DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 23 de junho de 2010

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 22/06/2010
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
ENI PIRES ARAUJO MOTTA, RG: 11.696.128, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C-06/11/2009-Art. 129 da CE/89 - Sexta Parte
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 22/06/2010
Declarando que os cargos das interessadas adiante mencionadas ficam enquadradas na seguinte conformidade:
C-Concessão
DENISE ROMÃO OLIVEIRA, RG: 25.554.283, PEB II, SQC-II-QM:
C-31/05/2008 - Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs
ENI PIRES ARAUJO MOTTA, RG: 11.696.128, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C-06/11/2009-Art. 129 da CE/89 - 04 qqs
Retificando
Em nome de KATIA APARECIDA ALVARES COSTA, RG: 7.323.136, PEB II, SQC-II-QM, A Portaria de Dispensa nº 173/85 pb. no D.O. de 19/09/85 à partir de 30/08/85.
Onde se lê: a/p 30/08/85; Leia-se: 03/12/85.
Portaria Do Diretor De Escola De 22/06/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei nº 10.261/68:
LUCIA LESSA IORI, RG: 11.163.235, Agente de Serviços Escolares, SQC-I-QAE, da EE Manuel Cabral, em Tremembé, 15 (quinze) dias, referente ao período de 30/01/2002 a 28/02/2007. Certidão nº 087/2007 e PULP nº 0393/99.
GERALDA MOREIRA DE CARVALHO, RG: 14.649.616, Agente de Serviços Escolares, SQC-I-QAE, da EE profª Alzira Franco, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias, referente ao período de 14/11/1999 a 11/12/2004. Certidão nº 105/2005 e PULP nº 0309/95.
MARILZA XAVIER BARBOSA, RG: 8.865.448, PEB II, SQCII- QM, da EE Profª Yolanda Vellutini, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias, referente ao período de 10/06/2000 à 08/06/2005, Certidão nº 114/2005 e PULP nº 0737/2005.
MARIA HELENA MOREIRA DA COSTA, RG: 5.796.511, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE, da EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, em Pindamonhangaba, 15(quinze) dias, referente ao período de 01/08/96 a 30/07/2001. Certidão nº 42/2009 e PULP nº 481/2009.
JULIANI ANDREIA GARCIA CALTABIANO, RG: 23.900.581, PEB II, SQC-II-QM, da EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias, referente ao período de 25/04/2001 a 23/04/2006. Certidão nº 84/2007 e PULP nº 1186/2001
Concedendo,
à vista do § 3º do artigo 60 da lei nº 8.213 de 24/07/91, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à SILVANIA VALIM DA SILVA, RG: 25.565.291-4, PEB II, SQF-I-QM, da EE prof. Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas, no período de 09/06/2010 à 10/06/2010.
à vista do § 3º do artigo 60 da lei nº 8.213 de 24/07/91, da LC 1.093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008:
- 10 (dez) dias de auxílio-doença à CRISTIANE REGINA DE ANGELIS MORAIS, da EE Prof. Theodoro Correa Cintra, no período de 14/06/2010 a 23/06/2010
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 22/06/2010
Instituindo
Com fundamento no inciso I do artigo 3º da Resolução SE 66/02/2008, no D.O. de 03/09/2009 , a seguinte ComissãoCentral de Avaliação Especial de Desempenho da Unidade Escolar abaixo relacionadas, jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba:
EE DR. ALFREDO PUJOL
1º membro - Iara Rodrigues Braga Sobelman; RG:6.073.630- Diretor de Escola.
2º membro - Maria de Fátima Spuri Lima; RG:7.738.985- PEB II-SQC-II-QM.
3º membro- Maria Antonia de Oliveira Dias; RG:11.602.752- PEB II- SQC-II-QM.
EE PROFª ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
1º membro - Cristina Aparecida Nogueira, RG:9.264.015- Diretor de Escola.
2º membro - Maria Tereza Alves de Oliveira, RG:5.211.829- PEB-II-SQC II-QM (Profº Coordenador).
3º membro- José Antenor Tavares França, RG:6.923.475 - PEB II-SQC II-QM.
EE PROFª IOLANDA VELLUTINI
1º membro - Tereza Cristina Alves Rezende Vieira, RG:9.643.847 -Diretor de Escola.
2º membro - Géssica Almeida Santos, RG:33.101.392-1- PEB II-SQC II-QM.
3º membro - Flavio Faria de Oliveira, RG:6.112.620 - PEB II-SQC II-QM.
Designando
com fundamento no artigo 4º do mesmo Decreto, para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
No período de 09/06//2010 a 08/07/2010 - WANIA APARECIDA BASSO PEREIRA VENDRAMINI, RG:12.931.061, PEB I- SQF I-QM- classificada na EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, para exercer as funções acima citada na EE Prof. Antonio Apparecido Falcão em Pindamonhangaba em substituição a Eliana Filomena da Silva Motta dos Santos, RG:14.245.743, afastada junto à Direção da Unidade Escolar, fazendo jus a 40 horas semanais.
Homologando
De acordo com a Res. SE 98/2009, Res. 44/2010 e Portaria DRHU 24 e 25/05/2010, os professores indeferidos no cadastro - período de 01 a 17 de junho de 2010:
Cristiane Freire de Oliveira, RG:27.750.879-4- Sem Histórico para Análise de carga horária;
Derliane Soares Pinheiro, RG:02.331.301-36- aluna de Pedagogia;
Fabiane Ferreira Silva, RG:44.661.965-6- não é aluno de ultimo ano;
Katia Corregiari Santos, RG:16.276.974- sem disciplinas da matrizes curriculares da secretaria da educação;
Larissa Moreira da Silva, RG:43.745.094-6- aluno de Pedagogia;
Lucelia Magalhães Eugenio, RG:16.581.820- pedagogia com habilitação em administração escolar;
Maria Apª Escossio da S. Borges, RG; 12.659.641-4- sem disciplina das matrizes curriculares;
Sandra Regina Marques, RG; 047.717.128-16- aluno pedagogia;
Shirley Regina Dias Ribeiro, RG:41.079.099-0- sem diploma.
O plano de reposição de aula, atendendo a legislação 9394/96/LDB, das escolas abaixo identificadas:
EE PROF. PEDRO SILVA
5ª-A -08 História; 10 ciências; 02 Ed. Física; 01Inglês. 5ª-B -08 História; 12 ciências; 03Inglês. 5ª-C -12 História; 10 ciências; 01 Ed. Física; 01Inglês. 6ª-A -12 História; 08 Geografia; 10 ciências; 01Inglês. 6ª-B -12 História; 08 Geografia; 10 Ciências. 6ª-C -02 Português; 08 História; 08 Geografia; 10 ciências; 18 Matemática; 01 Ed. Física; 02Inglês. 7ª-A -16 Português; 04 História; 08 Geografia; 18 ciências; 12 Matemática; 01Inglês. 7ª-B -16 Português; 03 História; 08 Geografia; 16 Matemática; 01Inglês. 7ª-C - 12 Português; 08 História; 08 Geografia; 12 ciências; 01Inglês. 8ª-A -16 Português; 02 História; 08 Geografia; 16 Matemática; 01Inglês; 01 LPT. 8ª-B -16 Português; 04 História; 08 Geografia; 16 Matemática; 01 Ed. Física; 01 LPT; 01 Ens. Religioso. 8ª-C -04 História; 08 Geografia; 12 Matemática; 01 Ed. Física; 01Ens. Religioso. 3º Termo- 16 Português; 04 História; 16 Matemática. 1ª-A- 16 Português; 04 História; 02 Geografia; 04 Biologia; 16 Matemática; 02 Inglês; 08 Química; 04 Filosofia. 1ª-B- 12 Português; 02 História; 07 Geografia; 08 Biologia; 12 Matemática; 07 Química; 08 Filosofia; 04 Sociologia. 2ª-A- 16 Português; 04 História; 06 Geografia; 04 Biologia; 16 Matemática; 12 Inglês; 08 Química; 04 Sociologia. 2ª-B- 12 Português; 07 Geografia; 08 Biologia; 12 Matemática; 06 Química; 04 Filosofia; 04 Sociologia. 3ª-A- 16 Português; 04 Geografia; 08 Biologia; 12 Matemática; 08 Química; 04 Filosofia; 04 Sociologia; 08 Dac. Matemática; 08 Dac.Geografia; 08 Dac.Português. 3ª-B- 16 Português; 04 História; 04 Geografia; 16 Matemática; 07 Química; 04 Filosofia; 04 Sociologia; 07 Dac.Geografia.
Retificando
D.O.de 19/06/2010, em nome de Alexandrina Salgado de Moura Costa RG: 3.565.295.
Onde se lê : Portaria de 15/05/2005; Leia-se: Portaria de 01/02/2005.
Onde se lê: Classificada na EE Profª Yonne Cesar G. Oliveira;
Leia-se: Classificada na EE Profª Escolastica A. Salgado.

Resolução Conjunta SGP/SE 001 - Diário Oficial de 23 de junho de 2010

Homologa o processo CDRE-002/2010 de certificação ocupacional para o cargo de DirigenteRegional de Ensino.
Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, considerando o Decreto 53.254, de 21-07-2009, que instituiu o processo de certificação ocupacional no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
Considerando a Resolução SGP 13, de 13-08-2008, que expediu normas complementares à implementação da certificação ocupacional;
E, considerando o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições 01/2010, referente ao Processo de Certificação para Dirigente Regional de Ensino, CDRE-002/2010, Resolvem:
Artigo 1º - Homologar o processo CDRE-002/2010, de certificação ocupacional para Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do Processo SPDOC-13.245/2010, conforme Edital de Abertura das Inscrições 001/2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 24-02-2010, p. 47-49.
Artigo 2º - Fixar, de conformidade com o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições 01/2010, o prazo de validade do certificado referente a este processo em 3 anos, contado o prazo  a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 3º - Ficam os candidatos certificados integrados ao Banco de Certificação, sendo a obtenção do certificado exigência para provimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais requisitos previstos em lei.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.