo 3º da Resolução SE 21, de 17.2.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Os docentes que se encontram designados nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador e que não alcançaram os índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8.12.2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos resultados do processo de avaliação anual subsequente de que trata o inciso I do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 10, de 31.1.2008.

DECRETO 55.948 - Diário Oficial de 25 de junho de 2010

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias dos jogosda Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa do Mundo de Futebol de 2010 e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Decreto nº 55.848, de 24 de maio de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 15:30hs, o expediente encerrar-se-á às 14:00hs;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 11:00hs, o expediente iniciar-se-á às 14:00hs.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá a cada Secretário de Estado e Procurador Geral do Estado determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida Secretário de Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Dilma Seli Pena Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares KrähenbühlSecretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário dos Transportes
Ricardo Dias Leme Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto Secretário do Meio Ambiente
Luiz Carlos Delben Leite Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira Secretário dos Transportes Metropolitanos
Pedro Rubez Jeha Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo Secretário de Comunicação
Almino Monteiro Álvares Affonso Secretário de Relações Institucionais
Marcos Antonio Monteiro Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2010.